ANÁLISE DO DIREITO DE LAJE NO ÂMBITO DO DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL

Autores

  • Ludimila da Costa Dias Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Muryllo da Silva Nunes Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Rayane Amaral Franà§a Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG

Palavras-chave:

direito de laje, propriedade, direito à moradia

Resumo

NO PRESENTE RESUMO, SER�O TRAZIDOS � BAILA ASPECTOS PARA A COMPREENS�O ACERCA DO QUE SERIA E COMO SE D� O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE LAJE, J� QUE A CONCEP��O DO DIREITO DE PROPRIEDADE ESTÁ TENDO UMA MAIOR ABRANG�NCIA NA ATUAL SOCIEDADE, EM RAZ�O DOS IN�MEROS AGRUPAMENTOS, TIDOS COMO PUXADINHOS.

A ABORDAGEM METODOLÓGICA DESTE RESUMO TEM COMO BASE UMA REVISÃO LITERAL, COM FONTES SECUND�RIAS BASEADAS NA CONSTITUI��O FEDERAL QUE REGULAMENTA E RESGUARDA O DIREITO SOCIAL A MORADIA, E EM ARTIGOS SOBRE O TEMA QUE SERVIRAM DE AUX�LIO E CONTRIBU�RAM PARA O ENTENDIMENTO DO ASSUNTO, PARA A CONSTRU��O DO REFERIDO ARTIGO.

OS RESULTADOS, IDENTIFICADOS NO PRESENTE RESUMO INDICAM QUE ATUALMENTE COM OS IN�MEROS CASOS DE AGRUPAMENTOS MUITAS VEZES SEM NENHUM CRIT�RIO E SEGURANÇA, HOUVE A NECESSIDADE DE SE REGULAMENTAR E FISCALIZAR TAIS CONSTRU��ES.

AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO JURIDICO, PODEMOS CONSTATAR QUE O DIREITO DE PROPRIEDADE PASSOU, APÓS A CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988, A SER CONSIDERADA COMO GARANTIA DE DIREITO SOCIAL INDISPONIVEL A TODOS OS INDIVIDUOS, E DEIXOU DE ATENDER SOMENTE A CLASSE DOMINANTE COMO DEMOSNTRAVA O CÓDIGO CIVIL DE 1916. DESTARTE, EVIDENCIA-SE QUE NA CONCEP��O CONT�MPORANEA DE PROPRIEDADE, � NECESS�RIO QUE ESTA ATENDA AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA FUN��O SOCIAL DA PROPRIEDADE.

COM ISSO, O PRINCIPIO SUPRACITADO ALCAN�OU TODOS SO CONCEITOS DE PROPRIEDADE, INCLUSIVE O DIREITO DE LAJE. CONTUDO, O DIREITO A PROPRIEDADE PRIVADA, TROUXE UMA PREOCUPA��O MAIOR COM A COLETIVIDADE, EM QUE A TEND�NCIA E SOBREPOR  AOS INTERESSES SOCIAIS AOS INDIVIDUAIS, TRAZENDO EM SEU BOJO NÃO TÃO SOMENTE O PRINCIPIO DA FUN��O SOCIAL DA PROPRIEDADE, MAS TAMB�M OS ASPECTOS CENTRAIS DESTE, QUAL SEJA O PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA SOLIDARIEDADE.

COM A SOLIDIFICA��O DO QUE CHAMAMOS DE CONSTITUCIONALIZA��O DO DIREITO, TIVEMOS OUTRA VERTENTE DO DIREITO � PROPRIEDADE, TAL COMO O DIREITO DE LAJE, EM RAZ�O DISTO CONSTATAMOS QUE PARA CONCRETIZAR TAL DIREITO � NECESS�RIO QUE ESTE PASSA A CONFIGURAR COMO DIREITO FUNDAMENTAL, PORÉM NÃO GARANTINDO DIREITO ILIMITADO AO PROPRIET�RIO PARA USAR, GOZAR E DIPOR DA COISA, SEM ANTES SE  ATENTAR � FUN��O SOCIAL, ENCONTRANDO BARREIRAS NO QUE DIZ RESPEITO AO BEM ESTAR DA COLETIVIDADE.

PORÉM PARA QUE ESSE DIREITO SEJA RECONHECIDO � NECESS�RIO QUE O IMÓVEL INICIAL DEVA SER REGULARIZADO E REGISTRADO, ISSO PORQUE AS NOVAS CONSTRU��ES PRECISAM ESTAR AVERBADAS NA ESCRITURA DO IMÓVEL ORIGINAL, E A PLANTA DO IMÓVEL DEVER� SER ANALISADA POR UM ÓRG�O MUNICIPAL PARA OBTER A INSCRI��O MUNICIPAL INDIVIDUAL. CONTUDO, AINDA E PRECISO QUE O TITULAR COMPARE�A AO CARTÓRIO DE NOTAS COM OS DOCUMENTOS PESSOAIS, O N�MERO DE INSCRI��O NA PREFEITURA E A CERTID�O DA MATR�CULA DO IMÓVEL QUE CONSTE A AVERBA��O DA NOVA CONSTRU��O. COM A DOCUMENTA��O JUNTADA, O TABELI�O IR� ELABORAR UMA ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUI��O DE DIREITO REAL DE LAJE.

            COM AS GRANDES MUDAN�AS NA URBANIZA��O DAS GRANDES CIDADES E LEVANDO EM CONSIDERA��O AOS IN�MEROS AGRUPAMENTOS MUITAS VEZES DE FORMA IRREGULAR, HOUVE A NECESSIDADE DE REGULAMENTA��O SURGINDO ASSIM O DIREITO DE LAJE. COM ISSO NOTA-SE QUE PARA SE TIVER ESSE DIREITO DE PROPRIEDADE E PRECISO QUE A MESMA CUMPRA SEU PAPEL SOCIAL.

Publicado

2018-10-23