BREVE ESTUDO SOBRE O PAPEL DAS DISCIPLINAS TEÓRICO-FILOSÓFICAS NA FORMAÇO DO ACAD�MICO DE DIREITO E SUA DINÂMICA NA FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIANÉSIA
Resumo
INTRODUÇÃO
O ENSINO DO DIREITO, NO BRASIL, TEVE SEU IN�CIO EM 1827. DESDE ENT�O MUITO TEM SE DISCUTIDO ACERCA DE SEUS M�TODOS E NECESSIDADES DE MUDAN�A, TANTO PELA NATURAL EVOLU��O SOCIAL QUANTO NO OBJETIVO DE TORN�-LO CADA VEZ MAIS EFICIENTE NA FORMA��O PROFISSIONAL DO EGRESSO. A PRINCIPAL DISCUSS�O GIRA EM TORNO DA METODOLOGIA TECNICISTA ADOTADA AT� MEADOS DOS ANOS 80 E AMPLAMENTE CRITICADA DESDE ENT�O. A TRANSI��O PARA O ESTADO DEMOCR�TICO DE DIREITO TEVE PROFUNDA IMPORT�NCIA NA ABERTURA DO DEBATE ACERCA DA NECESSIDADE DE INSER��O DE DISCIPLINAS QUE BUSCASSEM DESPERTAR NO ALUNO A CAPACIDADE DE PENSAMENTO CR�TICO, RESULTANDO EM A��ES, POR PARTE DO MEC, QUE ADOTOU POSTURA IMPERATIVA NA RESOLU��O DESSA DIFICULDADE.
NOTA-SE QUE, EMBORA AS UNIVERSIDADES TENHAM A OBRIGA��O DE INSERIREM EM SEUS CURR�CULOS AS DISCIPLINAS TEÓRICAS, A DIFICULDADE ESTÁ LONGE DE SER RESOLVIDA. ISSO ACONTECE PRINCIPALMENTE, SEGUNDO O ESTUDO REALIZADO, PELA DIFICULDADE DOS PROFESSORES EM DESENVOLVEREM ESTRAT�GIAS NO OBJETIVO DE CONECTAR O CONTE�DO MINISTRADO COM A PR�TICA PROFISSIONAL.
O OBJETIVO DESTE TRABALHO � ANALISAR A NECESSIDADE DESTAS DISCIPLINAS E COMPREENDER A REALIDADE DA FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIAN�SIA COM RELAÇÃO AOS M�TODOS DE APLICA��O DESTAS MAT�RIAS E PERSPECTIVA ACAD�MICA, POR MEIO DE PESQUISA REALIZADA COM OS ALUNOS MATRICULADOS NA INSTITUI��O.
MATERIAL E M�TODOS
O PRESENTE TRABALHO � DE NATUREZA APLICADA, COM ABORDAGEM QUALIQUANTITATIVA E TEM O OBJETIVO DE EXPLORAR O ASSUNTO POR INTERM�DIO DE PESQUISAS BIBLIOGR�FICAS E LEVANTAMENTO DE DADOS OBTIDOS A PARTIR DE PESQUISA COM ALUNOS DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIAN�SIA.
RESULTADOS E DISCUSS�ƑO
A CRISE NO ENSINO DE DIREITO, NO BRASIL TEVE SEU PICO ENTRE OS ANOS 1980 E 1990. A PRIMEIRA DIFICULDADE ENFRENTADA FOI A CRESCENTE PROPOR��O DE EGRESSOS, NÃO CONDIZENTES � QUANTIDADE DE VAGAS NO MERCADO. O DESPREPARO DOS ACAD�MICOS RESULTOU NO DESPRESTIGIO DO PROFISSIONAL, QUE PASSOU A OCUPAR APENAS OS PAPEIS ESTRITAMENTE T�CNICOS. A
METODOLOGIA ALTAMENTE POSITIVADA EM DESCONEX�O COM A NOVA REALIDADE SOCIAL, EXIGIDORA DE UM PENSAMENTO MAIS CR�TICO E ANAL�TICO, APROFUNDOU AINDA MAIS A NECESSIDADE DE UM APRIMORAMENTO DO ENSINO, TORNANDO EMERGENTE A INSER��O DE UMA EDUCAÇÃO VOLTADA � HUMANIZA��O DA DISCIPLINA (RIVAS, 2004, ONLINE).
