ORGANIZAÇO CRIMINOSA: A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE INFILTRADO

Autores

  • JESRIEL PAULO TAVARES Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia- FACEG
  • Leonardo Elias de Paiva Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia- FACEG
  • Cristiane Ingrid de Souza Bonfim Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia- FACEG
  • Luana de Miranda Santos Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia- FACEG

Palavras-chave:

Police infiltration. Means of Obtaining Evidence. Criminal Organization.

Resumo

A PESQUISA EM ANÁLISE TEVE COMO PRINCIPAL OBJETIVO RESPONDER � PROBLEMÁTICA, AINDA ATUAL, DA RESPONSABILIDADE PENAL QUE O AGENTE INFILTRADO EM ORGANIZA��ES CRIMINOSAS PODE SOFRER PELOS CRIMES PRATICADOS ENQUANTO ESTIVER NESSA CONDIÇÃO. O TRABALHO TENDE A DEFINIR O CAMPO DE ATUA��O DOS AGENTES POLICIAIS INFILTRADOS E PROCURA ESTUDAR A FIGURA DA INFILTRA��O DIANTE DA RESPONSABILIDADE JUR�DICA E PENAL DO SERVIDOR POLICIAL INFILTRADO NOS GRUPOS CRIMINOSOS, FUNDAMENTANDO OS ARGUMENTOS COM EMBASAMENTO NA LEI N�º 12.850/13 QUE REGULAMENTA AS ORGANIZA��ES CRIMINOSAS E A INVESTIGA��O CRIMINAL NO PA�S, PASSANDO POR UMA ANÁLISE DOS PRIMÓRDIOS DESSES GRUPOS ORGANIZADOS E PARTINDO PARA A RESPONSABILIDADE PENAL IMPUTADA AO AGENTE INFILTRADO. O PROBLEMA DO ESTUDO VISOU RESPONDER A QUE PONTO A INFILTRA��O POLICIAL � EFICAZ, E QUAIS SÃO AS SAN��ES PENAIS DESTINADAS AOS AGENTES CASO VENHAM PRATICAR CRIMES NO DECORRER DAS INVESTIGA��ES. A PRESENTE PESQUISA, ADEMAIS, POSSUIU COMO OBJETIVO NORTEADOR A APRESENTA��O DA FINALIDADE DA INFILTRA��O POLICIAL EM GRUPOS CRIMINOSOS FRENTE � ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE PENAL DESSE POLICIAL INFILTRADO ENQUANTO SUJEITO ATIVO DE CRIMES DURANTE AS INVESTIGA��ES, ANALISANDO A POSSIBILIDADE DE EXCLUDENTES DE CULPABILIDADES QUANDO POSS�VEIS. PARA TAL, O ESTUDO SE UTILIZOU DE EMBASAMENTOS BIBLIOGR�FICOS E DOCUMENTAIS, TENDO COMO MENTORES ESPECIALISTAS COMO NUCCI (2008), PACHECO (2011) E OUTROS. AO FINAL, O RESULTADO DA PESQUISA FOI CAPAZ DE APONTAR O QU�O � IMPORTANTE A FIGURA DA INFILTRA��O POLICIAL COMO FORMA DE OBTEN��O DE PROVAS EM ORGANIZA��ES CRIMINOSAS, AL�M DE DISTINGUIR SITUA��ES EM QUE O AGENTE POLICIAL SER� RESPONSABILIZADO POR SEUS ATOS OU EXTINTO DE RESPONSABILIDADE QUANDO PRATICAR CRIMES.

Publicado

2022-04-01