O IMPACTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA REDEFINIÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO BRASIL

Autores

  • Glenda Santos Oliveira
  • Marlana Carla Peixoto Ribeiro Faculdade Evangélica de Goianésia

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Automação, Relações de Trabalho, Precarização do Trabalho, Direito do Trabalho

Resumo

A pesquisa intitulada “Os impactos da inteligência artificial na redefinição das relações de trabalho no Brasil” aborda as repercussões positivas e negativas da utilização desse sistema em meio aos processos produtivos no atual cenário trabalhista. Justifica-se pela necessidade de examinar e obter um aprofundamento teórico sobre a crescente inserção de tecnologias no âmbito trabalhista. A problemática central consiste em responder: como a inteligência artificial pode impactar a segurança e a estabilidade das relações de trabalho e quais medidas podem ser adotadas para equilibrar a automação e a preservação de empregos dignos, evitando a precarização do trabalho? O objetivo geral é averiguar como a IA pode afetar a segurança e a estabilidade dessas relações mediante a ausência de regulamentação no país. Os objetivos específicos visam analisar a reestruturação das relações trabalhistas e possíveis impactos socioeconômicos da utilização progressiva da IA, identificar as possibilidades de (des)proteção dos direitos fundamentais do trabalhador e debater o processo de adaptação e flexibilização do empregado e do empregador frente às novas transformações laborais. Empregou-se a metodologia de pesquisa de revisão bibliográfica, com abordagem qualitativa e descritiva sob o método hipotético-dedutivo, partindo-se da hipótese de que a ausência de regulamentação específica sobre a IA pode potencializar a precarização das relações de trabalho. Conclui-se ser imprescindível a regulamentação do art. 7°, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988, com o alinhamento de uma legislação robusta com políticas públicas de capacitação e requalificação profissional, para proteger e reduzir os impactos da automação aos trabalhadores vulneráveis.

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Publicado

2026-04-15