A LIMITA��O DO ENSINO JUR�DICO A UMA METODOLOGIA ESTRITAMENTE T�CNICA � UMA ABORDAGEM DEFASADA QUE RESULTA NO AFASTAMENTO DO PROFISSIONAL COM A O FATO SOCIAL, SEU PRINCIPAL OBJETO. ASSIM, TORNA-SE INDISPENS�VEL QUE O PROFISSIONAL SEJA PREPARADO PARA SER AGENTE DO DIREITO E NÃO MERAMENTE UM OPERADOR T�CNICO-NORMATIVO (FARIA, 1995).
A PROBLEMÁTICA RESULTOU EM NORMATIVAS E RESOLU��ES POL�TICAS A RESPEITO. EM 14 DE DEZEMBRO DE 1992 FOI INSTITU�DA A COMISS�O DE ENSINO JUR�DICO DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, RESPONS�VEL, PRINCIPALMENTE, POR RECONHECER E AUTORIZAR OS CURSOS JUR�DICOS.
HOJE, OS PAR�METROS CURRICULARES NACIONAIS DO ENSINO JUR�DICO COMPREENDEM COMO OBRIGATÓRIO E FUNDAMENTAL A INSER��O DE DISCIPLINAS TEÓRICAS E FILOSÓFICAS NA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE DIREITO.
O PERFIL ACAD�MICO ESTABELECIDO PELA LEI N�º 9.394/1996, NA LEI DAS DIRETRIZES E BASE NA EDUCAÇÃO NACIONAL, ESTÁ PARA AL�M DA SIMPLES PROFISSIONALIZA��O T�CNICA:
ART. 43. A EDUCAÇÃO SUPERIOR TEM POR FINALIDADE:
I - ESTIMULAR A CRIA��O CULTURAL E O DESENVOLVIMENTO DO ESP�RITO CIENT�FICO E DO PENSAMENTO REFLEXIVO;
II - FORMAR DIPLOMADOS NAS DIFERENTES �REAS DE CONHECIMENTO, APTOS PARA A INSER��O EM SETORES PROFISSIONAIS E PARA A PARTICIPA��O NO DESENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA, E COLABORAR NA SUA FORMA��O CONT�NUA;
III - INCENTIVAR O TRABALHO DE PESQUISA E INVESTIGA��O CIENTÍFICA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DA CI�NCIA E DA TECNOLOGIA E DA CRIA��O E DIFUS�O DA CULTURA, E, DESSE MODO, DESENVOLVER O ENTENDIMENTO DO HOMEM E DO MEIO EM QUE VIVE;
IV - PROMOVER A DIVULGA��O DE CONHECIMENTOS CULTURAIS, CIENT�FICOS E T�CNICOS QUE CONSTITUEM PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE E COMUNICAR O SABER ATRAV�S DO ENSINO, DE PUBLICA��ES OU DE OUTRAS FORMAS DE COMUNICA��O;
V - SUSCITAR O DESEJO PERMANENTE DE APERFEI�OAMENTO CULTURAL E PROFISSIONAL E POSSIBILITAR A CORRESPONDENTE CONCRETIZA��O, INTEGRANDO OS CONHECIMENTOS QUE V�O SENDO ADQUIRIDOS NUMA ESTRUTURA INTELECTUAL SISTEMATIZADORA DO CONHECIMENTO DE CADA GERA��O.
VI - ESTIMULAR O CONHECIMENTO DOS PROBLEMAS DO MUNDO PRESENTE, EM PARTICULAR OS NACIONAIS E REGIONAIS, PRESTAR SERVI�OS ESPECIALIZADOS � COMUNIDADE E ESTABELECER COM ESTA UMA RELAÇÃO DE RECIPROCIDADE;
VII - PROMOVER A EXTENS�O, ABERTA � PARTICIPA��O DA POPULA��O, VISANDO � DIFUS�O DAS CONQUISTAS E BENEF�CIOS RESULTANTES DA CRIA��O CULTURAL E DA PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA GERADAS NA INSTITUI��O.
VIII - ATUAR EM FAVOR DA UNIVERSALIZA��O E DO APRIMORAMENTO DA EDUCAÇÃO B�SICA, MEDIANTE A FORMA��O E A CAPACITA��O DE PROFISSIONAIS, A REALIZA��O DE PESQUISAS
PEDAGÓGICAS E O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE EXTENS�O QUE APROXIMEM OS DOIS N�VEIS ESCOLARES.
DESTARTE, DESTACA-SE A NECESSIDADE DE QUE AS UNIVERSIDADES CONSIGAM FORMAR INDIV�DUOS CAPAZES DE AGIREM POSITIVAMENTE NA SOCIEDADE, POR MEIO DO RACIOC�NIO CR�TICO E REFLEXIVO E DA A��O PROFISSIONAL RESPONS�VEL.
