UTILIZAÇO DA INTELIG�NCIA ARTIFICIAL NA IDENTIFICAÇO CRIMINAL PELO DNA
UMA ANÁLISE ACERCA DA FIEZA DOS RESULTADOS OBTIDOS
Palavras-chave:
identificação criminal, inteligência artificial, identificação pelo DNAResumo
RESUMO: A CONSTANTE EVOLU��O DO SER HUMANO VEM DESENCADEANDO O ANSEIO DO SABER E DE RESULTADOS BREVES TENCIONANDO-SE MAIS CONHECIMENTO EM MENOR ESPA�O DE TEMPO. POSTO ISSO, O DIREITO COMO CI�NCIA SOCIAL ACOMPANHA TAIS MUDAN�AS E TRAZ PARA SEU MEIO OS MECANISMOS DESENVOLVIDOS E ADAPTADOS PARA A MELHOR SOLU��O DE PROBLEMAS, EM ESPECIAL A DES�DIA E PRECIS�O NOS RESULTADOS. FULCRADA EM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS, A IDENTIFICA��O CRIMINAL ESTÁ SENDO CONDUZIDA NOS TERMOS EVOLUTIVOS SUPRAMENCIONADOS, TRAZENDO COMO INOVA��O O USO DO DNA, POR EXEMPLO. DESSARTE BUSCA-SE DE FORMA GERAL ANALISAR A EXIST�NCIA E RELAÇÃO DA INTELIG�NCIA ARTIFICIAL NA IDENTIFICA��O CRIMINAL PELO DNA, E DE FORMA ESPEC�FICA IDENTIFICAR NO ORDENAMENTO JUR�DICO VIGENTE OS MEIOS DE IDENTIFICA��O CRIMINAL QUE FAZEM USO DA INTELIG�NCIA ARTIFICIAL, BEM COMO VERIFICAR A FIEZA NOS RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DA EFICI�NCIA DE SOFTWARES E HARDWARE. PARA TANTO, UTILIZANDO O M�TODO QUALITATIVO, ESTA PESQUISA ENCONTRA-SE EMBASADA EM OBRAS DOUTRIN�RIAS, ARTIGOS CIENT�FICOS E RELATÓRIOS FORNECIDOS POR AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS, NORTEANDO-SE PELOS ESCRITOS DE CUNHA E PINTO (2020); BONACCORSO (2010); BASSO (2014); SCHIOCCHET (2013), NUCCI (2020), BRITO (2020) ENTRE OUTROS, CAPAZES DE AUXILIAR NA RESOLU��O DO QUESTIONAMENTOS ACERCA DA APLICABILIDADE DA INTELIG�NCIA ARTIFICIAL DURANTE A IDENTIFICA��O CRIMINAL A PARTIR DA LEGISLA��O EM VIGOR E, SENDO O CASO, DA FIABILIDADE DOS RESULTADOS OBTIDOS. CONSTATANDO-SE O USO DE TAIS TECNOLOGIAS EM DIVERSAS SITUA��ES, MAS EM ESPECIAL NOS BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS E NO BANCO NACIONAL MULTIBIOM�TRICO E DE IMPRESS�ES DIGITAIS, POSSUINTES DE CONSIDER�VEL CREDIBILIDADE EM SUAS RESPOSTAS GRA�AS � UNI�O ENTRE HOMEM E M�QUINA.
 
