BREVE ESTUDO QUANTO A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR EM FACE DO LIMBO JURÀDICO PREVIDENCIÁRIO-TRABALHISTA
Palavras-chave:
limbo jurídico previdenciário-trabalhista, justiça do trabalho, infortúnioResumo
A PESQUISA ELABORADA TEVE COMO ENFOQUE O LIMBO JUR�DICO PREVIDENCI�RIO-TRABALHISTA, TENDO EM VISTA QUE ESSA SITUA��O F�TICA E JUR�DICA ATINGE O TRABALHADOR E O DEIXA DESAMPARADO EM RAZ�O DA ALTA M�DICA DO PERITO OFICIAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) E DA VEDA��O AO RETORNO AO TRABALHO IMPOSTA PELO M�DICO DO TRABALHO DO EMPREGADOR.
O SURGIMENTO E A CONSOLIDA��O DO DIREITO DO TRABALHO, APÓS A REVOLU��O INDUSTRIAL NO SÉCULO XVIII, ESTABELECERAM DIREITOS E DEVERES PARA OS SUJEITOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO ASSALARIADO. INCLUSIVE, REGULAMENTANDO GARANTIAS E NORMAS DE SEGURANÇA NO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. TODAVIA, OS INFORT�NIOS LABORAIS SÃO PRESENTES NAS VIDAS DOS EMPREGADOS E NEM SEMPRE POSSUEM O AMPARO NECESS�RIO DA PREVID�NCIA SOCIAL E DO EMPREGADOR. AL�M DE AINDA EXISTIREM SITUA��ES AS QUAIS O EMPREGADO ESTÁ SUJEITO E NÃO � AMPARADO PELA LEGISLA��O ATUAL.
TEM-SE, ASSIM, O LIMBO JUR�DICO PREVIDENCI�RIO-TRABALHISTA �, INEGAVELMENTE, UMA SITUA��O DE VULNERABILIDADE PARA O TRABALHADOR TENDO EM VISTA QUE ESSE INDIV�DUO NÃO TEM AMPARO DO ESTADO NEM DAQUELE QUE O CONTRATOU, OU SEJA, DO SEU EMPREGADOR. ESSE LIMBO �, CERTAMENTE, UMA ANORMALIDADE JUR�DICA, UMA LACUNA, QUE REPRESENTA UM VERDADEIRO RISCO SOCIAL NA MEDIDA EM QUE O CIDAD�O, ANTES APTO AO TRABALHO, SOFRE UM INFORT�NIO LABORAL, TORNANDO-SE UM BENEFICI�RIO DA PREVID�NCIA SOCIAL, COM A (INDEVIDA) CESSA��O DO BENEF�CIO TEM O DEVER DE APRESENTAR-SE AO EMPREGADOR QUE O RECUSA, ASSIM, AUMENTANDO A DEMANDA DE PROCESSOS A JUSTI�A DO TRABALHO.
APESAR DE NÃO EXISTIR LEGISLA��O ESPEC�FICA QUE DISCIPLINE O LIMBO JUR�DICO PREVIDENCI�RIO-TRABALHISTA H� POSICIONAMENTO J� FIRMADO PELOS TRIBUNAIS TRABALHISTAS VISANDO � PROTE��O DO EMPREGADOR.
ESTE TEMA SE JUSTIFICA NA MEDIDA EM QUE TAL REALIDADE ATINGE UM N�MERO CADA VEZ MAIOR DE BRASILEIROS E � PERTINENTE VISTO QUE SE TRATA DE UM PROBLEMA REAL EM QUE UM TRABALHADOR EM UM MOMENTO DE VULNERABILIDADE FICA � MERC� DA PRÓPRIA SORTE, POIS, NEM O ESTADO NEM O EMPREGADOR ASSUMEM SUA RESPONSABILIDADE.
O TRABALHO DESENVOLVEU-SE DE TAL FORMA QUE NO PRIMEIRO MOMENTO ABORDOU-SE BREVEMENTE A QUESTÃO HISTÓRICA, CONCEITUAL E PRINCIPIOLÓGICA DO DIREITO DO TRABALHO; SEGUINDO-SE DA CONCEITUA��O DO LIMBO JUR�DICO PREVIDENCI�RIO-TRABALHISTA, SUA CARACTERIZA��O E RELAÇÃO COM A INFORTUN�STICA; E, POR �LTIMO, BUSCOU-SE IDENTIFICAR O POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS TRABALHISTAS.
POR FIM, CONCLUI-SE QUE O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA JUSTI�A DO TRABALHO NOS PROCESSOS QUE VERSAM SOBRE O LIMBO JUR�DICO PREVIDENCI�RIO-TRABALHISTA � QUE O EMPREGADOR DEVE SE RESPONSABILIZAR PELO PER�ODO DE INATIVIDADE DO EMPREGADO HAJA VISTA QUE O PRIMEIRO � RESPONS�VEL PELO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, SAÚDE E BEM-ESTAR DE SEUS COLABORADORES.  A METODOLOGIA UTILIZADA FOI A PESQUISA DOCUMENTAL E BIBLIOGR�FICA, O M�TODO DEDUTIVO E ABORDAGEM QUALITATIVA.