ADOÇO: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADOTANTES PERANTE A DEVOLUÇO DO ADOTADO

Autores

  • Elaine Oliveira Rovesse de Mello Universidade Brás Cubas

Palavras-chave:

Adoção; devolução do adotado; Responsabilidade civil do adotante; Indenização por danos morais e materiais

Resumo

O CRESCENTE N�MERO DE ADOTADOS QUE EST�O SENDO DEVOLVIDOS AOS ABRIGOS TEM CHAMADO A ATEN��O DA M�DIA E DO PODER JUDICI�RIO. A LEGISLA��O AUTORIZA A DEVOLU��O DA CRIAN�A OU ADOLESCENTE, TANTO APÓS A PROCED�NCIA DA SENTEN�A QUE CONCEDE A ADO��O, QUANTO NO PER�ODO DE EXPERI�NCIA. APÓS A PROCED�NCIA DA SENTEN�A, APESAR DA MEDIDA SER CONSIDERADA IRREVOG�VEL E REPROV�VEL, BUSCA-SE SEMPRE O MELHOR PARA O MENOR. NÃO � VI�VEL DEIX�-LO EM UMA FAMÍLIA QUE NÃO O DESEJA, QUE NÃO O AMA. O PRESENTE TRABALHO VISA RESPONDER AO SEGUINTE QUESTIONAMENTO: A DEVOLU��O DO ADOTADO GERA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADOTANTE, DE MODO A GARANTIR � CRIAN�A OU ADOLESCENTE AO MENOS UMA INDENIZA��O? ANALISA-SE TAMB�M SE UM POSS�VEL �€ŒQUANTUM�€ INDENIZATÓRIO SERIA O SUFICIENTE PARA �€ŒCOBRIR�€ A MARCA DEIXADA PELA TRISTEZA, M�GOA E ANG�STIA. POSTO ISSO, A PESQUISA D�-SE COM BASE NA METODOLOGIA DE PESQUISA BIOGR�FICA E DOCUMENTAL. INICIALMENTE, FOI ABORDADA UMA ANÁLISE SOBRE O INSTITUTO DO DIREITO DE FAMÍLIA, ESPECIFICAMENTE QUANTO A DEVOLU��O DOS ADOTADOS � CASA DE ABRIGO. APÓS ISSO, FORAM TRABALHADOS OS INSTITUTOS DA ADO��O, COMO ATO SOLENE, COM RELAÇÃO �S CONCEITUA��ES DOUTRIN�RIAS, PASSOU-SE TAMB�M A PONDERAR SOBRE A DEVOLU��O DO ADOTADO E AS CAUSAS QUE GERAM A DEVOLU��O, AL�M DE AVALIAR QUAIS SÃO OS POSS�VEIS DANOS PSICOLÓGICOS QUE PODER�O, OS ADOTADOS DEVOLVIDOS, SOFREREM. O PRÓXIMO TÓPICO OBJETO DE ANÁLISE FOI A CONCEITUA��O QUE A LEI E A DOUTRINA ATRIBUEM A �€ŒRESPONSABILIDADE CIVIL�€ E SUAS CONSEQU�NCIAS NA DEVOLU��O DA CRIAN�A OU ADOLESCENTE � CASA DE ABRIGO. PASSOU-SE A DISCORRER SOBRE OS MEIOS DE PREVEN��O PARA QUE DEIXEM DE EXISTIR OU, AO MENOS, DIMINUAM-SE OS PERCENTUAIS DAS DEVOLU��ES, E CONSEQUENTEMENTE, OS DANOS �S CRIAN�AS E ADOLESCENTES. POR FIM, NOS DEPARAMOS COM AS CONSIDERA��ES FINAIS DO PRESENTE INSTRUMENTO, DE MODO QUE, VERIFICA-SE A FRAGILIDADE DOS ADOTADOS, BEM COMO A FALTA DE EMPATIA DOS ADOTANTES. NO TRANSCURSO DO TRABALHO CHEGA- SE A CONCLUS�O QUE H� SIM, A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ADOTANTES, POIS HOUVE VIOLA��O DO DIREITO DA CRIAN�A OU DO ADOLESCENTE. ADEMAIS, A RESPONSABILIDADE CIVIL VERSA EM REPARAR O DANO CAUSADO A OUTREM, E � O QUE OCORRE NA DEVOLU��O DO ADOTADO. INOBSTANTE, VERIFICA-SE TAMB�M QUE UMA INDENIZA��O EM ESP�CIE, APESAR DE SER IMPORTANTE, NÃO � O SUFICIENTE PARA SANAR AS DIFICULDADES QUE PASSAR� A TER O ADOTADO, SENDO CERTO QUE DIFICILMENTE ENCONTRAR� UMA NOVA FAMÍLIA QUE O QUEIRA ADOTAR.  

Publicado

2023-07-13