SEPARA��O DE PODERES

Autores

  • Guilherme Valadares Diniz
  • Ivan Clementino de Souza
  • Murillo Gabriel Silva Morei

Palavras-chave:

Estado, Constitucionalismo, Liberalismo Clássico

Resumo

ESTE RESUMO TEM COMO FINALIDADE ABORDAR A SEPARA��O DE PODERES E DISCORRER ASSUNTOS PERTINENTES E QUE TRAZEM D�VIDAS SOBRE TAL TEMA. OS PODERES DIVIDEM-SE EM TR�S, LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICI�RIO, CADA UM COM SUAS RESPECTIVAS FUN��ES. TAL SEPARA��O TEM COMO OBJETIVO NÃO PERMITIR QUE O PODER FIQUE CONCENTRADO NAS M�OS DE APENAS UMA PESSOA OU ENTIDADE, POIS COMO J� DISSE MONSTESQUIEU E ARISTÓTELES, A FORMA DE GOVERNO IDEAL � AQUELE QUE VISA O BEM P�BLICO E UM GOVERNO CONCENTRADO EM APENAS UMA PESSOA O TORNA ABUSIVO E TIRANO, FAZENDO COM QUE SEUS ANSEIOS INDIVIDUAIS SOBREPONHAM OS ANSEIOS COLETIVOS. EMBORA EXISTA O TERMO SEPARA��O DE PODERES, DEVEMOS RESSALTAR QUE O ESTADO � UNO E INDIVIS�VEL, APENAS � NECESS�RIO QUE V�RIOS ÓRG�OS EXER�AM O PODER SOBERANO DO ESTADO, MAS A UNIDADE DO PODER NÃO SE DESFAZ MEDIANTE A TAL CIRCUNST�NCIA. O PRINC�PIO DA DIVIS�O DE PODERES � UM PRINC�PIO GERAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL QUE A CONSTITUI��O INSCREVE COMO UM DOS PRINC�PIOS FUNDAMENTAIS QUE ELA ADOTA NO ART. 2�º �€ŒQUE SÃO PODERES DA UNI�O, INDEPENDENTES E HARM�NICOS ENTRE SI, O LEGISLATIVO, O EXECUTIVO E O JUDICI�RIO�€. LOGO OS PODERES SÃO INDEPENDENTES E HARM�NICOS ENTRE SI E ISTO FUNCIONA DE UMA MANEIRA ADMIR�VEL, INDEPENDENTE QUE EXISTA LIMITES ONDE CADA UM DOS PODERES PODE ATUAR, ELES ATUAM JUNTOS EM CERTAS ATIVIDADES E COOPERAM RECIPROCAMENTE ENTRE SI, UM EXEMPLO DISSO SERIA O CHEFE DO EXECUTIVO INDICAR O MINISTRO DO STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL), LOGO PERCEBE-SE O EXECUTIVO AGINDO NO PODER JUDICI�RIO. OS DESAFIOS DA SEPARA��O DE PODERES PARA O DIREITO CONSTITUCIONAL SÃO AS COLIS�ES, EMBATES E CONTRADI��ES, POIS COMO UM PODER PODE SER INDEPENDENTE E SOFRER INTERFER�NCIA DO OUTRO, OU COMO PODEM SE AJUDAR RECIPROCAMENTE. DESAFIOS QUE SÃO DISCUTIDOS E ENFRENTADOS AINDA HOJE NA FASE CONTEMPOR�NEA.

Publicado

2018-07-25