FUNDAMENTOS DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICI�NCIA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO: CONVENÇÀ•ES INTERNACIONAIS, PRINCÀPIO DA IGUALDADE E AÇÀ•ES AFIRMATIVAS

Autores

  • Helena Beatriz de Moura Belle Faculdade Evangà©lica de Goianà©sia
  • Helen Samara da Silva Costa

Palavras-chave:

Deficiência. Convenções Internacionais. Princípio da Igualdade. Ações Afirmativas. Inclusão Social.

Resumo

A BUSCA PELO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICI�NCIA � TEM�TICA CONTUMAZ E VEM SENDO DEBATIDO NO PLANO INTERNACIONAL DESDE 1971. O TEMA FOI FORTALECIDO EM 2006 NA CONVEN��O DE NOVA IORQUE, INTITULADA, DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICI�NCIA, A PARTIR DA PARTICIPA��O DE ORGANIZA��ES NÃO GOVERNAMENTAIS, BEM COMO A PRESEN�A DE MEMBROS DE 192 ESTADOS MEMBROS E MAIS DE 800 PESSOAS ORIUNDAS DE 5 CONTINENTES.

A CONVEN��O DE NOVA IORQUE � UM MARCO HISTÓRICO QUE VISOU O RECONHECIMENTO DE DIVERSOS DIREITOS, TRAZ NOVOS CONCEITOS E SIGNIFICADOS, COM NOVA ABORDAGEM PARA EVIDENCIAR QUE O DEFICIENTE TEM DIREITOS E, PORTANTO, DEVE SER TRATADA EM IGUAIS CONDI��ES, E REPUDIA TODA FORMA DE DISCRIMINA��O.

NO ANO DE 2015 O BRASIL RATIFICOU ESSA CONVEN��O COM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL, DORAVANTE FOI PROMULGADA A LEI N�º 13.146/2015, CONHECIDA COMO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICI�NCIA, TODAVIA, MUITO H� O QUE SER FEITA PARA QUE HAJA EFETIVIDADE DAS ORIENTAÇÕES NORMATIVAS.

NO PRESENTE ESTUDO TEM-SE POR OBJETIVO ESTUDAR A INFLUÊNCIA DESSA CONVEN��O NO ORDENAMENTO P�TRIO, NO QUE SE REFERE AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICI�NCIA REFOR�ANDO A NECESSIDADE DE COMPREENS�O DO QUE VEM A SER O DIREITO A DIFEREN�A, ASSIM COMO A NECESSIDADE DA REALIZA��O DE A��ES AFIRMATIVAS PARA CONCRETIZAR OS DIREITOS AINDA NÃO ALCAN�ADOS, EM SUA PLENITUDE, POR UMA PARTE CONSIDER�VEL DA SOCIEDADE.

A PESQUISA FOI DESENVOLVIDA COM BASE NO M�TODO DEDUTIVO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DE UMA PREMISSA GERAL, E PREMISSA PARTICULAR A FIM DE QUE PROPICIAR CONCLUS�O DO CONTE�DO DAS PREMISSAS. AINDA, COM ABORDAGEM NA METODOLOGIA DE PESQUISA QUALITATIVA, POR MEIO DA ANÁLISE E INTERPRETA��O DE DOCUMENTA��O INDIRETA ESCRITA, COM O USO DE TÉCNICAS DE ESTUDOS EM DOUTRINAS ESPECIALIZADAS E ARTIGOS CIENT�FICOS, E, TAMB�M, EM FONTES PRIM�RIAS (PESQUISA DOCUMENTAL), QUAIS SEJAM, OS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS, ACORDOS E CONVEN��ES INERENTES AO TEMA.

O ESTUDO PROPICIOU A ELUCIDA��O DAS CONQUISTAS DE DIREITOS PREVISTOS EM CONVEN��ES INTERNACIONAIS, QUE INFLUENCIARAM NO ORDENAMENTO JUR�DICO BRASILEIRO, COM PROPÓSITOS DE BENEFICIAR PESSOAS QUE NECESSITAM DO RECONHECIMENTO DE SEUS DIREITOS, TODAVIA, VERIFICOU-SE QUE FALTAM A��ES PERTINENTES, CAPAZES DE EFETIVAR TAIS GARANTIAS.

            EVIDENCIA-SE QUE O DIREITO � DIFEREN�A DEVE SER RECONHECIDO PARA QUE HAJA IGUALDADE. A INCLUS�O SOCIAL DEPENDE DE A��ES AFIRMATIVAS DE TODOS, DA COMUNIDADE, DAS ORGANIZA��ES PRIVADAS E DO PODER P�BLICO. RESPEITO, COMPREENS�O, FRATERNIDADE, POL�TICAS P�BLICAS, PROJETOS E A��ES APROPRIADAS, SÃO ELEMENTOS INDISPENS�VEIS PARA QUE SE POSSA ROMPER AS BARREIRAS SOCIAIS E PERMITIR A EFETIVIDADE DO DIREITO EM BENEF�CIO DAS PESSOAS QUE CLAMAM POR TRATAMENTO COMPAT�VEL COM SUAS NECESSIDADES. A IGUALDADE COME�A COM O RECONHECIMENTO POSITIVO DAS DIFEREN�AS, DO CONTR�RIO VERIFICAR-SE-� O AUMENTO DAS DISCRIMINA��ES.

Publicado

2018-10-24