INTRODUÇÃO
 
PARTINDO DO PRESSUPOSTO QUE O SER HUMANO ESTÁ EM CONSTANTE EVOLU��O, O MODO DE VIDA E DESCOBERTAS FEITAS POR ELE TENDEM A ACOMPANHAR SEU RITMO. ASSIM, SURGE A NECESSIDADE DE INFORMAÇÃO EM FUN��O DO CONHECIMENTO E EM FUN��O DA A��O, SENDO A PRIMEIRA VOLTADA � �NSIA PELO SABER, E A SEGUNDA DECORRENTE �€ŒDE NECESSIDADES MATERIAIS EXIGIDAS PARA A REALIZA��O DE ATIVIDADES HUMANAS, PROFISSIONAIS E PESSOAIS�€ (FIGUEIREDO, 1979, APUD MOREIRA E RIBEIRO, 2014, P. 1).
NO �MBITO DAS CI�NCIAS SOCIAIS, EM ESPECIAL DA IDENTIFICA��O CRIMINAL, ESTE ININTERRUPTO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO NÃO PODERIA SER DIFERENTE, RAZ�O PELA QUAL JUSTIFICOU ALTERA��ES RELACIONADAS AOS MEIOS UTILIZADOS PARA IDENTIFICAR OS INDIV�DUOS CONDENADOS, BEM COMO AOS M�TODOS ADOTADOS PARA AVERIGUA��O DA VERDADEIRA IDENTIDADE DO SUJEITO INVESTIGADO/CONDENADO (FRANအA, 2019).
ADEMAIS, ENTRE AS INOVA��ES TRAZIDAS AO RAMO DO DIREITO, FAZEM-SE CADA VEZ MAIS PRESENTES APORTES TECNOLÓGICOS CRIADOS PARA AUXILIAR NA EXATID�O DE DECIS�ES E NO INTEGRAL CUMPRIMENTO DE DETERMINA��ES LEGAIS COMO A INDIVIDUALIZA��O DA PENA, PREVISTA NO ARTIGO 5�º, INCISO XLVI, DA CONSTITUI��O FEDERAL.
AINDA, EM RAZ�O DAS INOVA��ES BREVEMENTE MENCIONADAS AT� AQUI, TRAZ-SE � BAILA O TERMO INTELIG�NCIA ARTIFICIAL, O QUAL PODE SER DEFINIDO COMO A REPRESENTA��O DE �€ŒUM SOFTWARE DIFERENTE DOS DEMAIS, POIS � INTELIGENTE E VISA FAZER OS COMPUTADORES REALIZAREM FUN��ES QUE ERAM EXCLUSIVAMENTE DOS SEREM HUMANOS�€ (SILVA ET AL, 2019, P. 13).
DESSARTE ESTA PESQUISA TEM COMO ESCOPO RESPONDER OS SEGUINTES QUESTIONAMENTOS: H� APLICABILIDADE DA INTELIG�NCIA ARTIFICIAL DURANTE A IDENTIFICA��O CRIMINAL, A PARTIR DAS ORDENAN�AS LEGAIS EM VIG�NCIA? SE SIM, H� FIABILIDADE NOS RESULTADOS OBTIDOS?
ANALISANDO OS DIZERES DE DIVERSOS AUTORES, DENTRE ELES CUNHA E PINTO (2020); BONACCORSO (2010); BASSO (2014); SCHIOCCHET (2013), NUCCI (2020), E BRITO (2020), OBJETIVA-SE DE FORMA GERAL A ANÁLISE DA (IN)EXIST�NCIA E A RELAÇÃO DA INTELIG�NCIA ARTIFICIAL NA IDENTIFICA��O CRIMINAL E DE FORMA ESPEC�FICA A IDENTIFICA��O NO ORDENAMENTO JUR�DICO VIGENTE DOS MEIOS DE IDENTIFICA��O CRIMINAL QUE FAZEM USO DA INTELIG�NCIA ARTIFICIAL; BEM COMO A VERIFICA��O DE FIEZA NOS RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DA EFICI�NCIA DE SOFTWARES E HARDWARE.
UTILIZANDO-SE A METODOLOGIA QUALITATIVA, A QUAL POSSIBILITA O ESTUDO DE OBRAS DOUTRIN�RIAS, ARTIGOS CIENT�FICOS E RELATÓRIOS GOVERNAMENTAIS DISPONIBILIZADOS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES, O PRESENTE TRABALHO SER� DESENVOLVIDO CONTENDO REVISÃO DE LITERATURA E CONSIDERA��ES FINAIS.
 
