SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PSICOSSOCIAL AO IMIGRANTE
Palavras-chave:
Refugiado, Vítima, Acolhimento Psicossocial, Lei n. 9.474/1997Resumo
O crescente cenário global de deslocamentos forçados evidencia a urgência de uma abordagem humanizada no acolhimento de refugiados. No Brasil, a Lei n.º 9.474/1997 estabelece um marco legal ao reconhecer a condição de refúgio para pessoas que fogem de graves violações de direitos humanos, oferecendo respaldo para que o refugiado seja acolhido também como vítima. A partir de pesquisa bibliográfica e do referencial teórico de Rainer Strobl (2010), este estudo demonstra que a condição de vítima transcende o dano físico, exigindo escuta e validação da experiência subjetiva. Para tanto, desenvolveu-se um questionário-guia de acolhimento psicossocial, voltado à valorização da narrativa individual. Os resultados evidenciam a necessidade de serviços de apoio preparados para oferecer cuidado integral em saúde mental e promover a inserção social dos refugiados. Conclui-se que tratar o refugiado como vítima não apenas atende a demandas legais e humanitárias, mas também contribui para a dignidade e recuperação desses indivíduos.
Referências
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