INFANTICÍDIO E ESTADO PUERPERAL: DESAFIOS DA SAÚDE MATERNA NA PERSPECTIVA JURÍDICA
Palavras-chave:
Saúde Materna, Infanticídio, Homicídio, Puerperal.Resumo
Introdução: O infanticídio no Brasil ocorre na interface entre saúde materna e direito penal, tipificado no artigo 123 do Código Penal de 1940. Caracteriza-se pela conduta da mãe que mata o próprio filho durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal, condição físico-psicológica que impacta sua imputabilidade penal. A definição imprecisa desse estado gera controvérsias jurídicas e insegurança na aplicação da lei. Objetivo: Analisar a interface entre saúde materna e direito penal no infanticídio, com ênfase no estado puerperal e seus impactos na responsabilização da mulher. Metodologia: Revisão de literatura de 2021 a 2024, abrangendo artigos científicos, jurídicos e portais acadêmicos, incluindo periódicos como Latin American Journal of Development, REASE e Direitos Democráticos & Estado Moderno, além do Código Penal. Resultados e Discussão: O estado puerperal é controverso, envolvendo aspectos fisiológicos e psicológicos, dificultando avaliações periciais e decisões judiciais uniformes. Estudos críticos questionam sua consistência científica, enquanto outros defendem sua importância para diferenciar infanticídio de homicídio simples, garantindo proporcionalidade e abordagem humanizada. Aspectos sociais, como vulnerabilidade e falta de suporte materno, agravam a complexidade do crime. Conclusão: O infanticídio é um fenômeno multifatorial que exige abordagem interdisciplinar. É necessário equilibrar proteção da vida, vulnerabilidade materna e justiça penal, promovendo políticas de saúde materna, acompanhamento psicológico e aplicação legal humanizada.
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