VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

FORMAS, CAUSAS E ESTRATÉGIAS DE ENFRENTAMENTO

Autores

  • Tauany Vitoria Uniego

Resumo

INTRODUÇÃO: A violência contra a mulher constitui um grave problema social, histórico e estrutural, afetando milhões de mulheres no Brasil e no mundo. Essa violência pode ocorrer de diversas formas, incluindo agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais, causando impactos significativos na saúde física, emocional e mental das vítimas. A discussão sobre o tema é essencial para promover conscientização, fortalecer políticas públicas e ampliar estratégias de prevenção e acolhimento. OBJETIVO: Analisar as principais formas de violência contra a mulher, suas causas, consequências e a importância das ações educativas e preventivas no enfrentamento desse problema. METODOLOGIA: Trata-se de uma revisão narrativa de literatura, realizada a partir da análise de artigos científicos, leis brasileiras e documentos institucionais publicados entre os anos de 2020 e 2024. Foram utilizados materiais relacionados à violência contra a mulher, com enfoque na Lei Maria da Penha e nas estratégias de prevenção e proteção às vítimas. RESULTADOS: Os resultados evidenciam que fatores como desigualdade de gênero, dependência financeira, cultura machista e fragilidade da rede de apoio contribuem para a manutenção da violência contra a mulher. A criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representou importante avanço no combate à violência, por meio de medidas protetivas e maior rigor nas penalidades aplicadas aos agressores. Entretanto, persistem desafios relacionados à subnotificação dos casos, ao medo da denúncia e à insuficiência de estrutura em alguns serviços públicos de atendimento. CONCLUSÃO: Conclui-se que a violência contra a mulher permanece como um problema complexo e urgente, exigindo ações intersetoriais, fortalecimento das políticas públicas, educação em direitos humanos e ampliação das redes de acolhimento. A conscientização social é fundamental para romper ciclos de violência e garantir às mulheres condições de vida digna, respeito e segurança.

Publicado

2026-08-24