A INSTRUMENTALIZAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA ENTRE A MÁ-FÉ, A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA E A PROTEÇÃO DA MULHER
Palavras-chave:
lei maria da penha, denunciação caluniosa, má-fé processual, violência domésticaResumo
A Lei nº 11.340/2006 consolidou mecanismos de proteção imediata às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conferindo especial relevo às medidas protetivas de urgência. A natureza inibitória e autônoma dessas medidas, reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, ampliou sua eficácia, mas também despertou preocupações no âmbito acadêmico e prático acerca de usos desviados do sistema protetivo. Em determinados casos, a narrativa de violência é instrumentalizada de má-fé, resultando na prática de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal). Diante desse cenário, o objetivo da pesquisa é analisar os contornos normativos da Lei Maria da Penha (arts. 5º, 7º e 19) e as alterações promovidas pela Lei nº 14.550/2023, bem como os elementos do tipo penal previsto no art. 339 do Código Penal e suas repercussões cíveis, em especial quanto à indenização por danos morais reconhecida em hipóteses de falsas acusações. A metodologia utilizada é a bibliográfica com revisão de doutrinas, leis e artigos publicados sobre a temática. Ao final, conclui-se que o enfrentamento da má-fé deve ser realizado por meio de mecanismos de responsabilização sem enfraquecer a função protetiva da lei, de modo a evitar qualquer efeito inibidor que possa desencorajar mulheres em situação de violência real a buscarem a proteção do Estado.
Referências
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