A MANIPULAÇÃO DE ALGORITMOS COMO ILÍCITO CONCORRENCIAL
Palavras-chave:
concorrência desleal, algoritmos de caixa-preta, direito digitalResumo
Este estudo analisa a proteção da livre concorrência e da ordem econômica frente aos desafios impostos pela era digital, com foco na figura da concorrência desleal algorítmica. Argumenta-se que a automação e a opacidade dos sistemas de inteligência artificial resultaram em uma nova e dissimulada forma de ilícito, criando uma vantagem competitiva indevida que remete à invisibilidade e à dificuldade de imputação representadas pela metáfora do "algoritmo de caixa-preta". O trabalho explora como o ordenamento jurídico, especialmente a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e a Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137/90), possui lacunas para tipificar e coibir adequadamente essas novas condutas. Demonstra-se que a jurisprudência, apesar de já debater a responsabilidade de plataformas (Temas 987 e 533 do STF), ainda não avançou decisivamente sobre a manipulação algorítmica, em grande parte devido aos limites da tipicidade penal e à complexa dificuldade probatória. Analisa-se o desafio da comprovação do dolo e a insuficiência dos tipos penais vigentes. Conclui-se que a superação dessa barreira probatória e a criação de uma legislação específica — que tipifique a manipulação anticompetitiva e regule algoritmos de alto impacto — são imperativos para adaptar o Direito Concorrencial aos novos tempos e assegurar que a tecnologia seja um instrumento de inovação, e não de abuso do poder econômico.
Referências
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