NO CURSO DE DIREITO, O CONHECIMENTO PURAMENTE T�CNICO ESTÁ INTIMAMENTE LIGADO A PROBLEMAS SOCIAIS GRAVES:
A INTERPRETA��O R�GIDA E LÓGICO-FORMAL DO FEN�MENO JUR�DICO, APEGADA A CRIT�RIOS NORMATIVOS IDEIAS, SEM CONSIDERAR AS DIMENS�ES SOCIOECON�MICO-CULTURAIS E AT� ANTROPOLÓGICAS DESSE FEN�MENO, PODE TRAZER COMO CONSEQ��NCIA UMA UTILIZA��O ABSTRATA E EQUIVOCADA DO DIREITO, COM DECIS�ES QUE PRODUZEM FLAGRANTES INJUSTI�AS NOS TERMOS DA LEI (SANCHES E SOARES, 2014, P.43)
OCORRE QUE A SIMPLES OBRIGATORIEDADE E INSER��O DAS DISCIPLINAS NÃO SÃO CAPAZES DE, POR SI SÓ, RESOLVEREM OS PROBLEMAS DO DIREITO MECANICISTA. H� A NECESSIDADE DE PREPARA��O DO DOCENTE PARA A EFICAZ APLICA��O DOS CONTE�DOS. OUTRA NECESSIDADE � A PARTICIPA��O PROTAGONISTA DO DISCENTE, REALIDADE ESTA QUE SÓ SE DAR� COM A CONSCI�NCIA DA IMPORT�NCIA DAS MAT�RIAS EM SUA FORMA��O PROFISSIONAL.
CONFORME BITTAR (2001), O PROFESSOR DE DIREITO EM SEU PERFIL GERAL NÃO POSSUI UMA PREPARA��O DID�TICA DE ENSINO, J� QUE, EM SUA MAIORIA, SÃO BACHAR�IS E AS PÓS-GRADUA��ES STRICTO SENSU NÃO SÃO COMPROMETIDAS EM APLICA��ES DE ESTUDOS DID�TICOS E METODOLÓGICOS ESPEC�FICOS DOS CURSOS DE LICENCIATURA. OUTRO PROBLEMA � O BAIXO COMPROMISSO EDUCACIONAL, J� QUE A MAIORIA DOS DOCENTES ALIA A ATIVIDADE ACAD�MICA COM OUTRA �REA PROFISSIONAL DEVIDO � DESVALORIZA��O SALARIAL DA PR�TICA DOCENTE.
DESTA FORMA, COMPREENDE-SE QUE A FALTA DE FORMA��O ANDRAGÓGICA IMPOSSIBILITA O PROFESSOR DE APLICAR DE FORMA EFICIENTE OS CONTE�DOS. DESTACA-SE A DEFICI�NCIA NO ENSINO DAS DISCIPLINAS TEÓRICAS QUE EXIGEM MAIORES AN�LISES METODOLÓGICAS QUE OBJETIVEM DESPERTAR NO ALUNO A PRODUÇÃO DE PENSAMENTO CR�TICO.
ESTE DESPREPARO TANTO RESULTA NA NÃO EFIC�CIA DO PROJETO DE SE PREPARAR PROFISSIONAIS MAIS CR�TICOS E MENOS T�CNICOS QUANTO � RESPONS�VEL PELA FALTA DE COMPREENS�O DA UTILIZA��O DO CONTE�DO APRENDIDO, NA PR�TICA PROFISSIONAL.
PARA COMPREENDER MELHOR COMO SE D� ESSA DIN�MICA, FOI REALIZADA UMA PESQUISA COM 347 ALUNOS, DO PRIMEIRO AO D�CIMO PER�ODO, DO CURSO DE DIREITO DA FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIAN�SIA.
