DIREITO UNIVERSAL À€ SAÚDE NO CONTEXTO BRASILEIRO

PRINC�PIOS E CRISE DO SISTEMA �ŠNICO DE SA�ŠDE

Autores

  • Anna Laura Belluomini vaz Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia
  • Emannuel Matheus Silva da Mata Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia
  • Divinadabi Maria da Silva Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia
  • Layane Chaves Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia
  • Thiago Brito Steckelberg

Palavras-chave:

Sistema Único de Saúde, Saúde Publica, Direito à Saúde

Resumo

 

A SAÚDE VEM SENDO TEMA DE V�RIAS DISCUSS�ES, PRINCIPALMENTE NO ATUAL CONTEXTO ELEITORAL BRASILEIRO. COMPREENDENDO OS ARTIGOS 196 A 200 DA CONSTITUI��O DE 1988, ESTA PESQUISA BIBLIOGR�FICA, DOCUMENTAL E DE COLETA DE DADOS, PORTANTO DE ABORDAGEM QUALIQUANTITATIVA, VISA TRA�AR UM PARALELO ENTRE A SITUA��O ATUAL DA SAÚDE PUBLICA BRASILEIRA E O DIREITO SALVAGUARDADO PELO ORDENAMENTO JUR�DICO FEDERAL.

O SISTEMA �ŠNICO DE SAÚDE (SUS) � O SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA DO BRASIL, CRIADO PELA CONSTITUI��O FEDERAL DE 1988 E REGULAMENTADO PELA LEI N�º 8.080/90. O PROGRAMA TEM COMO PRINC�PIOS FUNDAMENTAIS A IGUALDADE E UNIVERSALIDADE DE ACESSO E ASSIST�NCIA E CONTEMPLA O DIREITO SOCIAL � SAÚDE PREVISTO NO ARTIGO 6�º CAPUT DA CONSTITUI��O. AINDA CONV�M CITAR QUE O SUS � UM DOS MAIORES PROGRAMAS GRATUITOS DE VACINA��O E TRANSPLANTE DE ÓRG�OS.

POR OUTRO LADO, O ATUAL SISTEMA GARANTIDOR DA SAÚDE ENCONTRA-SE EM COLAPSO. A VERBA DESTINADA AO SUS, ATUALMENTE, SE ENCONTRA PRÓXIMA AO M�NIMO EXISTENCIAL. SEGUNDO DADOS DO SITE EXAME (ONLINE), QUANDO O SUS FOI CRIADO, EM 1988, A UNI�O ERA RESPONS�VEL POR 72% DOS GASTOS P�BLICOS NA �REA. ESSA PARTICIPA��O � HOJE DE 43%. A DIFEREN�A, CERCA DE 30% ,  FOI ASSUMIDA POR ESTADOS E MUNIC�PIOS.

A ATUAL CONDIÇÃO EM QUE SE ENCONTRA O PROGRAMA DE SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRO � INEFICIENTE PARA ATENDER O INCONT�VEL N�MERO DE PESSOAS. DESTARTE, � CONSTATADO POR UMA PESQUISA DIVULGADA PELA UOL (ONLINE), MOSTRA QUE, A CADA CINCO MINUTOS, TR�S PESSOAS MORREM EM HOSPITAIS P�BLICOS POR FALHAS HOSPITALARES, AL�M DOS ERROS QUE PODEM GERAR SEQUELAS.

PARA A ADMINISTRA��O BRASILEIRA, A SOLU��O PARA ESTE DECL�NIO DO SISTEMA P�BLICO DE SAÚDE, SERIA A POPULA��O ADQUIRIR PLANOS DE SAÚDE PARTICULARES, COM O INTUITO DE RETIRAR O PESO DO SUS. O TEMA � DISCUTIDO EM CONSON�NCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 95 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE ESTIPULOU UM VALOR LIMITE PARA OS  GASTOS P�BLICOS POR 20 ANOS, INICIANDO-SE EM 2017. TRATA-SE DE UMA MANOBRA IMPL�CITA DA GESTÃO PÚBLICA, QUE VISA DIMINUIR AS DESPESAS PRIM�RIAS NO PRODUTO INTERNO BRUTO (PIB) DO BRASIL DE CHEGOU A 70% EM AGOSTO DE 2016.

A CRISE NA SAÚDE NÃO SER� RESOLVIDA COM A CRIA��O DE NOVOS PLANOS DE SAÚDE MAIS ACESS�VEIS. A POPULA��O J� PAGA PELA SAÚDE POR MEIO DOS IMPOSTOS. � NECESS�RIO QUE O PRÓPRIO SUS SEJA MELHORADO.  PARA O SISTEMA DE SAÚDE DAR CERTO, ELE NÃO PODE SER LUCRATIVO. EM VIRTUDE DISSO, DEVE HAVER MAIS INVESTIMENTO NA SAÚDE PÚBLICA NO QUE TANGE � PREVEN��O, J� QUE MUITO PODE SER FEITO PELO PRÓPRIO CIDAD�O PARA SE PRECAVER E SE CUIDAR. AL�M DISSO, DEDICAR-SE A PREVENIR E CONSCIENTIZAR A POPULA��O � MAIS ACESS�VEL AO GOVERNO, FAZENDO QUE A VERBA SEJA MELHOR MANUSEADA. OUTROSSIM, DEVE-SE EFETIVAR O PRESCRITO NO ORDENAMENTO JUR�DICO BRASILEIRO. NO ARTIGO 196, A CONSTITUI��O DE 1988 GARANTE O MONITORAMENTO DA EFETIVIDADE DA SAÚDE PÚBLICA EM TODOS OS ASPECTOS, DESDE A FALTA DE UTENS�LIOS, AT� A HUMANIZA��O E �TICA DOS AGENTES DE SAÚDE. ESSAS SERIAM UMA MANEIRA DE PROTEGER E MELHOR MANUSEAR O MONTANTE DESTINADO A ESTE DIREITO SOCIAL.

Publicado

2018-10-24