REVIS�ƑO DE LITERATURA
 
ANALISANDO CUIDOSAMENTE OS MATERIAIS SEPARADOS PARA EMBASAR ESTA PESQUISA, NÃO FORAM ENCONTRADAS ABORDAGENS VOLTADAS �S DISCUSS�ES CENTRAIS ACERCA DA APLICA��O DE TECNOLOGIAS, EM ESPECIAL A INTELIG�NCIA ARTIFICIAL, NA IDENTIFICA��O CRIMINAL, MOTIVANDO O DESENVOLVIMENTO DA PRESENTE.
DE MAIS A MAIS, BONACCORSO (2010) EM SUA AMPLA PESQUISA BUSCOU EXPLANAR DETALHADAMENTE AS CARACTER�STICAS DO DNA E AS PARTES UTILIZADAS NA IDENTIFICA��O CRIMINAL; AS CLASSIFICA��ES, FINALIDADES, MODO OPERACIONAL, LIMITA��ES E PROBLEMAS �TICOS RELACIONADOS AOS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS. AINDA, ANALISOU OS ASPECTOS �TICO-LEGAIS DA COLETA DE AMOSTRAS PARA REALIZA��O DO EXAME DE DNA; A IMPORT�NCIA DESSES BANCOS PARA A INVESTIGA��O CRIMINAL E PARA A PERSECU��O JUDICIAL; TRA�OU UM PARALELO ENTRE O DIREITO � PRIVACIDADE E A SEGURANÇA PÚBLICA, REALIZANDO ANÁLISE T�CNICA SOBRE A NECESSIDADE DE EQUIL�BRIO ENTRE OS MESMOS. PONTUOU OS PRINCIPAIS BANCOS DE DADOS DE IDENTIFICA��O GEN�TICA DO MUNDO; ESTABELECEU PAR�METROS PARA CRIA��O DE BANCOS DE DADOS DE IDENTIFICA��O GEN�TICA CRIMINAL E, AO FINAL, ANALISOU AS PROPOSTAS EXISTENTES � �POCA NO BRASIL PARA A CONSTITUI��O DESTES BANCOS EM TERRITÓRIO NACIONAL.
NO TOCANTE AOS ESCRITOS DE NUCCI (2020), CUNHA E PINTO (2020), E BRITO (2020), CONSIDERANDO QUE SE TRATAM DE OBRAS DEMASIADO EXTENSAS, O ESTUDO DESTAS FOI DELIMITADO AOS CAP�TULOS VOLTADOS A CLASSIFICA��O DO CONDENADO E A IDENTIFICA��O CRIMINAL. SALIENTE-SE, POR OPORTUNO, QUE AMBOS AUTORES COMPARTILHAM DE POSICIONAMENTOS SEMELHANTES RELACIONADOS � TEM�TICA EM ANÁLISE, TAL COMO A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARQUIVAMENTO COMPULSÓRIO DO PERFIL GEN�TICO DOS CONDENADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 9�º-A DA LEP.
EM OUTRA PESQUISA, BASSO (2014) DEU ENFOQUE � IDENTIFICA��O CRIMINAL EM SI, TRA�ANDO INICIALMENTE UM HISTÓRICO PORMENORIZADO DOS MEIOS UTILIZADOS AO LONGO DA HISTÓRIA PARA IDENTIFICA��O DOS INDIV�DUOS E DETALHANDO O USO DO DNA PARA TAL FIM. FEZ TAMB�M, AO FINAL, ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO REGRAMENTO LEGAL EM VIG�NCIA � �POCA DO DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO.
