RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROVEDORES DE INTERNET POR CONTE�DOS ILÀCITOS

Authors

  • ALICE PEREIRA DO NASCIMENTO FACULDADE EVANGà‰LICA DE GOIANà‰SIA (FACEG)
  • ISADORA LARISSA FERREIRA MAIA
  • Marlana Ribeiro 

Keywords:

Responsabilidade, Internet, Provedor

Abstract

NO BRASIL, OCORREM DIUTURNAMENTE CENTENAS DE MILHARES DE CRIMES DIGITAIS. AL�M DA CRESCENTE CONECTIVIDADE, ATRIBUI-SE O FATO � FALTA DE EDUCAÇÃO CIBERN�TICA, ISTO �, � AUS�NCIA DE INFORMAÇÃO DA POPULA��O ACERCA DE EFETIVAS MEDIDAS DE PROTE��O DE DADOS, AL�M DA INSUFICI�NCIA DE INVESTIMENTOS P�BICOS E PRIVADOS NA CONTRATA��O DE SERVI�OS ESPECIALIZADOS.

O CONHECIMENTO ACERCA DA INFINIDADE DE IL�CITOS PRATICADOS NO MEIO VIRTUAL E DA LEGISLA��O QUE TRATA DO TEMA � DEVERAS IMPORTANTE PARA QUE O USU�RIO POSSA ALCAN�AR UMA NAVEGA��O MAIS SEGURA, PROTEGENDO SEUS DADOS NA WEB E MELHOR ANALISANDO A RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES QUE �€ŒPERMITEM�€ ESSE TIPO DE CONDUTA POR PARTE DE USU�RIOS MALICIOSOS. INCLUSIVE, CONSIDERANDO A RESPONSABILIDADE CIVIL COMO O DEVER DE REPARAR O DANO CAUSADO, POR MEIO DA INDENIZA��O DE FORMA PROPORCIONAL � LES�O CAUSADA, SURGE A NECESSIDADE DE ANALISAR O ALCANCE DESSE ENCARGO EM RELAÇÃO AOS PROVEDORES DE INTERNET.

OBJETIVANDO COMPLEMENTAR AS PREVIS�ES LEGAIS DE RESPONSABILIZA��O POR CRIMES CIBERN�TICOS E PERMITIR A EFETIVIDADE DAS SAN��ES NOS CASOS CONCRETOS (CARVALHO FILHO, 2021), A LEI N�º 12.965/14, CONHECIDA COMO MARCO CIVIL DA INTERNET, REGULAMENTA A UTILIZA��O DA WEB NO BRASIL, ESTABELECENDO GARANTIAS E DEVERES PARA TORNAR A REDE MAIS LIVRE E SEGURA. DIANTE DA NORMA CRIADA PARA A �€ŒMELHOR�€ UTILIZA��O DA INTERNET, QUE PREV� A RESPONSABILIZA��O E PUNI��O DE CRIMES E GOLPES VIRTUAIS, O OBJETIVO DESTE TRABALHO � ESTUDAR AS RELA��ES VIRTUAIS TUTELADAS PELO REFERIDO DIPLOMA LEGAL E IDENTIFICAR AS �REAS MAIS VULNER�VEIS A IL�CITOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ANALISANDO POSS�VEIS DIFICULDADES DE ALCANCE E APLICA��O DA NORMA.

POR MEIO DO ESTUDO DE CRIMES PRATICADOS NA WEB, O PRESENTE TRABALHO VISA ANALISAR COMO A REGULAMENTA��O PODE GARANTIR A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DOS PROVEDORES E DOS USU�RIO DA INTERNET E, AINDA, POSSIBILITAR UMA UTILIZA��O MAIS SEGURA POR PARTE DA SOCIEDADE; OU SEJA, COMO O USU�RIO PODE ATUAR PARA PROTEGER SUAS INFORMA��ES PESSOAIS EM UMA REDE TÃO SUSCET�VEL � CRIMINALIDADE.

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REFER�ŠNCIAS

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BRASIL. LEI N�º 12.965, DE 23 ABRIL DE 2014. MARCO CIVIL DA INTERNET. BRAS�LIA, 2021. DISPON�VEL EM: HTTPS://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/_ATO2011-2014/2014/LEI/L12965 . ACESSO EM: 07 OUT 2014.

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CARVALHO FILHO, JOS� DOS SANTOS. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 35. ED. SÃO PAULO: ATLAS, 2021.

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Published

2023-10-16

Issue

Section

Ciências Sociais Aplicadas