BEM-ESTAR INTEGRAL NA PRÁTICA DOCENTE
A UTILIZAÇÃO DO CEJUSC COMO ESTRATÉGIA DE ENSINO JURÍDICO HUMANIZADO
Palavras-chave:
Resolução De Conflitos, Formação Humanizada, Cejusc, Prática Docente, Ensino JurídicoResumo
O presente trabalho tem como objetivo relatar e analisar a experiência de utilização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) como estratégia pedagógica no ensino jurídico, com ênfase na promoção de uma formação acadêmica humanizada e orientada à realidade social. A atividade foi desenvolvida ao longo do ano de 2025, mediante a inserção de discentes em atendimentos pré-processuais supervisionados, organizados a partir do fluxo contínuo de demandas, com sistematização de protocolos e acompanhamento docente permanente. No período analisado, foram registrados 61 atendimentos entre os meses de agosto e novembro de 2025, o que demonstra o estabelecimento da prática como atividade pedagógica contínua e institucionalmente estruturada. A atuação no âmbito do CEJUSC possibilitou a articulação entre os conteúdos teóricos trabalhados em sala de aula e sua aplicação em situações concretas, favorecendo o desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais essenciais à formação jurídica. Observou-se, ainda, que a vivência prática proporcionou aos discentes maior compreensão das dinâmicas sociais subjacentes aos conflitos jurídicos, bem como ampliou a percepção acerca do papel do Direito como instrumento de acesso à justiça, solução de conflitos e de promoção da cidadania. Os resultados indicam que a prática docente, quando intencionalmente planejada e vinculada a contextos reais de atuação, constitui ferramenta para a formação integral do estudante de Direito, contribuindo para o desenvolvimento de profissionais mais críticos, reflexivos e socialmente comprometidos.Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Brasília, DF: MEC, 2018.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Brasília, DF: CNJ, 2010.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1988.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2026 Guilherme Soares vieira, Aline de Assis Rodrigues do Amaral Muniz, Ana Paula Veloso de Assis Sousa, Cristiano Chuquia dos Santos Orrico, Filipe Augusto Caetano Sancho, Heloiza Dias Lopes Lago, Laurentino da Silva Xavier, Luciano do Valle, Marina Teodoro, Vítor Martins Cortizo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
- Esta publicação oferece acesso imediato e gratuito ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico ao público promove maior democratização mundial do conhecimento.
- A partir da publicação realizada nos Anais os autores possuem copyright e direitos de publicação de seus trabalhos sem restrições.
- Os Anais do Seminário de Atualização de Práticas Docentes segue os preceitos legais da licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.