SCHIOCCHET (2013) POR SUA VEZ, DESENVOLVEU PESQUISA QUE ANALISAVA O USO FORENSE DO DNA A PARTIR DA REGULAMENTA��O DA BASE DE DADOS GENÉTICOS PARA FINS DE PERSECU��O CRIMINAL NO BRASIL, VOLTANDO SEU ESTUDO PARA O �MBITO DA BIOSSEGURAN�A E DA BIOGEN�TICA, TAL COMO AS CONSEQU�NCIAS INDIVIDUAIS E PLURAIS DA UTILIZA��O DO MATERIAL GEN�TICO COMO MEIO DE IDENTIFICA��O.
V�LIDO MENCIONAR QUE NA PRESENTE REVISÃO DE LITERATURA FORAM ABORDADAS AS PRINCIPAIS OBRAS UTILIZADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DESTA PESQUISA, NÃO MINIMIZANDO A RELEV�NCIA DE OUTROS TRABALHOS MENCIONADOS NAS REFER�NCIAS, OS QUAIS FORAM DE FUNDAMENTAL IMPORT�NCIA PARA A RESOLU��O DOS QUESTIONAMENTOS AQUI LEVANTADOS.
OUTROSSIM � SABIDO QUE A IDENTIFICA��O CRIMINAL PASSOU POR DIVERSAS MUDAN�AS AO LONGO DA HISTÓRIA, ALTERA��ES ESTAS QUE BUSCARAM A HUMANIZA��O DOS M�TODOS APLICADOS PARA AVERIGUAR A IDENTIDADE DO SUJEITO E SEUS ANTECEDENTES CRIMINAIS, FAZENDO USO DE TECNOLOGIAS CONTEMPOR�NEAS � �POCA PARA TANTO.
REALIZANDO-SE UMA BREVE ANÁLISE HISTÓRICA ACERCA DOS PRINCIPAIS M�TODOS DE IDENTIFICA��O CRIMINAL REGISTRADOS, V�-SE QUE UMA DAS PRIMEIRAS FORMAS DE SEPARA��O ENTRE CRIMINOSOS E NÃO CRIMINOSOS FORAM AS MARCA��ES FEITAS COM FERRO QUENTE NO CORPO DE DELINQUENTES E AS MUTILA��ES DE PARTES DO CORPO EM CONSON�NCIA AO CRIME COMETIDO (CROCE E CROCE J�ŠNIOR, 2012).
APÓS, A FOTOGRAFIA, TAMB�M UTILIZADA ATUALMENTE, PORÉM COMO M�TODO COMPLEMENTAR, PASSOU A COMPOR O ROL DE MEIOS USADOS NA IDENTIFICA��O DE PESSOAS (ARA�ŠJO E PASQUALI, ONLINE); POSTERIORMENTE, SUGERIU-SE O USO DA TATUAGEM COMO CAR�TER DE IDENTIFICA��O, EIS QUE ESBO�ARIA MARCA��O NO CORPO DO DELINQUENTE, REDUZINDO-SE A INCERTEZAS PRESENTES NAS PRIMEIRAS FOTOGRAFIAS, MAS NÃO COLOCARIA EM RISCO A VIDA DO INDIV�DUO (SOBRINHO APUD SOUZA, 2017).
J� EM 1879 FOI CRIADA, POR ALPHONSE BERTILLON, T�CNICA DENOMINADA ANTROPOMETRIA, DEFINIDA POR BASSO COMO �€ŒTIPOS DE ASSINALAMENTOS QUE SE COMBINAVAM PARA SE CHEGAR � IDENTIFICA��O DA PESSOA�€ (2014, P. 26), A QUAL FOI SUBSTITU�DA PELO PROCESSO PAPILOSCÓPICO CUJOS RAMOS SÃO A QUIROSCOPIA (IDENTIFICA��O PELAS IMPRESS�ES PALMARES); PODOSCOPIA (IDENTIFICA��O PELAS IMPRESS�ES PLANTARES); DATILOSCOPIA (IDENTIFICA��O PELAS IMPRESS�ES DIGITAIS) (ARA�ŠJO E PASQUALI, ONLINE).
CONTUDO, TÃO LOGO DESCOBRIU-SE A POSSIBILIDADE DE UTILIZA��O DO DNA - �CIDO DESOXIRRIBONUCLEICO PARA FINS DE IDENTIFICA��O DA PESSOA, SENDO ESTA TECNOLOGIA APLICADA TAMB�M EM DIVERSAS �REAS, COMO DESTACOU SCHIOCCHET:
 
