UM ESTUDO SOBRE O COTIDIANO DE TRABALHO DE ADVOGADAS ATUANTES OU QUE ATUARAM NO MUNICÀPIO DE ANÁPOLIS, GOIÁS
Palavras-chave:
advogadas, anápolis, direito, gêneroResumo
A CARTA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA DE 1988, TAMB�M ALCUNHADA DE CONSTITUI��O CIDAD� EM VIRTUDE DA S�RIE DE DIREITOS E GARANTIAS QUE ESTA PASSOU A ABARCAR, SEGUINDO O FLUXO HISTÓRICO DOS MOVIMENTOS DE REDEMOCRATIZA��O E DE FORTALECIMENTO DE PAUTAS SOCIAIS, COMO A DAS FEMINISTAS, ESTABELECEU, EM SEU ARTIGO 5�º, CAPUT, DENTRE IN�MERAS OUTRAS GARANTIAS, A ISONOMIA PARA TODOS QUE RESIDEM NO PA�S, BRASILEIROS OU ESTRANGEIROS, ABOLINDO QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINA��O E, EM SEU INCISO I, A IGUALDADE DE G�NERO (BRA, 1988).
NESSE SENTIDO, ANALISANDO-SE DADOS TRAZIDOS PELO SITE DA OAB NACIONAL, TEM-SE QUE, NO ESTADO DE GOI�S, H� UMA CERTA EQUIDADE QUANTITATIVA: 24.686 ADVOGADAS PARA 22.973 HOMENS NA ADVOCACIA[1]. NO ENTANTO, CONFORME BERTOLIN (2017, P.16): �€ŒO INGRESSO MACI�O DE MULHERES NA ADVOCACIA NÃO CONSEGUIU REVERTER A LÓGICA MASCULINA COM QUE ELA FOI CONSTRU�DA�€.
NESSE SENTIDO, H� ESTUDOS QUE ANALISAM OS ÓBICES PARA O ESTABELECIMENTO DA EQUIDADE LABORAL ENTRE ADVOGADOS E ADVOGADAS, TAIS COMO A PREDOMINANTE ATRIBUI��O DO TRABALHO REPRODUTIVO �S MULHERES (BERTOLIN, 2021) E OUTROS QUE PESQUISAM A FORTE PRESEN�A DE IDEAIS DE PROFISSIONALISMO, FRUTOS DA CONSOLIDA��O DA MASCULINIDADE NO MEIO JUR�DICO E FUNDAMENTADOS EM ASPECTOS COMO O DA NEUTRALIDADE AFETIVA (BONELLI; BARBALHO, 2008). ENTRETANTO, AO SEREM RESTRINGIDAS AS AN�LISES PARA O CAMPO MUNICIPAL, SÃO ESCASSAS AS ABORDAGENS ACERCA DA QUESTÃO DE G�NERO NA ADVOCACIA. AINDA, OS ESTUDOS QUE SE FAZEM EM CONTEXTO MAIS GENERALIZADO TAMB�M NÃO SE MOSTRAM ABUNDANTES ENTRE AS PUBLICA��ES FEITAS NAS REVISTAS JUR�DICAS.
SOB ESSA ÓTICA, A PESQUISA TEVE O OBJETIVO DE ANALISAR, DENTRO DO CONTEXTO DA ADVOCACIA ANAPOLINA, A EXIST�NCIA, OU NÃO, DE DESIGUALDADES DE G�NERO, DE QUE FORMA AS PROFISSIONAIS ENTREVISTADAS CONCILIAM O TRABALHO E A VIDA PRIVADA E QUAL A INFLUÊNCIA DOS ESTEREÓTIPOS ATRIBU�DOS �S MULHERES NO COTIDIANO LABORAL.
Referências
BENTO, A. Como fazer uma revisão da literatura: Considerações teóricas e práticas. Revista JA (Associação Académica da Universidade da Madeira), n. 65, ano VII, p. 42-44, 2012.
BERTOLIN, P. T. M. Feminização da advocacia e ascensão das mulheres nas sociedades de advogados. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 47, n. 163, p. 16–42, 2021. DisponÃvel em: https://publicacoes.fcc.org.br/cp/article/view/3656. Acesso em: 28 ago. 2022.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BrasÃlia, DF: Presidência da República, [2022]. DisponÃvel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao. Acesso em: 28 ago. 2022.
FLICK, U. Introdução à pesquisa qualitativa. 3ªed. Porto Alegre: Artmed; 2009.