DESAPROPRIAÇO URBANA: A INTERVENÇO DO ESTADO NO DIREITO DE PROPRIEDADE ADQUIRIDO

Autores

  • Denise Gonzaga Silva Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Igor Nathan Valdivino Vieira Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Aline Miranda Pereira Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Isabela Divina Ferreira Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG
  • Jean Carlos Moura Mota

Palavras-chave:

propriedade, intervenção estatal, desapropriação, desapropriação urbana

Resumo

O PRESENTE TRABALHO TEM COMO BASE ANALISAR O INSTITUTO DA DESAPROPRIA��O URBANA COMO INTERVEN��O ESTATAL NO DIREITO DE PROPRIEDADE GARANTIDO. O ATO EXPROPRIATÓRIO � SUBSTANCIALMENTE O M�TODO ADMINISTRATIVO ONDE O ESTADO TRAZ PARA SI A PROPRIEDADE DE UM INDIV�DUO, DE MANEIRA UNILATERAL E COMPULSÓRIA, MEDIANTE PR�VIA E JUSTA INDENIZA��O EM DINHEIRO, OU POR T�TULOS DA D�VIDA PÚBLICA.

A DESAPROPRIA��O PODER� ACONTECER MEDIANTE DECLARA��O DE NECESSIDADE OU UTILIDADE PÚBLICA, INTERESSE SOCIAL, OU EM CASOS ONDE DEVA SER APLICADA SAN��O, PELO FATO DO BEM NÃO CUMPRIR SUA FUN��O SOCIAL.

O ASSUNTO VERSADO TRAZ PERTIN�NCIA AO ORDENAMENTO JUR�DICO, AO PASSO QUE COLOCA SOB ANÁLISE A COEXIST�NCIA ENTRE DOIS DIREITOS: O P�BLICO E O PRIVADO. DE UM LADO, O DIREITO A PROPRIEDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL DADA AO INDIV�DUO, DE OUTRO, O DIREITO INTERVENCIONISTA CONCEDIDO AO ESTADO PARA QUE SATISFA�A OS PRETENS�ES DA SOCIEDADE.

A PRINCIPAL PROBLEMATIZA��O DA PESQUISA D�-SE A ESSE IMPASSE, ENTRE O INDIV�DUO E O PODER P�BLICO, E A SUBMISS�O DE UM AO OUTRO. O OBJETIVO GERAL � FAZER UMA ANÁLISE DE AMBOS OS DIREITOS E AS SUAS GARANTIAS LEGAIS. BUSCA-SE AINDA, EXPOR O TEMA DE FORMA CLARA E SUCINTA, UMA VEZ QUE A JUSTI�A DEVE SER ACESS�VEL E TRANSPARENTE A TODOS. A PRINCIPAL METODOLOGIA APLICADA FOI A BIBLIOGR�FICA.

A PESQUISA FOI FRACIONADA EM QUATRO PARTES, DISPONDO RESPECTIVAMENTE SOBRE: O DIREITO A PROPRIEDADE E AS INTERVEN��ES ESTATAIS, A DESAPROPRIA��O URBANA, O INSTITUTO DESAPROPRIATÓRIO COMO ATO ADMINISTRATIVO E POR FIM A FUNCIONALIZA��O DA PROPRIEDADE. QUANTO AOS RESULTADOS, EVIDENCIA-SE A NECESSIDADE DA APLICA��O DO PRINC�PIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE P�BLICO, BEM COMO DO PRINC�PIO DA FUN��O SOCIAL DA PROPRIEDADE.

O SUPREMACIA DO INTERESSE P�BLICO TRATA-SE DE PRERROGATIVAS DA ADMINISTRA��O, ESSE PRINCIPIO GARANTE QUE O INTERESSE DO BEM ESTAR SOCIAL ESTEJA ACIMA DO INTERESSE PARTICULAR, LOGO, DEVE ENT�O SE PRIMAR O INTERESSE PUBLICO, GARANTINDO O BEM E A PAZ SOCIAL.

Publicado

2018-10-23