Novas Fronteiras da Criminalidade: A Expansão das Milícias em Território Nacional e sua Infiltração nos Organismos Formais de Poder

Autores

  • Luiz Fernando Souza Centro Universitário Evangélico de Goianésia (UNIEGO)
  • Raquel Coelho de Sá Centro Universitário Evangélico de Goianésia (UNIEGO)
  • Luana de Miranda Santos Centro Universitário Evangélico de Goianésia (UNIEGO)

Palavras-chave:

Milícias; Nexo político; Omissão estatal; Domínio Sistêmico.

Resumo

A análise designada como novas fronteiras da criminalidade: a expansão das milícias em território nacional e sua infiltração nos organismos formais de poder, tem como desígnio evidenciar a proliferação dos milicianos em todo o território brasileiro, incluindo nas esferas do poder político. Milícias configuram-se como organizações paramilitares ilícitas, que visam exercer domínio territorial e econômico. Neste viés, surge o questionamento: a supressão do Estado está relacionada com a ocupação de integrantes de milícias no poder judiciário brasileiro? Para o desenvolvimento do estudo da presente pesquisa, utilizou-se a pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. O vínculo entre a consolidação das organizações paramilitares no governo brasileiro e a inserção nas instituições públicas é notório ao constatar que as milícias transcenderam sua origem periférica, promovendo uma expansão orgânica pelo território nacional e objetivando fortalecer seu domínio econômico e político. Dentro desta perspectiva, evidencia-se que as milícias ultrapassam a sua funcionalidade inicial, passando a adotar uma estratégia de penetração institucional, visando consolidar um domínio sistêmico sobre as estruturas de poder. O êxito na conquista territorial e administrativa por esses agentes ilícitos encontram causa primária na omissão crônica do Poder Público em implementar políticas sociais efetivas, o que gera um vácuo institucional explorado por tais organizações. Conclui-se que a inércia estatal no enfrentamento às milícias evidencia a corrupção estrutural vigente. Impõe-se, assim, uma resposta ampla e articulada, que transcenda a esfera penal e promova a ruptura dos vínculos político-criminosos, restabelecendo a integridade das instituições sob os princípios da justiça e da equidade.

Publicado

2025-10-16