A PRIMEIRA PERGUNTA BUSCOU COMPREENDER QUAIS SÃO AS MAT�RIAS PREFERIDAS DO CORPO DISCENTE. DENTRE ESTAS, DIREITO CIVIL E DIREITO PENAL, FICARAM ENTRE AS MAIS ESCOLHIDAS, ELEITAS POR 184 DOS 347 ALUNOS. APENAS 78 ALUNOS INDICARAM AS, MAT�RIAS TEÓRICO-FILOSÓFICAS, COMO PODE SER VERIFICADO NO GR�FICO 1:
PERGUNTADOS SOBRE A RELEV�NCIA DESTAS MAT�RIAS NA FORMA��O PROFISSIONAL, 268 DOS ACAD�MICOS ENTREVISTADOS, RECONHECERAM A IMPORT�NCIA, OUTROS 23 NÃO SOUBERAM
RESPONDER � PERGUNTA, RESTANDO APENAS 56, QUE NÃO RECONHECEM A NECESSIDADE DAS DISCIPLINAS: (GR�FICO 2)
NO ENTANTO, QUANDO PERGUNTADOS DIRETAMENTE ACERCA DA OPINI�O SOBRE AS MAT�RIAS TEÓRICAS, APENAS 28% ADMITIRAM NÃO GOSTAR DESTAS DISCIPLINAS: (GR�FICO 3)
FOI PERGUNTADO AOS ALUNOS, TAMB�M, SOBRE SUAS PERCEP��ES ACERCA DA PREPARA��O DE SEUS PROFESSORES EM MINISTRAR AS AULAS TEÓRICO-FILOSÓFICAS. DESTES, 178 ADMITIRAM QUE ALGUNS PROFESSORES NÃO EST�O PREPARADOS PARA DAR AS AULAS, OUTROS 55, CONSIDERAM QUEM NENHUM PROFESSOR MINISTRA ESTAS DISCIPLINAS DE MANEIRA EFICIENTE. APENAS 32,9% CONSIDERAM TODOS OS PROFESSORES APTOS PARA O ENSINO: (GR�FICO 4)
AO FINAL DA PESQUISA, OS ALUNOS FORAM INDAGADOS SOBRE O QUE SERIA NECESS�RIO PARA TORNAR O ENSINO DAS DISCIPLINAS MAIS EFICIENTE. DESTES, 67,7% RECLAMARAM DAS DID�TICAS E METODOLOGIAS APLICADAS PELOS PROFESSORES, DEMONSTRANDO UM REAL DESCONTENTAMENTO DOS ALUNOS COM RELAÇÃO � FORMA COMO EST�O SENDO MINISTRADAS AS AULAS. APENAS 5,5 CONSIDERARAM-SE SATISFEITOS COM AS AULAS, O RESTANTE APONTOU ESTRAT�GIAS DIVERSAS PARA TORN�-LAS MAIS EFICAZES, SENDO 4% DESTES, FAVOR�VEIS � RETIRADA DAS DISCIPLINAS DA GRADE CURRICULAR. (GR�FICO 5)
ADEMAIS, DENTRE AS CR�TICAS FEITAS PELOS ALUNOS, DESTACA-SE, TAMB�M, A CONSCI�NCIA DE SEU PRÓPRIO DESPREPARO PARA TAIS DISCIPLINAS. DIFICULDADE ESSA QUE DERIVA, MUITAS VEZES, DA M� APLICA��O DAS DISCIPLINAS DURANTE O PER�ODO DA EDUCAÇÃO B�SICA. OUTRA DETERMINANTE �, TAMB�M, A FALTA DE DISPOSI��O E COMPROMETIMENTO DELES MESMOS COM RELAÇÃO �S MAT�RIAS PROPED�UTICAS.
ASSIM, AO OBSERVAR QUE MESMO COM 84% DOS ALUNOS RECONHECENDO A PREPARA��O DOS PROFESSORES, A INSATISFA��O ACERCA DAS MANEIRAS DE SE LECIONAR AS DISCIPLINAS ALCAN�AM UM N�VEL DE 72% DOS ENTREVISTADOS, DEMOSTRANDO QUE O ENSINO DAS DISCIPLINAS TEÓRICO-FILOSÓFICAS V�M SENDO PREJUDICADAS PELA FALTA DE DID�TICAS E METODOLOGIAS PROMOTORAS DE MAIOR ABSOR��O DO CONTE�DO E ESTIMULADORAS DO INTERESSE DOS ALUNOS.
DESTACA-SE, ENTRETANTO, QUE ESTA DEMANDA NÃO � UMA CARACTER�STICA EXCLUSIVA DA REFERIDA UNIVERSIDADE. ESTUDOS REALIZADOS POR ENACHE (APUD OLIVEIRA ET AL., 2013) ACERCA DA RELAÇÃO ENTRE PROFESSORES E ALUNOS, DEMONSTRAM QUE ALGUNS DOS ASPECTOS MAIS DETERMINANTES PARA QUE O ALUNO ESTEJA SATISFEITO SÃO A CAPACIDADE DO PROFESSOR E AS CONDI��ES DE APRENDIZAGEM. DESTA FORMA, ENTENDE-SE TRATAR DE UM PROBLEMA UNIVERSAL E NÃO APENAS DA INSTITUI��O DE ENSINO SUPERIOR AQUI OBSERVADA.
