ANÁLISE DA APLICAÇO DA CONCILIAÇO NO CONFLITO FAMILIAR

Autores

  • Ana Paula Ferreira e Silva Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Simony da Silva Bezerra Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia - FACEG
  • Fernanda Heloisa Macedo Soares FACEG

Palavras-chave:

conciliação sistêmica, conflitos familiares, resolução de conflitos

Resumo

O PRESENTE TRABALHO PRETENDE VERIFICAR SE A CONCILIA��O � UM MEIO EFETIVO PARA RESOLU��O DE CONFLITOS FAMILIARES, TENDO EM VISTA QUE ESTES CARREGAM EM SI UMA FORTE CARGA EMOTIVA QUE FOGE � COMPREENS�O EXCLUSIVA DA JUSTI�A.

A CONCILIA��O SIST�MICA � UM M�TODO CONSENSUAL. ESTE M�TODO SE APLICA NA FASE INICIAL DO PROCESSO, NO INTUITO DE SOLUCIONAR O CONFLITO SEM SE UTILIZAR DA M�QUINA JUDICI�RIA, OU SEJA, A AUDI�NCIA DE CONCILIA��O � REALIZADA ENTRE A CITA��O E O PROVIMENTO JURISDICIONAL. EM CASOS EM QUE O CONFLITO � SOLUCIONADO NA AUDI�NCIA, O JUIZ ANALISA APENAS SE O ACORDO ENTABULADO ESTÁ DENTRO DOS REQUISITOS LEGAIS E, EM CASO POSITIVO, HOMOLOGA A ATA, RESOLVENDO O M�RITO DE ACORDO COM O ARTIGO 487, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

O CONCILIADOR DEVE SER UM TERCEIRO, NEUTRO E IMPARCIAL, QUE PROMOVER� O DI�LOGO ENTRE AS PARTES A FIM DE SOLUCIONAR O CONFLITO. ESTE TEM AUTONOMIA PARA MANIFESTAR SUA OPINI�O SOBRE A MANEIRA MAIS JUSTA DE SOLUCIONAR O CONFLITO, BEM COMO PROPOR OS TERMOS DO ACORDO E ALERTAR A RESPEITO DOS RISCOS DA ACEITA��O OU NÃO DE DETERMINADA PROPOSTA. VALE RESSALTAR QUE O CONCILIADOR NÃO TEM PODERES PARA IMPOR UM ACORDO, J� QUE NÃO ATUA COMO JUIZ. ASSIM, OS ENVOLVIDOS APRESENTAM SUAS PROPOSTAS E CONTAM COM A AJUDA DO CONCILIADOR, QUE CONDUZ E INTERFERE NO DI�LOGO USANDO TÉCNICAS, SUA CAPACIDADE E HABILIDADES ADQUIRIDAS NO PROCESSO DA CONCILIA��O, BEM COMO A CAPACIDADE DE APLICAR DIFERENTES TÉCNICAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DE CADA DISPUTA, TRANSPARECER RESPEITO E CONFIAN�A, ESTAR CONFORT�VEL EM SITUA��ES EM QUE OS �NIMOS ESTEJAM ALTERADOS, ENTRE OUTROS.

O OBJETIVO DA CONCILIA��O E SEUS M�TODOS � DAR AGILIDADE AOS PROCESSOS E EVITAR QUE DETERMINADOS TIPOS DE CONTROV�RSIAS SEJAM RESOLVIDOS NA JUSTI�A, COMO CONFLITOS PATRIMONIAIS, ACIDENTE DE VE�CULO, REC�LCULO DE D�VIDA, RELA��ES DE CONSUMO, INVENT�RIOS, PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS ENTRE OUTROS; PRODUZINDO ASSIM, ESPA�O PARA AS A��ES MAIS COMPLEXAS QUE NECESSITEM E EXIJAM DE MAIS DETALHES. E DESTA FORMA, H� TAMB�M UMA PREPONDER�NCIA HUMANA SOBRE A FORMA DE COMO O JUIZ DELIMITA A APLICA��O DO DIREITO, NÃO MAIS APENAS COM UMA SENTEN�A, MAS COM A CONCILIA��O DAS PARTES EM CONFLITO.

O DIREITO TEM COMO UMA DE SUAS FUN��ES PRINCIPAIS REGULAR A CONVIV�NCIA EM SOCIEDADE, MINIMIZANDO OS CONFLITOS, A FIM DE ALCAN�AR UMA ORDEM SOCIAL MAIS JUSTA E HARM�NICA. ENQUANTO EM UM PROCESSO JUDICIAL O QUE NORMALMENTE OCORRE � A ESPERA POR UMA SENTEN�A QUE PODE DURAR ANOS E A DESTRUI��O DE RELA��ES, NA CONCILIA��O ISSO PODE SER EVITADO COM UMA TENTATIVA DE DI�LOGO MAIS AMIG�VEL, DE RESULTADOS MAIS R�PIDOS E EFICAZES, ONDE A CONCLUS�O DO ACORDO POSSA SER SATISFATÓRIA PARA AMBOS OS LADOS, AINDA MAIS SE TRATANDO DE CONFLITO FAMILIAR; E COM ISSO A CONCILIA��O TEM SE MOSTRADO UM M�TODO ALTAMENTE EFICIENTE NO QUE SE PROP�E QUE � A PAZ ENTRE CONFLITOS DE MANEIRA MAIS AMIG�VEL E EVITANDO GERAR MAIS AC�MULO DE PROCESSOS JUDICIAIS. DIANTE DISSO, DENOTA-SE, QUE A CONCILIA��O PODE SER UM M�TODO EFICAZ PARA A RESOLU��O DE CONFLITOS NO �MBITO FAMILIAR.

Publicado

2018-10-24