A FILOSOFIA COMO AUXILIADORA DA CI�NCIA TRADICIONAL DO DIREITO
Palavras-chave:
Filosofia, Ciência, DireitoResumo
AS RUPTURAS ENTRE O FATO SOCIAL E A LEI FIZERAM COM QUE SURGISSEM NOVAS INTERPRETA��ES EM RELAÇÃO �S NORMAS JUR�DICAS. A EVOLU��O HISTÓRICA OCORRIDA NO SÉCULO PASSADO ESTABELECEU QUE OS PROCESSOS DE INTERPRETA��O NÃO ERAM BASTANTE. DIANTE UMA LACUNA OU OBSCURIDADE DA LEI O JUIZ NÃO PODE DEIXAR DE DECLARAR UMA SENTEN�A E � JUSTAMENTE PARA QUE ISSO NÃO ACONTE�A QUE A FILOSOFIA COM SEUS ARTIF�CIOS LÓGICOS AUXILIA O DIREITO. A FILOSOFIA DO DIREITO TRAZ UMA BASE DE SEGURANÇA QUE INSTIGA O INDIV�DUO A CRIAR UMA VIS�O CR�TICA DE DETERMINADOS ACONTECIMENTOS DE RELEV�NCIA JUR�DICA. SURGE COMO O OBJETIVO DE PROBLEMATIZAR, INDAGAR E AUXILIAR EM SITUA��ES EM QUE LACUNAS NA LEI DIFICULTAM O ENTENDIMENTO JUR�DICO.
A FILOSOFIA BUSCA ALCAN�AR UMA FORMA DE EQUIDADE NO DIREITO, SOLUCIONANDO PROBLEMÁTICAS, LEVANTANDO HIPÓTESES ESTIMULADAS PELO SABER CR�TICO DE COMO AGIR EM DETERMINADAS SITUA��ES. NA VIS�O DE MIGUEL REALE OS SISTEMAS DE LEI E FATOS SOCIAIS VINHAM SE DESAJUSTANDO COM O PASSAR DOS ANOS. COM ESSE FATO OS PROCESSOS DE INTERPRETA��O NÃO ERAM SUFICIENTES PARA QUE O CONTE�DO DA LEI PUDESSE SER APLICADO. DA� SURGE A NECESSIDADE DA FILOSOFIA DO DIREITO COMO CI�NCIA AUXILIAR DO DIREITO. MIGUEL REALE AFIRMA QUE A PARTIR DA CORRELA��O ENTRE CONCEITO DO DIREITO E O FATO JUR�DICO CONCRETO QUE O PROBLEMA FILÓSOFO JUR�DICO COME�A A SER SITUADO SEGUNDO BASES PRÓPRIAS. A PARTIR DESSA AFIRMA��O, PERCEBE-SE QUE A FILOSOFIA VEM A SER A BASE PARA A SOLU��O DOS PROBLEMAS INERENTES AO DIREITO, ELA VISA A COMPREENS�O DA EXPERI�NCIA JUR�DICA NA UNIDADE DE SEUS ELEMENTOS INTEGRANTES. A CI�NCIA FILOSÓFICA DO DIREITO, SEMPRE PROCURA RESPOSTA PARA PERGUNTAS SUCESSIVAS, BUSCANDO ATINGIR CERTAS VERDADES QUE SE P�EM A NECESSIDADE DE OUTRAS. � NOTÓRIO QUE A FILOSOFIA PERSEGUE UMA REDUÇÃO CONCEITUAL, AT� ATINGIR JU�ZOS INTEGRADOS NUM SISTEMA DE COMPREENS�O TOTAL. A FILOSOFIA DO DIREITO SEGUNDO A OBRA DE REALE, DEVE REFLETIR ACERCA DA NECESSIDADE DE ESPECULA��O DO PROBLEMA JUR�DICO. ISSO PORQUE ENQUANTO O JURISTA ENCONTRA ARTIF�CIOS PARTINDO DO PRESSUPOSTO FORNECIDO PELA LEI E CÓDIGOS, O FILÓSOFO DO DIREITO CONVERTE EM PROBLEMA NOVAS POSSIBILIDADES DE CONHECIMENTO PARA AUXILIAR A JUSTI�A. O DIREITO BUSCA APROXIMAR-SE DO IDEAL DE JUSTI�A E A FILOSOFIA COM O SEU PRINCIPAL OBJETIVO QUE � AUXILIAR, QUESTIONAR, FAZ COM QUE ESSE IDEAL DE JUSTI�A SEJA PELO MENOS APROXIMADO. O SURGIMENTO DA FILOSOFIA TROUXE UM EQUIL�BRIO NA RELAÇÃO ENTRE DIREITO E SOCIEDADE ABRINDO ESPA�O PARA OBSERVA��O E A PROBLEMATIZA��O DE ACONTECIMENTOS COTIDIANOS.