A AMPLA DEFINIÇÃO DE MULHER: DECISÃO DO STJ E A IMPLICAÇÃO NA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA PELOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Palavras-chave:
Mulheres transexuais, Violência doméstica, Notificação compulsóriaResumo
INTRODUÇÃO: A violência doméstica contra mulheres cis e trans representa grave problema de saúde pública, associado a desigualdades de gênero e relações de poder. A decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estendeu às mulheres trans e travestis a proteção da Lei Maria da Penha e tornou obrigatória a notificação dos casos nas unidades de saúde. Contudo, a subnotificação persiste devido ao despreparo profissional. OBJETIVO: Compreender os fatores que impactam a saúde de mulheres transexuais, analisando a aplicação da Lei Maria da Penha no atendimento a vítimas de violência doméstica e os obstáculos à identificação e notificação dos casos nas unidades de saúde. METODOLOGIA: Estudo qualitativo, indutivo e exploratório-descritivo, fundamentado na Análise de Conteúdo de Bardin, com dados obtidos por netnografia. A análise seguiu as três fases propostas: pré-análise, exploração do material e tratamento dos resultados, inferência e interpretação. RESULTADOS: Três categorias emergiram: “(In)visibilidade trans” destacou a negligência histórica e a subnotificação como fatores que perpetuam a vulnerabilidade; “Misoginia, gênero e transexualidade: relações afetivas sexuais” evidenciou a violência vinculada a estruturas patriarcais, misóginas e cisnormativas; e “A violência multifacetada contra mulheres trans e travestis” revelou a pluralidade das violências, incluindo o transfeminicídio como expressão extrema. Apesar da proteção legal, pela Lei Maria da Penha, barreiras práticas no acolhimento e na notificação limitam a vigilância epidemiológica e a formulação de políticas públicas. CONCLUSÃO: Embora haja avanços legais, a persistente subnotificação e a escassez de dados dificultam ações efetivas, mantendo mulheres trans em situação de vulnerabilidade frente à violência doméstica e de gênero.
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