ANÁLISE JURÀDICA SOBRE GESTAÇO EM �TERO ALHEIO
Palavras-chave:
Barriga de aluguel, Barriga solidária, . Útero alheioResumo
O PRESENTE ESTUDO TEM COMO OBJETIVO ANALISAR A CONSTANTE EVOLU��O QUE O DIREITO DE FAMÍLIA SOFREU DESDE A ANTIGUIDADE AT� OS TEMPOS ATUAIS, MOSTRANDO QUE, EM ALGUNS PONTOS O DIREITO E A CI�NCIA NÃO ANDAM NO MESMO RITMO, ONDE O DIREITO SE MOSTRA MUITO MAIS RETROGRADO. TEMOS COMO FATO A BARRIGA SOLID�RIA OU MAIS CONHECIDA POPULARMENTE COMO BARRIGA DE ALUGUEL, QUE � UM GRANDE EXEMPLO DE QUE O DIREITO NÃO ACOMPANHA A CONSTANTE EVOLU��O DA CI�NCIA NO QUAL NÃO EXISTE UMA LEI ESPEC�FICA PARA ESSA NOVA �€ŒMODALIDADE�€ DE SE CONCEBER UM FILHO. A BARRIGA DE ALUGUEL NÃO � PERMITIDA NO BRASIL, POIS NÃO SE PODE TER NENHUM FIM LUCRATIVO COM A GESTA��O E COMO DIZ A PRÓPRIA PALAVRA �€ŒALUGUEL�€ A PARTURIENTE NO CASO ALUGA SEU �TERO POR UM CERTO TEMPO, PODENDO SER QUALQUER PESSOA, NÃO NECESSARIAMENTE ALGUM PARENTESCO DO CASAL. J� A BARRIGA SOLID�RIA � PERMITIDA, POIS, EXISTE UMA RESOLU��O DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA QUE DIZ QUE A CEDENTE DO �TERO TEM QUE TER A RELAÇÃO DE PARENTESCO DE AT� QUARTO GRAU DO PAI OU DA M�E QUE DESEJA TER O FILHO, DESSE MODO NÃO TEM NENHUMA REMUNERA��O PARA TAL ATO. SENDO ASSIM CHEGA � CONCLUS�O DE QUE ESSE PROCESSO FICA A MERC� DE UMA MERA RESOLU��O J� QUE NÃO EXISTE UMA LEI ESPEC�FICA PARA A BARRIGA SOLID�RIA.