ARBITRAGEM E PODER P�BLICO NA ARGENTINA
Palavras-chave:
arbitragem, argentina, poder públicoResumo
APESAR DE NA ARGENTINA VIGER A FEDERA��O, A COMPET�NCIA LEGISLATIVA DA UNI�O/UNI�O RESTRINGE-SE PARA MAT�RIAS DITAS DE FUNDO NOS SEGUINTES RAMOS: CIVIL, COMERCIAL, PENAL, DE MIN�RIO, TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL. COM BASE NISSO, A FEDERA��O DELEGA PARA AS PROV�NCIAS A COMPET�NCIA PARA REGULAR AS NORMAS PROCESSUAIS. A ARBITRAGEM NA ARGENTINA � PREVISTA NA CONSTITUI��O APENAS PARA RESOLVER QUEST�ES DECORRENTES DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES.
CONFORME ANTONIO ET AL, A CORTE SUPREMA DE JUSTI�A RECONHECE A NATUREZA JURISDICIONAL DA ARBITRAGEM NA ARGENTINA. RESSALTAM OS MESMOS AUTORES QUE INSTITUIÇÕES E ASSOCIA��ES PRIVADAS CONSTITU�RAM TRIBUNAIS ARBITRAIS, COMO POR EXEMPLO O COL�GIO DE ADVOGADOS DE BUENOS AIRES, QUE ADOTA A LEI MODELO DA UNCITRAL.          A ARGENTINA � SIGNAT�RIA DA CONVEN��O DE NOVA IORQUE QUE FOI INTERNALIZADA PELA LEI 24.322/94, QUE APROVOU A ARBITRAGEM COMERCIAL INTERNACIONAL. AINDA, A ARBITRAGEM � PREVISTA NOS SEGUINTES CÓDIGO ARGENTINOS: CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL DE 1967 E CÓDIGO CIVIL E COMERCIAL DE 2014. NO CPC ARGENTINO ENCONTRA-SE ELEMENTOS DAS ARBITRABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA. PARA A LEGISLA��O PROCESSUAL DE FUNDO A ARBITRABILIDADE OBJETIVA ESTÁ INSERIDA NO ART. 737 QUE DEFINE QUE PODER� SER OBJETO DE ARBITRAGEM TUDO AQUILO QUE NÃO FOR IMPEDIDO DE SER TRANSIGIDO. FICA EVIDENTE QUE O CPC FAZ A DICOTOMIA ENTRE DIREITO DE TRANSIGIR E DIREITO DE CONTRATAR EM RELAÇÃO � ARBITRAGEM. EM RELAÇÃO A ARBITRAGEM SUBJETIVA, O ART. 738 O CPC ARGENTINO ESTIPULA QUE TODOS AQUELES QUE NÃO SÃO IMPEDIDOS DE TRANSIGIR PODER�O SUBMETER-SE � ARBITRAGEM, O QUE INCLUI O PODER P�BLICO. INCLUSIVE MEDINA FEZ INSER��O INTERESSANTE NO SEU LIVRO QUANDO CITOU QUE �€ŒO PODER EXECUTIVO NACIONAL PODER� SUBMETER-SE � ARBITRAGEM E PODER�, AINDA, TRANSIGIR PARA PRESERVAR O INTERESSE P�BLICO�€. O CÓDIGO CIVIL E COMERCIAL DE 2014 TROUXE EM SEU BOJO A ARBITRAGEM, LEGISLANDO SOBRE NORMAS MATERIAIS E PROCESSUAIS. DE ACORDO COM O CC PLATINO, A ARBITRAGEM � TIDA COMO CONTRATO T�PICO.  ANTONIO ET AL, AO COMENTAR SOBRE A NATUREZA JUR�DICA DA ARBITRAGEM NO CÓDIGO CIVIL ARGENTINO PONDEROU QUE A ADO��O DA NATUREZA CONTRATUAL RESSALTOU UMA CARACTER�STICA PRIVATISTA PARA A ARBITRAGEM.  SEGUNDO CRISTI�, A PARTE DESTINADA � ARBITRAGEM NO CÓDIGO CIVIL ARGENTINO FOI BASEADA NO CÓDIGO CIVIL DE QU�BEC E NA LEI MODELO DA UNCITRAL. PONDERA A MESMA AUTORA QUE O CÓDIGO CIVIL ARGENTINO PREVIU APENAS A ARBITRAGEM DOM�STICA. NESSE MESMO CÓDIGO ENCONTRAMOS A ARBITRABILIDADE SUBJETIVA NO ART. 1.651. A DISPOSI��O FINAL DESTE ARTIGO EXCLUI O ESTADO DA ARBITRAGEM. POR CONSEGUINTE, QUALQUER PESSOA QUE SEJA CAPAZ DE CONTRATAR PODER� SUBMETER-SE � ARBITRAGEM. MEDINA PONTUA QUE A ARBITRAGEM NA ARGENTINA PODER� SER DE DIREITO OU POR EQUIDADE. A REGRA � QUE SEJA POR DIREITO, POR IMPOSI��O DO CÓDIGO CIVIL (ART. 1.652). OUTROSSIM, O DECRETO 118/17 QUE TRATA DAS PPPS, O ART. 25 POSSIBILITA O EMPREGO DA ARBITRAGEM PARA SOLU��O DE CONFLITOS. DE ACORDO COM ESSE DECRETO, A PUBLICIDADE DO PROCEDIMENTO ARBITRAL � A REGRA.