PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES: IMPLANTAÇO NOS SERVIÇOS P�BLICO E PRIVADO DE SAÚDE NA ODONTOLOGIA
Resumo
PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES: IMPLANTA��O NOS SERVIအOS P�ŠBLICO E PRIVADO DE SA�ŠDE NA ODONTOLOGIA
 
NOYHA BUENO�¹; ANGELLA PATRICIA FERNANDES�¹; LEANDRO BRAMBILLA MARTORELL�²; LILA LOUISE MOREIRA MARTINS FRANCO�²; LILIANE BRAGA MONTEIRO DOS REIS�²
 
- ACAD�MICA DO CURSO DE ODONTOLOGIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS - UNIEVANG�LICA - ANÁPOLIS - GO
- PROFESSOR (A) DO CURSO DE ODONTOLOGIA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ANÁPOLIS - UNIEVANG�LICA - ANÁPOLIS - GO
 
RESUMO
 
UMA NOVA ORGANIZAÇÃO E OFERTA DE SERVI�OS DE SAÚDE V�M SENDO DESENVOLVIDA A PARTIR DA PUBLICA��O E IMPLANTA��O DA POLÍTICA NACIONAL DE PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PNPIC), EM 2006 NO SISTEMA �ŠNICO DE SAÚDE (SUS). NA ODONTOLOGIA, ESSAS PR�TICAS V�M SE CONSOLIDANDO A PARTIR DA RESOLU��O DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA (CFO) 82/2008. O OBJETIVO DESTE TRABALHO � APRESENTAR AS PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PIC) IMPLANTADAS NO SERVI�O P�BLICO E PRIVADO COMO RECONHECIMENTO E REGULAMENTA��O PARA O EXERC�CIO NA ODONTOLOGIA. INICIALMENTE AS PIC IMPLANTADAS NA PNPIC SÃO: MEDICINA TRADICIONAL CHINESA/ACUPUNTURA, HOMEOPATIA, FITOTERAPIA, MEDICINA ANTROPOSÓFICA E TERMALISMO. DENTRE ESSAS PR�TICAS RECONHECIDAS PARA O EXERC�CIO PELO CIRURGI�O-DENTISTA, DE ACORDO COM A RESOLU��O CFO 82/2008, EST�O: ACUPUNTURA, FITOTERAPIA, TERAPIA FLORAL, HIPNOSE, HOMEOPATIA E LASERTERAPIA. APÓS ESSAS IMPLANTA��ES HOUVE A INSER��O DE NOVAS PR�TICAS POR MEIO DA PORTARIA N�º 849/2017 E PORTARIA N�º 702/2018. EM RELAÇÃO AO CFO FORAM PUBLICIZADAS AS RESOLU��ES 165 E 166/2015, QUE RECONHECERAM PARA O EXERC�CIO DO CIRURGI�O-DENTISTA DE NOVAS PR�TICAS. CONSIDERA-SE QUE AS PIC V�M SENDO INSERIDAS GRADATIVAMENTE COMO DIFERENTES PR�TICAS EM SAÚDE ASSIM COMO NA ODONTOLOGIA.
 
PALAVRAS-CHAVE: PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES; ODONTOLOGIA; SAÚDE BUCAL; SERVI�OS DE SAÚDE.
 
