MARKETING POR COERÇÃO: OS LIMITES DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR NAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE EM REDES SOCIAIS PELOS EMPREGADOS

THE LIMITS OF THE EMPLOYER'S DIRECTIVE POWER IN SOCIAL MEDIA ADVERTISING ACTIVITIES BY EMPLOYEES

Autores

  • Maria Francielly Pereira de Lima
  • Stephany Cardoso de Oliveira
  • Marlana Carla Peixoto Ribeiro Faculdade Evangélica de Goianésia

Palavras-chave:

Marketing por coerção, Poder diretivo do empregador, Redes sociais, Direito à imagem

Resumo

O presente artigo analisa os limites do poder diretivo do empregador diante da crescente exigência de participação de empregados em atividades de marketing e publicidade nas redes sociais corporativas. O estudo parte da problemática acerca da possibilidade de o chamado marketing por coerção configurar desvio ou acúmulo de função, bem como gerar direito à contraprestação pecuniária ao trabalhador. O objetivo consiste em investigar até que ponto o empregador pode exigir a utilização da imagem, da identidade digital e do tempo do empregado para fins publicitários, sem violar direitos fundamentais, especialmente o direito à imagem, à privacidade e à desconexão. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica qualitativa, de natureza descritiva, fundamentada nos métodos jurídico hipotético-dedutivo e indutivo, com análise da legislação trabalhista, doutrina especializada e jurisprudência dos tribunais trabalhistas. Os resultados indicam que, embora inexista regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro, a imposição de atividades de marketing digital não previstas no contrato de trabalho pode caracterizar abuso do poder diretivo, ensejando desvio ou acúmulo de função e eventual indenização. Conclui-se pela necessidade de regulamentação normativa que estabeleça critérios objetivos para o uso da imagem do empregado, parâmetros remuneratórios e garantias efetivas contra práticas coercitivas no ambiente laboral digital.

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Publicado

2025-12-20