AS DESCOBERTAS NA �REA DA GEN�TICA HUMANA SÃO CONSIDERAVELMENTE AMPLAS E SUA APLICA��O T�CNICA CADA VEZ MAIS DIVERSIFICADA, NÃO APENAS NA �REA DA IDENTIFICA��O CIVIL E PENAL, MAS TAMB�M NO CONTEXTO DA PESQUISA E DA MEDICINA. OS RESULTADOS OBTIDOS NO CAMPO DO DIAGNÓSTICO GEN�TICO SÃO SIGNIFICATIVOS E SEU PRINCIPAL BENEF�CIO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE PREVENIR DOEN�AS OU EVITAR O SEU DESENVOLVIMENTO, J� QUE � POSS�VEL DESCOBRIR PRECOCEMENTE A PRESEN�A DE GENES E CROMOSSOMOS ALTERADOS, OS QUAIS SÃO RESPONS�VEIS POR IN�MERAS ENFERMIDADES GEN�TICAS. (2013. P. 519).
 
AL�M DISSO, POR SE TRATAR DE MATERIAL CAPAZ DE CARREGAR OS GENES E, CONSEQUENTEMENTE, IN�MERAS CARACTER�STICAS DA PESSOA, FEZ-SE NECESS�RIA A SEPARA��O DO DNA EM CADEIAS E A ANÁLISE APENAS DO DENOMINADO PERFIL GEN�TICO, TRECHO RESPONS�VEL POR CONCEDER A INFORMAÇÃO SOMENTE NO QUE TANGE A IDENTIDADE DO INDIV�DUO, EXCLUINDO-SE SUAS CARACTER�STICAS F�SICAS, CONDI��ES HEREDIT�RIAS E AFINS (KLUG, ET AL, 2010).
TODAVIA, A DETEN��O DESSES DADOS NÃO SERIA �TIL �S AUTORIDADES EM NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE UMA EFICIENTE E C�LERE IDENTIFICA��O COM ABRANG�NCIA TERRITORIAL CONSIDER�VEL. SITUA��O ESTA QUE ALICER�OU A NECESSIDADE DE UM BANCO DE DADOS PARA LAN�AMENTO DESTAS INFORMA��ES E POSTERIOR ANÁLISE DE AMOSTRAS COLHIDAS PARA RESOLU��O DE CRIMES E, TAMB�M, PARA IDENTIFICAR CRIMINALMENTE OS SUJEITOS, AINDA QUE CIVILMENTE IDENTIFICADOS (BONACCORSO, 2010).
DESTAQUE-SE, POR OPORTUNO, QUE A C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL APROVOU A LEI N�º 803/1994 RESPONS�VEL PELA CRIA��O DA DIVIS�O DE PESQUISA DE DNA FORENSE-DPDNA, ÓRG�O SUBORDINADO � PCDF QUE TINHA COMO FUN��O A REALIZA��O DE EXAMES FORENSES A PARTIR DO �CIDO DESOXIRRIBONUCLEICO - DNA (ALVES, 2009), MAS FOI SOMENTE EM 2009 QUE HOUVE A CESS�O DO PROGRAMA COMBINED DNA INDEX SYSTEM (CODIS) PELO FBI AO GOVERNO BRASILEIRO, OPORTUNIDADE EM QUE FORAM CRIADAS A REDE NACIONAL DE GEN�TICA FORENSE E, POSTERIORMENTE, A REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS (RIBPG) (ALMEIDA, 2014).
A RIBPG CONTEMPLA O COMPARTILHAMENTO DE INFORMA��ES GEN�TICAS ENTRE O DEPARTAMENTO DE POL�CIA T�CNICO-CIENTÍFICA DO AMAZONAS; A POL�CIA T�CNICO-CIENTÍFICA DO AMAP�; O DEPARTAMENTO DE POL�CIA T�CNICA DA BAHIA; A PER�CIA FORENSE DO ESTADO DO CEAR�; A POL�CIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL; A POL�CIA CIVIL DO ESP�RITO SANTO; A SUPERINTEND�NCIA DE POL�CIA T�CNICO-CIENTÍFICA DE GOI�S; A SUPERINTEND�NCIA DE POL�CIA T�CNICO-CIENTÍFICA DO MARANH�O; A POL�CIA CIVIL DE MINAS GERAIS; A COORDENADORIA-GERAL DE PER�CIAS DO MATO GROSSO DO SUL; A PER�CIA OFICIAL E IDENTIFICA��O T�CNICA DO MATO GROSSO; O CENTRO DE PER�CIAS CIENT�FICAS RENATO CHAVES NO PAR�; A POL�CIA CIVIL DA PARA�BA; A POL�CIA CIENTÍFICA DE PERNAMBUCO; O INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINAL�STICA DA POL�CIA FEDERAL; A POL�CIA CIENTÍFICA DO PARAN�; A POL�CIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO; O INSTITUTO-GERAL DE PER�CIAS DO RIO GRANDE DO SUL; O INSTITUTO-GERAL DE PER�CIAS DE SANTA CATARINA; A SUPERINTEND�NCIA DA POL�CIA T�CNICO-CIENTÍFICA DE SÃO PAULO (DISTRITO FEDERAL, 2019).
TODAS AS INSTITUIÇÕES SUPRAMENCIONADAS POSSUEM O DEVER LEGAL DE ALIMENTAR E ATUALIZAR O BANCO DE DADOS E, POR CONSEGUINTE, A REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS, EIS QUE SEU FUNCIONAMENTO SE D� PELA COEXIST�NCIA DO BANCO DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS OBTIDOS DE AMOSTRAS COLETADAS DURANTE A PER�CIA NO LOCAL DO CRIME E DO BANCO DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS DE REFER�NCIAS, TAIS COMO AQUELAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 9�º-A DA LEP, OS CONDENADOS POR CRIMES DOLOSOS, COM VIOL�NCIA DE NATUREZA GRAVE, E HEDIONDOS (BASSO, 2014).
ASSIM, APÓS A INCLUS�O DA AMOSTRA A SER IDENTIFICADA NO BANCO DE DADOS, FAR-SE-� O CRUZAMENTO, OBTENDO-SE RESULTADOS FIDEDIGNOS CONFORME ILUSTRADO: 
 