 
INTRODUÇÃO
COM A CONSTITUI��O FEDERAL DE OUTUBRO DE 1988, A SAÚDE FOI CONSIDERADA COMO DIREITO DE CIDADANIA, CULMINANDO COM A CRIA��O DE UM SISTEMA P�BLICO, UNIVERSAL E DESCENTRALIZADO, O SISTEMA �ŠNICO DE SAÚDE (SUS). ERA UM MOMENTO CR�TICO QUE NECESSITAVA DE COORDENA��O ENTRE OS RECURSOS HUMANOS, AS NECESSIDADES EPIDEMIOLÓGICAS EM QUE O PA�S PASSAVA E A ATEN��O PRIM�RIA PARA COMPOR OS SERVI�OS DE SAÚDE DO PA�S E ENFRENTAR AS DEMANDAS DA �POCA (PAIVA; TEIXEIRA, 2014).
A POLÍTICA NACIONAL DE ATEN��O B�SICA CARACTERIZA-SE POR UM CONJUNTO DE A��ES DE SAÚDE, NO �MBITO INDIVIDUAL E COLETIVO, QUE ABRANGE A PROMO��O E A PROTE��O DA SAÚDE, A PREVEN��O DE AGRAVOS, O DIAGNÓSTICO, O TRATAMENTO, A REABILITA��O, A REDUÇÃO DE DANOS E A MANUTEN��O DA SAÚDE COM O OBJETIVO DE DESENVOLVER UMA ATEN��O INTEGRAL QUE IMPACTE NA SITUA��O DE SAÚDE E AUTONOMIA DAS PESSOAS E NOS DETERMINANTES E CONDICIONANTES DE SAÚDE DAS COLETIVIDADES (BRASIL, 2017).
PARA QUE O SUS EXER�A SEUS PRINC�PIOS E GARANTA A INTEGRALIDADE NA ATEN��O A SAÚDE, O MINIST�RIO DA SAÚDE CRIOU A POLÍTICA NACIONAL DE PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PNPIC) NO SUS, QUE CONSISTE EM IMPLEMENTAR PR�TICAS J� DESENVOLVIDAS PARA O SISTEMA P�BLICO (BRASIL, 2006).
DESDE 1986 NAS CONFER�NCIAS NACIONAIS DE SAÚDE, FORAM POSICIONADOS OS DESEJOS DA POPULA��O EM RELAÇÃO � PNIC, TROUXE ASSIM AVAN�OS NA �REA DA SAÚDE. AS PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE (PICS), DENOMINADAS PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) FORAM INSERIDAS NO SUS PELA PNIC POR MEIO DA PORTARIA GM/MS N�º 971, DE 3 DE MAIO DE 2006. EM MAR�O DE 2017, A PNPIC FOI AMPLIADA EM 14 NOVAS PR�TICAS A PARTIR DA PUBLICA��O DA PORTARIA GM N�º 849/2017, TOTALIZANDO 19 PR�TICAS. NOVA AMPLIA��O OCORREU EM 2018 POR MEIO DA PORTARIA N�º 702 DE 21 DE MAR�O DE 2018 COM A PROPOSTA DE 10 NOVAS PR�TICAS.
O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA RECONHECE E REGULAMENTA DETERMINADAS PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES ESPEC�FICAS PARA O USO PELO CIRURGI�O-DENTISTA POR MEIO DA RESOLU��O CFO 82/2008, RESOLU��O 165 E 166/2015. AS PIC V�M SENDO INSERIDAS GRADATIVAMENTE COMO DIFERENTES PR�TICAS EM SAÚDE.
ESSAS PR�TICAS AMPLIAM AS ABORDAGENS DE CUIDADO E AS POSSIBILIDADES TERAP�UTICAS PARA OS USU�RIOS, GARANTINDO MAIORES INTEGRALIDADE E RESOLUTIVIDADE DA ATEN��O � SAÚDE (BRASIL, 2018A).
 
 
DESENVOLVIMENTO
A CONSTRU��O DA POLÍTICA NACIONAL DE PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS (PNPIC) VEIO SE INTENSIFICANDO AO DECORRER DOS ANOS, COM O INTUITO DE OFERTAR SERVI�OS DE SAÚDE DE FORMA COMPLEMENTAR TANTO NO SUS QUANTO NO SISTEMA PRIVADO. ENTRETANTO, AS PICS NÃO FORAM BEM ACEITAS NO INICIO, HOUVE ASSIM UM PROCESSO DE AVALIA��O A RESPEITO DA EFIC�CIA DESSAS PR�TICAS QUE FORAM SENDO ACEITAS AOS POUCOS.
DESSA FORMA A PORTARIA N�º 971, DE 03 DE MAIO DE 2006 APROVOU A POLÍTICA NACIONAL DE PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PNPIC) NO SISTEMA �ŠNICO DE SAÚDE DEFINIU ENQUANTO POLÍTICA NACIONAL A INCLUS�O DAS SEGUINTES PR�TICAS: MEDICINA TRADICIONAL CHINESA/ACUPUNTURA, HOMEOPATIA, FITOTERAPIA, MEDICINA ANTROPOSÓFICA, TERMALISMO / CRENOTERAPIA (BRASIL, 2006). EM 2017, O MINIST�RIO DA SAÚDE PUBLICIZOU NOVA PORTARIA AMPLIANDO AS PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM MAIS 14 MODALIDADES, NA QUAL FOI APROVADA ARTERAPIA, AYURVEDA, BIODAN�A, DAN�A CIRCULAR, MEDITA��O, MUSICOTERAPIA, NATUROTERAPIA, OSTEOPATIA, QUIROPRAXIA, REFLEXOTERAPIA, REIKI, SHANTALA, TERAPIA COMUNIT�RIA INTEGRATIVA E YOGA (BRASIL, 2017). E CONTINUOU AINDA A AMPLIA��O POR MEIO DA PORTARIA GM/MS N�º 702/2018 QUE INCLUIU APITERAPIA, AROMATERAPIA, BIOENERG�TICA, CONSTELA��O FAMILIAR, CROMOTERAPIA, GEOTERAPIA, HIPNOTERAPIA, IMPOSI��O DE M�OS, OZONIOTERAPIA E TERAPIA DE FLORAIS E AINDA REAFIRMANDO TERAPIAS J� POSPOSTAS EM 2006, A CRENOTERAPIA E MEDICINA ANTROPOSÓFICA (BRASIL, 2018B).
ESPECIFICAMENTE NA ODONTOLOGIA, O CFO BUSCOU INCLUIR PR�TICAS A FIM DE QUE O CIRURGI�O-DENTISTA FOSSE APTO E AMPLIASSE AS POSSIBILIDADES DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO. ASSIM, DE ACORDO COM A RESOLU��O CFO 82/2008 FORAM RECONHECIDAS ACUPUNTURA, HOMEOPATIA, FITOTERAPIA, TERAPIA FLORAL, HIPNOSE, LASERTERAPIA (CFO, 2008). VISTO QUE A IMPLANTA��O DESSAS PR�TICAS SE TORNOU EFICAZ NO TRATAMENTO DE MUITAS LES�ES, BUSCARAM-SE OUTRAS PR�TICAS POR MEIO DA RESOLU��O 165/2015 CFO, NO QUAL ACRESCENTOU A MEDICINA ANTROPOSÓFICA (CFO, 2015A), QUE DE ACORDO COM O GLOSS�RIO TEM�TICO DO MINIST�RIO DA SAÚDE � UMA ABORDAGEM TERAP�UTICA INTEGRAL COM BASE NA ANTROPOSOFIA, QUE AVALIA O SER HUMANO A PARTIR DOS CONCEITOS DA TRIMEMBRA��O, QUADRIMEMBRA��O E BIOGRAFIA, OFERECENDO CUIDADOS E RECURSOS TERAP�UTICOS ESPEC�FICOS (BRASIL, 2018B). EM 2015 FOI APROVADA A OZONIOTERAPIA POR MEIO DA RESOLU��O 166/2015 (CFO, 2015B).
 
