Elementos Subjetivos do Tipo Penal: Análise da Imputação do Dolo Eventual à Luz do Caso da Boate Kiss
Palavras-chave:
responsabilidade criminal, teoria da ação, intenção do agente, ciência penal, jurisprudência brasileiraResumo
Introdução: A tragédia ocorrida na Boate Kiss, em 2013, resultou na morte de 242 pessoas e gerou intenso debate jurídico acerca da responsabilidade penal dos envolvidos. Nesse contexto, a presente pesquisa tem como finalidade analisar os elementos subjetivos presentes no caso, com especial atenção à distinção entre dolo eventual e culpa consciente. Objetivo: A presente pesquisa tem como objetivo definir a distinção entre o dolo eventual e a culpa consciente, bem como analisar a imputação no caso em epígrafe. A complexidade da diferenciação entre essas duas hipóteses, frequentemente confundidas na prática forense, justifica a importância do estudo. Metodologia: O estudo consiste em uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental. Na qual foram analisados documentos oficiais para a qualificação dos fatos, como o inquérito policial, a denúncia do Ministério Público e as decisões judiciais do processo principal. Ademais, tratando-se dos elementos subjetivos, o estudo baseou-se na análise de doutrinas de direito penal. Resultados: Segundo o Código Penal, o crime é doloso quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo, enquanto o culposo ocorre por imprudência, negligência ou imperícia. A doutrina define o dolo eventual como sendo o caso onde o agente não quer o resultado mas assume o risco, já na culpa consciente o autor prevê o resultado, mas acredita que pode evitá-lo. Conclusão: O dolo eventual foi imputado aos réus do caso Kiss, pois, diante das irregularidades deliberadas na boate, é improvável que tenham acreditado na possibilidade de evitar o resultado lesivo.
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