INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÀDICO

Autores

  • Elenildo Inácio Gonà§alves
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares
  • Ênio Josà© Tavares Neto
  • Là­lia Elaine da Silva
  • Murillo Gabriel Silva Moreira
  • Sara Regina Santos Silva
  • Wender Mendonà§a Vieira

Palavras-chave:

Negócio Jurídico, Invalidade, Anulabilidade, Nulidade

Resumo

A PRESENTE PESQUISA DE ESTUDO ABORTA ASPECTOS TEÓRICOS RELACIONADOS AO TEMA INVALIDADE DOS NEGÓCIOS JUR�DICOS O QUAL � UM DOS PONTOS NOT�VEIS DO DIREITO CIVIL. A INVALIDADE DO NEGÓCIO ABRANGE TANTO A NULIDADE QUANTO A ANULABILIDADE DO MESMO. O NEGÓCIO � NULO QUANDO FERE PRECEITOS DE ORDEM PÚBLICA E SER� ANUL�VEL QUANDO FERIR O INTERESSE DE UM PARTICULAR. H� DIFEREN�AS TAMB�M PARA COM A INEXIST�NCIA DO NEGÓCIO, QUE ACONTECE QUANDO FALTA ALGUM ELEMENTO ESTRUTURAL DO NEGÓCIO, COMO A MANIFESTA��O DA VONTADE.O CÓDIGO CIVIL REGE QUE A INVALIDADE SER� ABSOLUTA QUANDO SE TRATAR DE ATO NULO, E SER� RELATIVA QUANDO O ATO FOR ANUL�VEL. QUANDO A SITUA��O FOR PREVISTA EM LEI COMO SENDO CAUSA DE NULIDADE DO NEGÓCIO (� NULA A COMPRA E VENDA ONDE O PRE�O FICA A ARB�TRIO DE UMA DAS PARTES, EXCLUSIVAMENTE, POR EXEMPLO) ESTAMOS DIANTE DA NULIDADE EXPRESSA, E QUANDO UM DOS ASPECTOS DO NEGÓCIO FOR CONSIDERADO NULO, E ASSIM ANULE O ATO QUE O POSSUI, ESTAMOS DIANTE DA NULIDADE IMPL�CITA OU VIRTUAL (NÃO PODE SER OBJETO DE CONTRATO A HERAN�A DE PESSOA VIVA, POR EXEMPLO).AS DIFEREN�AS ENTRE NULIDADE E ANULABILIDADE SÃO: NA NULIDADE H� A PRESERVA��O DO INTERESSE P�BLICO, NA ANULABILIDADE H� A PRESERVA��O DO INTERESSE PARTICULAR; A ANULABILIDADE PODE DEIXAR DE SER DECRETADA SE O JUIZ CORRIGIR A REQUERIMENTO DAS PARTES (ART. 168, �§ ÚNICO-CC), OU SANADA, EXPRESSA OU TACITAMENTE, PELA CONFIRMA��O (ART. 172-CC). QUANDO A ANULABILIDADE DO ATO RESULTAR DA FALTA DE AUTORIZA��O DE TERCEIRO, SER� VALIDADO SE ESTE A DER POSTERIORMENTE (ART. 176-CC); A NULIDADE NÃO PODER� SER CORRIGIDA; A NULIDADE DEVE SER ANUNCIADA DE OF�CIO PELO JUIZ, OU SEJA, NÃO PRECISA SER PROVOCADA PELAS PARTES DO PROCESSO ENQUANTO A ANULABILIDADE DEVE SER SOLICITADA; APENAS O PREJUDICADO PODE SOLICITAR A ANULABILIDADE DO NEGÓCIO, ENTRETANTO QUALQUER INTERESSADO OU O MINIST�RIO P�BLICO PODER� SOLICITAR A NULIDADE DO NEGÓCIO; OCORRE A DECAD�NCIA DA ANULABILIDADE EM PRAZOS MAIS OU MENOS CURTOS. QUANDO A LEI DISPUSER QUE DETERMINADO ATO � ANUL�VEL, SEM ESTABELECER PRAZO PARA PLEITEAR-SE A ANULA��O, SER� ESTE DE 2 ANOS, A CONTAR DA DATA DA CONCLUS�O DO ATO (ART. 179 - CC). NEGÓCIO NULO NÃO SE VALIDA COM O DECURSO DO TEMPO, NEM � SUSCET�VEL DE CONFIRMA��O (ART. 169 - CC). MAS A ALEGA��O DO DIREITO PODE ESBARRAR NO USUCAPI�O CONSUMADO; O EFEITO DA ANULABILIDADE � EX NUNC (A PARTIR DO PRESENTE), PRESERVANDO OS ATOS J� GERADOS. O EFEITO DA NULIDADE � EX TUNC (COM EFEITO RETROATIVO), DESCONSTITUINDO TODOS OS ATOS J� REALIZADOS DESDE O IN�CIO. APESAR DE CONSTITU�REM O INSTITUTO CIVILISTA CENTEN�RIO, A NULIDADE E A ANULABILIDADE MANT�M SUA RELEV�NCIA AT� OS DIAS ATUAIS, O QUE SE COMPROVA PELAS DIVERGENTES CORRENTES DE PENSAMENTOS QUE SE FORMARAM EM TORNO DOS ASSUNTOS MAIS SENS�VEIS A RESPEITO DO TEMA.

Publicado

2018-07-27