AS IMPLICAÇÀ•ES DA DECRETAÇO DA FAL�NCIA SOBRE AS OBRIGAÇÀ•ES INERENTES A LOCAÇO, RESPONSABILIDADE CIVIL E PENHORA
Resumo
 A LEI 11.101/05 - LEI DE FAL�NCIA E RECUPERA��O JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - FOI ELABORADA, TENDO COMO PRINC�PIO BASILAR, A RECUPERA��O ECON�MICA DA EMPRESA, VISANDO A MAIOR SEGURANÇA DOS INVESTIDORES E, AINDA, VISANDO PERMITIR A MANUTEN��O DA FONTE PRODUTORA, DO EMPREGO DOS TRABALHADORES E DOS INTERESSES DOS CREDORES, PROMOVENDO, ASSIM, A PRESERVA��O DA EMPRESA, SUA FUN��O SOCIAL E O EST�MULO � ATIVIDADE ECON�MICA, CONFORME ENFATIZADO PELO ARTIGO 47 DA CITADA LEI. EM SE TRATANDO DE FAL�NCIA, A LEI TROUXE, AINDA, ENTRE OUTRAS REGRAS, UMA ORDEM DE CLASSIFICA��O DOS CR�DITOS, QUE DEVEM SER OBEDECIDOS PARA PAGAMENTO, PREVISTO NO ARTIGO 83, TENDO PRIORIDADE CR�DITOS TRABALHISTAS E DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRABALHO, LIMITADOS A 150 SAL�RIOS M�NIMOS; OS COM GARANTIA REAL; CR�DITOS TRIBUT�RIOS; OS COM PRIVIL�GIOS ESPECIAIS; E, AINDA, OS CR�DITOS QUIROGRAF�RIOS E SUBORDINADOS. E NESTE �MBITO H� SEGMENTOS QUE DEMANDAM UM TRATAMENTO DISTINTO, OBJETO DE ALGUMAS PREFER�NCIAS E ISEN��ES OU TRANSFER�NCIA DE OBRIGA��ES PROPTER REM DIFERENTES DAQUELA ESSENCIALMENTE PREVISTA EM LEI, COMO � O CASO DOS BENS PENHORADOS E VENDIDOS ANTES OU DURANTE A DECRETA��O DA FAL�NCIA.