DIGNIDADE DO IDOSO DEFICIENTE: PROTEÇÃO SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA
Palavras-chave:
idosos, deficientes, direitos, proteçãoResumo
DIGNIDADE DO IDOSO DEFICIENTE: PROTEÇÃO SOCIAL E QUALIDADE DE VIDA.
Autora: Jordanna Tays Silva[1]
Co-autor: Prof. Dr. Germano Campos Silva1
Universidade Evangélica de Goiás – UniEVANGÉLICA1
RESUMO
Este estudo investiga a dignidade do idoso deficiente, a cobertura da proteção social e a qualidade de vida deste coletivo, com a preocupação de analisar se as diversas legislações existentes estão conseguindo efetivamente melhorar e alcançar este seguimento. Com o aumento da população idosa e deficiente no Brasil, surge a necessidade de um amparo estatal mais eficiente e voltado para sanar as dificuldades que os idosos deficientes enfrentam. Escolheu-se o método hipotético-dedutivo com a intenção de verificar em que medida esta estrutura normativa atual produz resultados concretos na proteção social do idoso, principalmente na cobertura previdenciária e nas políticas públicas voltadas para o idoso deficiente.
Palavras-chave: Idosos; Deficientes; Direitos; Proteção.
INTRODUÇÃO
O artigo 2º do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, estabelece que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais da pessoa humana, além da proteção integral, garantindo-lhe, por meio da legislação ou de outras formas, a preservação de sua saúde física e mental, em condições de liberdade e dignidade (Brasil, 2003). Destaca-se ainda que a referida norma protetiva pontua que, em conjunto com a sociedade e a família, é obrigação do Poder Público zelar para que esses direitos sejam garantidos.
Destaca-se ainda o aumento crescente da população idosa deficiente, conforme o IBGE, no ano de 2019, dos 17,3 milhões de deficientes 49% deles eram idosos, sendo 1 a cada 4 idosos possuíam algum tipo de deficiência. Este dado chama à atenção da necessidade também do Estado criar políticas públicas voltadas para garantir dignidade e qualidade de vida aos idosos e aqueles que, em razão da velhice, adquiriram uma deficiência (IBGE, 2019).
METODOLOGIA
O presente trabalho de pesquisa utilizará o método hipotético-dedutivo, buscando verificar em que medida o arcabouço normativo voltado ao idoso resulta de fato em proteção social efetiva. Pretende-se analisar se tais normas garantem melhorias concretas na qualidade de vida desse segmento populacional e há políticas públicas fundamentadas nos preceitos normativos que protegem os idosos e deficientes.
RESULTADOS
Espera-se que a presente pesquisa contribua para a discussão e reflexão da situação da pessoa idosa com deficiência, especialmente nas dimensões de proteção que norteiam este coletivo, a saber: qualidade de vida, inserção no mercado de trabalho, proteção previdenciária e participação social. Apesar de existir um arcabouço normativo que tem como objetivo proteger os idosos, com destaque para a lei de Política Nacional do Idoso lei 8.842/1994, o Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003, e o Estatuto do Deficiente, lei 13.146/2015, ainda percebe-se a ausência de políticas públicas que poderiam materializar esta proteção jurídica, dando efetividade aos preceitos normativos ora destacados. Assim, busca-se investigar em que medida todo este arcabouço normativo é efetivamente observado pelo Poder Público, principalmente os entes federativos.
CONCLUSÃO
O aumento da população idosa com deficiência no Brasil faz com que surjam novas demandas voltadas para a proteção desse coletivo. Que carece de medidas afirmativas do Estado, apesar do avanço legislativos.
O cenário da atualidade impõe maior presença do Estado, mais atenção, mais cuidado e integração. Não podemos deixar em segundo plano o amparo daqueles que lutaram, dedicaram uma vida em favor da sociedade, contribuindo com o seu labor diário. Portanto, torna-se essencial que a estrutura normativa conquistada pela sociedade tenha eficácia e que seja efetivamente aplicada nos âmbitos dos entes federativos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional em Saúde 2019: Panorama das Pessoas com Deficiência no Brasil. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/31447-um-em-cada-quatro-idosos-tinha-algum-tipo-de-deficiencia-em-2019. Acesso em: 21 agos. 2025.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Direitos dos Idosos São Paulo Ed. LTr., 1997.
MARTINEZ, Wladimir Novaes. Comentários ao Estatuto do Idoso. 2ª ed. São Paulo: Ed. LTr, 2005.
MAIS DIFERENÇAS (São Paulo). Envelhecer é para todos: direitos da pessoa com deficiência idosa.2020. Disponível em: http://maisdiferencas.org.br/projeto/idososdeficiencia/ SCHMIDT, João Pedro.
Para estudar políticas públicas: aspectos conceituais, metodológicos e abordagens teóricas. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, v. 3, n. 56, jan. 2019. ISSN 1982-9957. Disponível em: <https://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/view/12688>. Acesso em: 21 agos.2025 doi:https://doi.org/10.17058/rdunisc.v3i56.12688.
CARAMUTO, Maria Isolina Dabove. Los Derechos de los Ancianos. Buenos Aires: Ed. Ciudad Argentina, 2002.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma Teoria Jurídica das Políticas Públicas. São Paulo Ed. Saraiva,2013.
DIAS, Joelson; SANTANA NETO, Joaquim (org.). Comentários aos direitos da pessoa com deficiência. 2. ed. Brasília: OAB Editora, 2021. 222 p. ISBN 978-65-5819-024-0.
Referências
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