CONSIDERAအဢES FINAIS
CONSIDERA-SE QUE AS PIC V�M SENDO INSERIDAS GRADATIVAMENTE COMO DIFERENTES PR�TICAS EM SAÚDE ASSIM COMO NA ODONTOLOGIA. A MELHORIA DOS SERVI�OS E AS DIFERENTES FORMAS DE ABORDAR CUIDADOS EM SAÚDE REPRESENTAM PRIORIDADE DO MINIST�RIO DA SAÚDE, TORNANDO DISPON�VEIS OP��ES PREVENTIVAS E TERAP�UTICAS AOS USU�RIOS DO SUS (BRASIL, 2006).
CABE SALIENTAR QUE PARA AL�M DAS PNPIC E RESOLU��ES DO CFO H� NECESSIDADE DE FOMENTO PARA FORMA��O E CAPACITA��O DOS FUTUROS E ATUAIS PROFISSIONAIS CIRURGI�ES-DENTISTAS, E TAMB�M A DISPONIBILIDADE DE OFERTAS PARA ENCAMINHAMENTOS A SEREM FEITOS NO SUS.
 
REFER�ŠNCIAS
BRASIL. MINIST�RIO DA SAÚDE. GABINETE DO MINISTRO. PORTARIA N�° 702, DE 21 DE MAR�O DE 2018. ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDA��O N�º 2/GM/MS, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, PARA INCLUIR NOVAS PR�TICAS NA POLÍTICA NACIONAL DE PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES - PNPIC. BRAS�LIA: MINIST�RIO DA SAÚDE, 2018B.
BRASIL. MINIST�RIO DA SAÚDE. GABINETE DO MINISTRO. PORTARIA N�º 849, DE 27 DE MAR�O DE 2017. INCLUI A ARTETERAPIA, AYURVEDA, BIODAN�A, DAN�A CIRCULAR, MEDITA��O, MUSICOTERAPIA, NATUROPATIA, OSTEOPATIA, QUIROPRAXIA, REFLEXOTERAPIA, REIKI, SHANTALA,
BRASIL. MINIST�RIO DA SAÚDE. GABINETE DO MINISTRO. PORTARIA N�º 971 DE 03 DE MAIO DE 2006. APROVA A POLÍTICA NACIONAL DE PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES (PNPIC) NO SISTEMA �ŠNICO DE SAÚDE. BRAS�LIA: MINIST�RIO DA SAÚDE, 2006.
BRASIL. MINIST�RIO DA SAÚDE. SECRETARIA-EXECUTIVA. SECRETARIA DE ATEN��O � SAÚDE. GLOSS�RIO TEM�TICO: PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE. BRAS�LIA: MINIST�RIO DA SAÚDE, 2018 (A).
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. RESOLU��O N�º 165 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. RECONHECE E REGULAMENTA O USO PELO CIRURGI�O-DENTISTA DA PR�TICA INTEGRATIVA E COMPLEMENTAR � SAÚDE BUCAL: ODONTOLOGIA ANTROPOSÓFICA. RIO DE JANEIRO, 2015 (A).
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. RESOLU��O N�º 166 DE 8 DE DEZEMBRO 2015. RECONHECE E REGULAMENTA O USO PELO CIRURGI�O-DENTISTA DA PR�TICA DA OZONIOTERAPIA. RIO DE JANEIRO, 2015 (B).
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. RESOLU��O N�º 82 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. RECONHECE E REGULAMENTA O USO PELO CIRURGI�O-DENTISTA DE PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES � SAÚDE BUCAL. RIO DE JANEIRO, 2008.
TERAPIA COMUNIT�RIA INTEGRATIVA E YOGA � POLÍTICA NACIONAL DE PR�TICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES. BRAS�LIA: MINIST�RIO DA SAÚDE, 2017.