Teoria da perda de uma chance: análise do caso show do milhão

Autores

  • Lorrane Leite Faculdade Evangélica de Goianésia - FACEG
  • Ester Gomes Ferreira
  • Kênia Rodrigues de Oliveira UNIEGO - Centro Universitário Evangélico de Goianésia

Palavras-chave:

Responsabilidade civil;, Dano Causado;, Perda de oportunidade;, Jurisprudência brasileira;, Reparação;

Resumo

A Teoria da Perda de uma Chance representa um divisor de águas no campo da responsabilidade civil, pois reconhece que o dano causado pela perda de uma oportunidade real e legítima, é indenizável. No Brasil, a teoria ganhou notoriedade com o Caso Show do Milhão, que revelou como uma conduta indevida pode impedir alguém de alcançar um resultado vantajoso, justificando a reparação proporcional à essa chance perdida. O presente estudo objetiva compreender a aplicação da Teoria da Perda de uma Chance no ordenamento jurídico brasileiro, fundado no entendimento consolidado pelo Caso Show do Milhão. Pretende-se mostrar como o Judiciário tem reconhecido a indenização mesmo sem a certeza do resultado final, desde que a chance perdida seja real e concreta, e não uma mera expectativa. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica-documental, fundamentada na análise de doutrinas, jurisprudências, dispositivos legais, em especial os artigos 186 e 927 do Código Civil, além de princípios constitucionais da reparação do dano. O marco principal da análise é o julgamento do Recurso Especial nº 788.459/BA. No caso em estudo, a participante Ana Lúcia foi impedida de conquistar o prêmio máximo em função de uma pergunta mal elaborada. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a falha da emissora e aplicou a teoria, fixando indenização proporcional à probabilidade de acerto (25% do valor), perfazendo o total de R$ 125 mil. A decisão consolidou a teoria no direito brasileiro, reforçando a ideia de que perder uma chance concreta, é, sim, um dano indenizável. 

 

Publicado

2025-10-16