HERANÇA DE BENS DIGITAIS FRENTE O DIREITO PERSONALÀSSIMO DO DE CUJUS

Autores

  • JOSIARA CORREIA DE SOUZA FACULDADE EVANGà‰LICA DE GOIANà‰SIA

Resumo

ESTE ARTIGO CIENT�FICO TEM COMO ESCOPO ABORDAR A QUESTÃO DA HERAN�A DOS BENS DIGITAIS. NISTO IR� APRESENTAR A SEGUINTE PROBLEMÁTICA: � POSS�VEL A TRANSMISS�O DE BENS CAUSA MORTIS MESMO TENDO O CONHECIMENTO DE QUE OS DIREITOS PERSONAL�SSIMOS DO DE CUJUS PODERIAM SER VIOLADOS? PARA RESPONDER TAL QUESTIONAMENTO O PRESENTE TRABALHO PRIMEIRAMENTE DISCORRE ACERCA DA EVOLU��O HISTÓRICA DO INSTITUTO DA HERAN�A, BEM COMO APRESENTA SEU CONCEITO. POSTERIORMENTE REALIZA BREVES CONSIDERA��ES SOBRE PATRIMÔNIO DIGITAL, TRAZENDO NESTE MOMENTO SUA DEFINI��O. POR �LTIMO, ATRAVES DE POSICIONAMENTOS DOUTRIN�RIOS E JURISPRUDENCIAS DEBATE SE � POSS�VEL A HERAN�A DE BENS DIGITAIS APESAR DO DIREITO PERSONAL�SSIMO DO DE CUJUS. ESTE � UM TEMA ATUAL E POL�MICO, TENDO EM  VISTA QUE OS AVAN�OS TECNOLÓGICOS PROPICIARAM O SURGIMENTOS DOS DENOMINADOS BENS DIGITAIS, OS QUAIS MUITAS VEZES SÃO COMPOSTOS POR INFORMA��ES SIGILOSAS E/OU CONFIDENCIAIS DA PESSOA FALECIDADE, FAZENDO COM QUE SURJA O QUESTIONAMENTO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE TRANSMISS�O DOS MENCIONADOS BENS. A METODOLOGIA APLICADA FOI A EXPLICATIVA E DESCRITIVA, UTILIZANDO A PESQUISA BIBLIOGR�FICA, ESPECIFICAMENTE A CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988 E O CÓDIGO CIVIL DE 2002, BEM COMO ALGUNS AUTORES, COMO: ALMEIDA (2019), BAUMAN (2001), DINIZ (2005), GON�ALVES (2017), RODRIGUES (2009). A CONCLUS�O DO TRABALHO FOI A DE QUE EXISTE A POSSIBILIDADE DE TRANSMISS�O DE BENS CAUSA MORTIS, PORÉM DEVE PREDOMINAR O DIREITO � PERSONALIDADE DA PESSOA FALECIDA, TENDO EM VISTA QUE TAL SOLU��O MELHOR SE ADEQUA AO PRINC�PIO DA DIGNIDADE HUMANA, BEM COMO PELO QUE PRECONIZA A LEI REGULAMENTADORA DO ACESSO � INTERNET NO BRASIL.

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Publicado

2022-09-05