BREVE ANÁLISE DAS PESSOAS COM DEFICI�NCIA (PCD) QUANTO A POSSIBILIDADE DE INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
Palavras-chave:
pessoa com deficência, ensino superior, direitoResumo
TRATAR DO ASSUNTO �€ŒDEFICI�NCIA�€, � ALGO DELICADO, POUCO DISCUTIDO E DO QUAL, MUITAS PESSOAS NÃO TEM INTERESSE OU INFORMA��ES. NO TOCANTE A DEFINI��O, H� MUITO TEMPO DEFICI�NCIA NÃO � SIN�NIMO DE INCAPACIDADE, MAS SIM ALGO DEFINIDO AT� MESMO PELA LEI 12.470/11, QUE A CONCEITUA EM SEU ART.20 QUE PESSOA COM DEFICI�NCIA � �€ŒAQUELA QUE TEM IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO DE NATUREZA F�SICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, OS QUAIS, EM INTERA��O COM DIVERSAS BARREIRAS, PODEM OBSTRUIR SUA PARTICIPA��O PLENA E EFETIVA NA SOCIEDADE EM IGUALDADE DE CONDI��ES COM AS DEMAIS PESSOAS�€.
AL�M DE POSSUIR UMA SIGLA PRÓPRIA QUE FOI DETERMINADA EM 2010 PELA SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS QUE ALTEROU OFICIALMENTE PARA PCD (PESSOA COM DEFICI�NCIA), TERMO QUE ABRANGE, DEFICIENTES F�SICOS, AUDITIVOS, VISUAIS, MENTAIS OU COM DEFICI�NCIA M�LTIPLA. MUITO EMBORA, GRANDE TENHA SIDO AS CONQUISTAS EM PROL DESTES, AINDA SE TEM INJUSTI�AS NO QUESITO DE RESERVA DE VAGAS EM VESTIBULARES E UNIVERSIDADES PARA PCD. O DECRETO 3.298/99, QUE DISP�E SOBRE A POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRA��O DA PESSOA PORTADORA DE DEFICI�NCIA, PREV� EM SEU ART. 24, �§1�°, QUE OS ÓRG�OS E ENTIDADES DE ADMINISTRA��O PÚBLICA FEDERAL, RESPONS�VEIS PELA EDUCAÇÃO, DISPENSAR�O TRATAMENTO PRIORIT�RIO PARA PESSOA PORTADORA DE DEFICI�NCIA, PARA EFETIVA��O DE MATR�CULA EM CURSOS REGULARES DE ESTABELECIMENTOS P�BLICOS OU PRIVADOS.  ENQUANTO O ART. 27 DA REFERIDA LEI, DISP�E QUE AS INSTITUIÇÕES DEVER�O ADAPTAR PROVAS, OFERECER APOIO NECESS�RIO E INCLUSIVE TEMPO ADICIONAL PARA O ALUNO PORTADOR DE DEFICI�NCIA.
DESTACA-SE QUE LEI 12.711/12 - PROUNI, ATRAV�S DO GOVERNO FEDERAL, CONCEDE BOLSAS INTEGRAIS E PARCIAIS A PESSOAS COM DEFICI�NCIA, DE ACORDO COM A RESPECTIVA RENDA FAMILIAR. A CITADA LEI ESTABELECE QUE EM CADA CONCURSO SELETIVO, 50% DAS VAGAS SEJAM DESTINADAS A ALUNOS QUE FIZERAM ENSINO M�DIO COMPLETO NA REDE PÚBLICA E AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU IND�GENAS E POR PESSOAS COM DEFICI�NCIA, AL�M DE DESTINAR A ESTUDANTES DE FAM�LIAS COM RENDA PER CAPITA AT� 1,5 SAL�RIOS-M�NIMOS.
NO QUE DIZ RESPEITO AOS PERCENTUAIS, MAIOR (2015, ONLINE) ELUCIDA QUE NO CASO DE PROPORCIONALIDADE DAS PESSOAS COM DEFICI�NCIA POR UF, RESERVAR 10% DAS VAGAS NA SELE��O PODE SER FIXA, POR ESTAR MUITO ABAIXO DO PERCENTUAL DE 23,9% DA POPULA��O DEFICIENTE BRASILEIRA.
H� DE SE TER A PREOCUPA��O EM COLOCAR PESSOAS SEJAM ELAS COM QUALQUER DEFICI�NCIA, DENTRO DAS UNIVERSIDADES, TENDO-SE EM VISTA QUE O CURSO SUPERIOR FAVORECE A ASCENS�O SOCIAL E ECON�MICA, E ISTO TAMB�M DEVE SER OPORTUNIDADE PARA AS PCD. TAMB�M AJUDA A PROMOVER DIVERSIDADE ENTRE AS PESSOAS QUE OCUPAM CERTAS PROFISS�ES HOJE EM DIA. ADEMAIS A SOCIEDADE TEM CERTA DIVIDA, PARA COM ESTES, SABENDO QUE NO PASSADO PESSOAS COM QUALQUER DEFICI�NCIA ERA CONDENADAS A MORTE, AL�M DE A DEFICI�NCIA SER VISTA COMO CASTIGO, SOMADO AINDA AO PRECONCEITO PRESENTE QUE EXISTE POR PARTE DE UMA MAIORIA AT� HOJE, E TAMB�M UMA �POCA E AT� MESMO ATUALIDADE EM QUE SE USAVAM E USAM-SE TERMOS PEJORATIVOS PARA DEFINI-LOS, COMO ALEIJADO, MONGOLOIDE, MONGOL, RETARDADO. AINDA SERVE COMO EST�MULO E INCENTIVO �S OUTRAS CRIAN�AS, QUE NASCEM COM ALGUM TIPO DE DEFICI�NCIA OU DEFORMIDADE, PARA SE MOTIVAREM DE QUE TAMB�M TER�O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.