A FACULDADE EVANGÉLICA DE GOIAN�SIA MANT�M EM SUA MATRIZ CURRICULAR, ATUALMENTE, 68 MAT�RIAS, MAIS UMA OPTATIVA, ENTRE OS 10 PER�ODOS DO CURSO DE DIREITO. O CORPO DOCENTE DO CURSO CONTA COM 31 PROFESSORES: 5 DOUTORES, 1 POST DOC., 17 MESTRES E 8 ESPECIALISTAS, GRADUADOS EM CURSOS DE DIREITO, HISTÓRIA, PEDAGOGIA, PSICOLOGIA, FILOSOFIA, SOCIOLOGIA, LETRAS E LINGU�STICA, ADMINISTRA��O E OUTROS. DESTES, P�DE-SE OBSERVAR APENAS 3 PROFESSORES COM CURSO DE LICENCIATURA.
DE ACORDO COM FERREIRA (2010 APUD GONအALVES; ROCHAEL, ONLINE):
A PRÓPRIA LEI DE DIRETRIZES E BASES, LEI N�º 9.394/96, EM SEU ARTIGO 65, NÃO EXIGE PR�TICA DE ENSINO PARA O PROFESSOR UNIVERSITÁRIO, VISTO QUE DEIXA CLARO QUE A FORMA��O DOCENTE, EXCETO PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR, INCLUIR� PR�TICA DE ENSINO DE, NO M�NIMO TREZENTAS HORAS. ESSA SITUA��O FACILITA A NÃO PREPARA��O PEDAGÓGICA DOS PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR.
CONCLUSဢES
ASSIM, � IMPORTANTE DESTACAR QUE NÃO EXISTE NENHUMA NORMA DETERMINANDO QUE O PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR TENHA, OBRIGATORIAMENTE, QUE CURSAR LICENCIATURA. ASSIM, CONSTATA-SE A LEGALIDADE DA FACULDADE AQUI PERSCRUTADA NO QUE TANGE A CONTRATA��O DE SEUS PROFESSORES. NA VERDADE, O CORPO DOCENTE DESTA INSTITUI��O CONTA COM PROFESSORES CUJO CURR�CULO � ID�NEO E QUE ATENDEM AO PADR�O REQUERIDO PELO MEC.
NO ENTANTO, CUMPRE-SE ANALISAR A PREPARA��O DID�TICA E ANDRAGÓGICA DOS PROFESSORES E, NOS CURSOS DE BACHARELADO, NÃO H� NENHUMA PREOCUPA��O NA PREPARA��O DO INDIVIDUO EM ATUAR NO RAMO EDUCACIONAL. ISSO PODE SE MOSTRAR COMO UMA DETERMINANTE PARA A POSS�VEL DEFICI�NCIA METODOLÓGICA E DID�TICA LEVANTADA PELOS ALUNOS NA PESQUISA AQUI EXPOSTA.
A DID�TICA � VISTA COMO CI�NCIA E A ARTE DE ENSINAR. ASSIM, PODE SE INFERIR QUE, QUANDO APLICADA COM PADR�ES METODOLÓGICOS CONTEXTUALIZADOS E EFICIENTES, PODE CONSEGUIR, ATRAV�S DA DIFUS�O DO CONHECIMENTO, CONTRIBUIR PARA A CONSTRU��O DE SERES HUMANOS REALMENTE INTELIGENTES, INTEGRALIZADOS E SOCIALMENTE BEM DEFINIDOS (GONအALVES; ROCHAEL, ONLINE).
APESAR DO DESTAQUE NA ATUA��O EM SALA DE AULA DO PROFESSOR NÃO � POSS�VEL QUE TODA A RESPONSABILIDADE QUANTO A PREFER�NCIA DOS ACAD�MICOS PARA COM ESSAS DISCIPLINAS SEJAM DEPOSITADAS NESSES PROFISSIONAIS, VISTO QUE H� OUTROS FATORES QUE INFLUENCIAM NESSA QUESTÃO.
DESTA FORMA, VERIFICA-SE COMO � DE SUMA IMPORT�NCIA QUE OS PROFESSORES ATENTEM-SE PARA AS FORMAS MAIS EFICIENTES DE APLICAREM SUAS DISCIPLINAS, NO OBJETIVO DE MELHORAR AINDA MAIS A FORMA��O CRITICO-REFLEXIVA DOS FUTUROS PROFISSIONAIS DO DIREITO.