O PROCESSO DE URBANIZAÇO SEM PLANEJAMENTO: A OCUPAÇO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇO PERMANENTE E OS PRINCIPAIS EFEITOS SOCIAIS E AMBIENTAIS

Autores

  • Bruna Araújo Guimarães FESCAN
  • Raquel Farias da Silva UniEVANGà‰LICA - Universidade Evangà©lica de Goiás

Palavras-chave:

Área de preservação permanente, urbanização, ocupação indevida, meio ambiente

Resumo

O PRESENTE TRABALHO BUSCA FAZER UMA ANÁLISE DOS PRINCIPAIS EFEITOS DO USO INAPROPRIADO E ILEGAL DE �REAS DE PRESERVA��O, O PRINCIPAL OBJETIVO � DEMOSTRAR OS EFEITOS A CURTO E LONGO PRAZO E O PAPEL DO ESTADO FRENTE A ESTES PROBLEMAS. O CRESCIMENTO DESORDENADO DAS CIDADES SEM PLANEJAMENTO ADEQUADO DAS CIDADES A COMPRESS�O E MIGRA��O DA POPULA��O DAS ZONAS RURAIS PARA AS ZONAS URBANAS, FEZ COM QUE O CRESCIMENTO ACELERADO DAS CIDADES SUCUMBISSE DE INFRAESTRUTURA OU SANEAMENTO B�SICO. O BRASIL � UM PA�S RIQU�SSIMO EM DIVERSIDADE POPULACIONAL, DE FAUNA E FLORA BEM COMO EM SUA EXPANS�O TERRITORIAL, NO ENTANTO A GRANDIOSIDADE DO PA�S TRAZ CONSIGO TAMB�M DESIGUALDADES SOCIAIS, O QUE RESULTA EM INVAS�ES PRESERVA��O PERMANENTE. TENDO EM VISTA O ARTIGO 225 CAPUT DA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988 O CRESCIMENTO DESORDENADO DAS CIDADES CRIOU-SE O PLANO DIRETOR COM A FINALIDADE DE SE FAZER UM PLANEJAMENTO ADEQUADO DAS CIDADES COM POPULA��O A PARTIR DE 20 MIL HABITANTES, ISSO PORQUE OS EFEITOS NAS APPS V�O DE EFEITOS LEVES A QUASE QUE IRREVERS�VEIS AO MEIO AMBIENTE, DENTRE OUTROS. O PRESENTE TRABALHO TEM COMO AVALIAR O ESTUDO DE ARTIGOS CIENT�FICOS, REVISTAS BIBLIOGR�FICAS, MAMOGRAFIAS E LIVROS COMO PRINCIPAIS EFEITOS DE CONSTRU��ES IRREGULARES EM �REAS DE PRESERVA��O PERMANENTE, DESTACANDO PRINCIPALMENTE OS EFEITOS SOCIAIS E AMBIENTAIS E ANALISARA AS PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS PELO PODER P�BLICO A FIM DE PRESERVAR AS �REAS DE PRESERVA��O PERMANENTE BEM COMO OS PROGRAMAS SOCIAIS A FIM DE PRESERVAR DIREITOS SOCIAIS E AMBIENTAIS.

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. – 20. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

CANOTILHO, Joaquim José Gomes e LEITE, José Rubens Morato (Orgs.). Direito Ambiental Constitucional Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.

CORRÊA, Fábio Anderson. Diagnóstico dos impactos socioambientais causados pela ocupação de áreas de preservação permanente no perímetro urbano do município de Campos Novos – SC. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão Ambiental em Municípios) - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Medianeira, 2018. Disponível em http://repositorio.roca.utfpr.edu.br/jspui/handle/1/1583, acesso em 18 de agosto de 2020, as 20:22.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro.14. ed. rev., ampl. e atual. em face da Rio+20 e do novo “Código†Florestal — São Paulo : Saraiva, 2013.

MATTOS, A. D. M. Valoração ambiental de áreas de preservação permanente da micro-bacia do ribeirão São Bartolomeu no Município de Viçosa. Revista Ãrvore, vol.31, nº2. Viçosa. Abril 2007.

OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves de. Direito ambiental. 2. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

SANTOS, Joildes Brasil dos. Ãreas de preservação permanente como instrumento para conservação dos recursos hídricos: estudo de caso na região metropolitana de Goiânia, Goiás. 2019. 245 f. Tese (Doutorado em Geografia) - Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2019.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2013.

Downloads

Publicado

2022-11-30