 FIGURA 1 REPRESENTA��O ESQUEM�TICA DE UM MODELO DE BANCO DE DADOS (REVISTA PER�CIA FEDERAL APUD BASSO, 2014, P. 55.
ENTRETANTO, EM RAZ�O DO CRESCENTE N�MERO DE DADOS INCLUSOS NO SISTEMA, VIU-SE A DIFICULDADE EM COMPATIBILIZAR AS INFORMA��ES DE FORMA EFICAZ, RESULTANDO NA CRIA��O DE UM NOVO SISTEMA, O QUAL FOI DENOMINADO SINDNA E, CONFORME CONSTA NO XI RELATÓRIO DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS, O NOVO SOFTWARE DETENTOR DE UMA FERRAMENTA DE GEOESPACIALIZA��O IN�DITA NO MUNDO TEM COMO OBJETIVO:
 
OFERECER UMA FERRAMENTA DE GESTÃO MAIS EFICIENTE E QUE AS COINCID�NCIAS REGISTRADAS NO BNPG POSSAM SER INFORMADAS DE MANEIRA R�PIDA E GERIDAS DE FORMA CADA VEZ MAIS EFICIENTE, FAZENDO COM QUE OS BANCOS DE DADOS DE PERFIS GENÉTICOS CONTINUEM BUSCANDO EXCEL�NCIA NOS RESULTADOS APRESENTADOS � SOCIEDADE. (BRASIL, 2019, P. 23).
 
POR TODO EXPOSTO, INDUBITAVELMENTE AS CONTRIBUI��ES DA INTELIG�NCIA ARTIFICIAL NA IDENTIFICA��O CRIMINAL, NO TOCANTE AO USO DO DNA PARA ESTE FIM, T�CNICA QUE AUXILIOU EM 1060 INVESTIGA��ES SOMENTE AT� O DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2019 (BRASIL, 2019) ATRAV�S DO QUE SILVA ET AL (2019) DENOMINOU DE CAPACIDADE DE REALIZA��O DE FUN��ES ANTES EXCLUSIVAS DO SER HUMANO DADA TAMB�M AOS COMPUTADORES.
RESSALTE-SE QUE A INTELIG�NCIA ARTIFICIAL UTILIZADA NOS PROGRAMAS MENCIONADOS ALHURES FOI DESENVOLVIDA PARA AUXILIAR, PRECISAR E ACELERAR AS COMBINA��ES A SEREM REALIZADAS PARA QUE HAJA IDENTIFICA��O CRIMINAL, PRESERVANDO-SE A NECESSIDADE DE PROTE��O DOS DADOS (NUCCI, 2020) QUE J� ALCAN�AM A CASA DOS SESSENTA MIL PERFIS GENÉTICOS ARMAZENADOS NO BNPG (BRASIL, 2019) E, AINDA QUE NÃO SEJAM ARQUIVADAS INFORMA��ES PERTINENTES �S CARACTER�STICAS F�SICAS E HEREDIT�RIAS DA PESSOA, AQUELAS LIGADAS DIRETAMENTE A SUA IDENTIFICA��O EST�O EM PODER DO ESTADO E DEVEM SER PROTEGIDAS.
FULCRADA NO PRINC�PIO DE DISSOCIA��O DE DADOS, DA PROTE��O DOS DADOS E DA IDENTIDADE DO INDIV�DUO, BONACCORSO EXPLICA AINDA QUE OS BANCOS DE DADOS DE IDENTIFICA��O GEN�TICA NÃO REGISTRAM O NOME DA PESSOA OU O IND�CIO, SENDO TAIS INFORMA��ES SUBSTITU�DAS POR LETRAS E N�MEROS QUE, SE CONSULTADOS EM OUTRO COMPUTADOR, REVELAR�O AS INFORMA��ES CODIFICADAS, CONFORME IMAGEM ABAIXO:
FIGURA 2 - BASE DE DADOS DE DNA NUCLEAR LORENTE ACOSTA, 2002, P. 24 APUD BONACCORSO, 2010, P. 58
 
