O PROJETO DE LEI 3.290/2020 COMO ANTÀDOTO PARA A REVITIMIZAÇO NA PERSECUÇO PENAL DO CRIME DE ESTUPRO
Keywords:
Palavras-chave: Criminologia. Vitimização secundária. Estupro. Persecução penal. Projeto de lei.Abstract
A CONSTRU��O DESTE ESTUDO UTILIZOU COMO PAR�METRO METODOLÓGICO A ANÁLISE DE REFERENCIAIS BIBLIOGR�FICOS SELECIONADOS. A PARTIR DISSO, ARGUIU O SEGUINTE QUESTIONAMENTO: O PROJETO DE LEI 3.290/2020 PODE ATUAR COMO ANT�DOTO PARA A REVITIMIZA��O NA PERSECU��O PENAL DO CRIME DE ESTUPRO? NESSE PREDICADO, AO ANALISAR OS ASPECTOS DO CRIME, DOS AGENTES CRIMINÓGENOS E A V�TIMA, TEM-SE O GRAU DE VITIMIZA��O, CLASSIFICADO COMO SECUND�RIO - QUE � A VIOL�NCIA PROVOCADA PELO ESTADO E PELO SISTEMA DE JUSTI�A. AO LONGO DOS ESTUDOS EMPREENDIDOS, NOTOU-SE QUE O ESTADO REVITIMIZA A MULHER ATRAV�S DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA FASE INQUISITIVA E PROCESSUAL, BEM COMO SUBMETE A MULHER EM SEU PURO MOMENTO DE FRAGILIDADE E VULNERABILIDADE, AO EXPOR E RELATAR O CRIME SOFRIDO, COM RIQUEZA DE DETALHES, TANTO NA SEDE POLICIAL, QUANTO NAS AUDI�NCIAS PROMOVIDAS PELOS MEMBROS DOS ÓRG�OS MINISTERIAIS E JUDICI�RIO. O OBJETIVO DESTE ESTUDO ESTÁ NA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 3.290/2020 COMO FORMA DE MINIMIZAR A REVITIMIZA��O DURANTE A PERSECU��O PENAL DO CRIME DE ESTUPRO. ATO CONT�NUO, O PROJETO FOI ELABORADO PELO DEPUTADO VITOR HUGO, QUE REPRESENTOU O ESTADO DE GOI�S NA CASA DE LEIS. NA JUSTIFICATIVA APRESENTADA � COMISS�O, O DEPUTADO MENCIONOU QUE O PROPULSOR PARA A ESTRUTURA��O DO PROJETO FOI O CASO �€ŒJO�O DE DEUS�€™�€™, CONSIDERADO UM DOS MAIORES CASOS DE VIOL�NCIA SEXUAL APURADOS PELO SISTEMA DE JUSTI�A CRIMINAL BRASILEIRO. OS PROMOTORES DE JUSTI�A LUCIANO MIRANDA MEIRELES, CRISTIANE MARQUES DE SOUSA, AUGUSTO C�SAR BORGES DE SOUSA E PATR�CIA OTONI PEREIRA  MEMBROS DO MINIST�RIO P�BLICO DO ESTADO DE GOI�S, RESPONS�VEIS PELA CONDU��O DOS PROCESSOS, INTERLIGADOS AO CASO ENVIARAM A SUGEST�O DESTE PROJETO AO DEPUTADO PARA QUE A SUA IMPLANTA��O ATUE DE FORMA HUMANIZADA DENTRO DO PROCESSO PENAL. EM SUA INTEGRALIDADE, O INTUITO DESTE PROJETO DE LEI � PROMOVER O DEPOIMENTO DA V�TIMA DE CRIME SEXUAL, UMA �NICA VEZ, EM JU�ZO, A FIM DE EVITAR QUE TODOS OS DEPOIMENTOS INERENTES � PERSECU��O PENAL DO CRIME SEJAM MAIS DANOSOS PARA ELA. O DEPOIMENTO SER� SOLICITADO POR QUALQUER UMA DAS PARTES, PARA QUE A V�TIMA NÃO SINTA QUE O SEU CORPO FOI VIOLADO NA CONT�NUA REPETI��O DAS INFORMA��ES, MINIMIZANDO ASSIM, O CONSTRANGIMENTO PROPICIADO PELO ESTADO COMO DETENTOR DO JUS PUNIENDI. SOB ESSE ENTENDIMENTO, ASSEGURAR A APROVA��O E VIG�NCIA DO PROJETO DE LEI � UM GRANDE ATO DE EMPATIA COM A V�TIMA. ELA, QUE ENFRENTA MOMENTOS INVASIVOS, COMO TAMB�M � SUBMETIDA � REMEMORA��O DO CRIME, NECESSITA DO AMPARO ACOLHEDOR DO SISTEMA DE JUSTI�A CRIMINAL, VISANDO DESCONSTRUIR O SENTIMENTO DE IMPUNIDADE DOS AGRESSORES, BEM COMO DIMINUIR AS ESTAT�STICAS REFERENTES AOS DELITOS QUE NÃO CHEGAM AOS OLHOS DA JUSTI�A. LONGE DA ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA MAT�RIA PRESENTE AO PROJETO DE LEI, VALE MENCIONAR QUE ELE FOI APROVADO PELA C�MARA DOS DEPUTADOS NO DIA 09.12.2021. POR CONSEGUINTE, O PROJETO EM TELA FOI ENCAMINHADO PARA O SENADO FEDERAL NO DIA 21.12.2021, ONDE ESTÁ EM TRAMITA��O E AGUARDA A DESIGNA��O DO RELATOR. O PROJETO DE LEI N. 3.290/2020, EM VIG�NCIA, ATUAR� COMO UM ANT�DOTO PARA COMBATER A CONDUTA END�MICA DA REVITIMIZA��O. CONFORME O EXPOSTO, O ESTUPRO, EM SEU PURO CAR�TER DE HEDIONDEZ, IMPACTA PROFUNDAMENTE A VIDA DA MULHER, RAZ�O PELA QUAL EXISTE A NECESSIDADE DE AMENIZAR O PROCESSAMENTO DESTE CRIME POR MEIO DE INOVA��ES COMO A IMPLANTA��O DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS NO CASO DA OITIVA DA V�TIMA.