LOGO, NÃO RESTAM D�VIDAS QUANTO A IMPORT�NCIA DA CAUTELA EM RELAÇÃO AOS DADOS ARMAZENADOS, PORQUANTO EST�O SOB RESPONSABILIDADE ESTATAL E DEVEM SER ARQUIVADOS OBJETIVANDO A TOTAL PRESERVA��O DA IDENTIDADE DO INDIV�DUO QUE FORNECEU O MATERIAL NOS TERMOS DA LEI; DOS VEST�GIOS COLETADOS EM CENAS DE CRIMES QUE PERTENCEM � V�TIMAS; NÃO PODENDO HAVER ESCUSA PELAS AUTORIDADES COMPETENTES EM CASO DE FALHAS NOS SISTEMAS ARMAZENADORES.
 
CONSIDERAအဢES FINAIS
 
POR TODO O EXPOSTO, FAZ-SE POSS�VEL AVERIGUAR QUE A INTELIG�NCIA ARTIFICIAL COMO SENDO A APLICA��O DE TÉCNICAS NO COMPUTADOR QUE GARANTE A ESTE CONFIGURA��ES CAPAZES DE DESENVOLVER ATIVIDADES QUE ANTES ESTAVAM RESTRITAS AOS SERES HUMANOS, ESTÁ PRESENTE EM DIVERSAS �REAS, DENTRE ELAS A IDENTIFICA��O CRIMINAL.
CONSTATOU-SE TAMB�M, QUE A IDENTIFICA��O CRIMINAL PASSOU POR DIVERSOS PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO AO LONGO DOS ANOS, A FIM DE QUE HOUVESSE APLICA��O DE TECNOLOGIAS BASEADAS NA HUMANIZA��O, FIEZA E RAPIDEZ EM SUA APLICA��O E NOS RESULTADOS OBTIDOS, REQUISITOS ESTES INDUBITAVELMENTE PRESENTES NA IDENTIFICA��O ATRAV�S DO �CIDO DESOXIRRIBONUCLEICO.
ENTRETANTO MANTER-SE-� AO GOVERNO A RESPONSABILIDADE PELO CORRETO ARMAZENAMENTO DOS DADOS, EM RAZ�O DAS INFORMA��ES NELE CONTIDAS, COMO TAMB�M PELO DIREITO DE PRESERVA��O E SIGILO GARANTIDOS AQUELES QUE FORNECEM COMPULSORIAMENTE SEU MATERIAL GEN�TICO E �S V�TIMAS QUE POSSUEM SEUS MATERIAIS EM ESTADO DE AMOSTRA QUESTION�VEL A SER IDENTIFICADA.
ASSIM, PODE-SE IDENTIFICAR COM LIMPIDEZ A PRESEN�A DA INTELIG�NCIA ARTIFICIAL DURANTE A UTILIZA��O DE SOFTWARES COMO O CODIS E O SINDNA, OS QUAIS REALIZAM AS COMBINA��ES DE INFORMA��ES GEN�TICAS ARQUIVADAS (AMOSTRAS DE REFER�NCIAS) COM AS CHAMADAS AMOSTRAS QUESTIONADAS, BUSCANDO-SE A IDENTIFICA��O DO SUJEITO LIGADO A ESTA.
DESSARTE ULULANTE � A EXIST�NCIA DE TECNOLOGIAS COMO A INTELIG�NCIA ARTIFICIAL NA IDENTIFICA��O CRIMINAL AUMENTANDO AINDA, A CONFIABILIDADE E CELERIDADE NOS RESULTADOS EM RAZ�O DO AUX�LIO DO COMPUTADOR, O QUE POSSIBILITA AVERIGUA��O T�CNICA SUBSIDI�RIA E OPCIONAL PELO PERITO RESPONS�VEL.
 
REFER�ŠNCIAS BBLIOGR�FICAS
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