JUSTIÇA E LIBERDADE: APLICAÇÃO DA POLÍTICA ANTIMANICOMIAL À LUZ DA RESOLUÇÃO 487/23 DO CNJ

Autores

  • Isabelly Rodrigues Ferreira Faculdade Evangélica de Goianésia
  • Luana de Miranda Santos Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG)
  • Maisa França Teixeira Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG)

Palavras-chave:

Política Antimanicomial, Medidas de Segurança, Sistema jurídico Penal

Resumo

A pesquisa denominada “Justiça e Liberdade: Aplicação da política antimanicomial à luz da resolução 487/23 do CNJ”, tem por objetivo geral analisar os impactos da Resolução 487/23 do CNJ nas práticas de internação de indivíduos inimputáveis e os avanços e desafios para tratamentos em liberdade no sistema jurídico penal. Ademais, possui como objetivo específico avaliar a eficácia da implementação das medidas de segurança da Resolução 487/23 do CNJ no contexto jurídico penal brasileiro. Portanto, surge o questionamento: Haveria efetividade na aplicação da medida de segurança com a extinção dos manicômios judiciários? A metodologia utilizada na realização do estudo em questão é a pesquisa bibliográfica, por meio da análise secundária de obras selecionadas, da Resolução do CNJ e do ordenamento jurídico pertinente. Destaca-se que a Resolução 487/23do CNJ representa um passo significativo na extinção dos manicômios judiciários e na adequação das medidas de segurança à política antimanicomial. No entanto, a implementação dessas medidas ainda enfrenta diversos desafios. A ineficácia prática da resolução está intimamente ligada à diversidade dos casos entre os pacientes, uma vez que a complexidade das condições psiquiátricas torna inviável a adoção uniforme de medidas ambulatoriais em liberdade. Muitos indivíduos, devido ao grau severo de insanidade, carecem de suporte adequado fora do ambiente institucional, o que perpetua internações prolongadas, indo contra o princípio da desinstitucionalização previsto na Lei 10.216/2001. Ademais, o uso de medidas ambulatoriais em liberdade é limitado e depende da infraestrutura disponível, que apresenta variações significativas entre as diferentes regiões brasileiras. Embora a jurisprudência revele um aumento nas decisões que favorecem a liberdade, ainda há a dificuldade em aplicar essas medidas de forma análoga em todo o território nacional, o que causa a ausência depadronização no cumprimento do direito dos pacientes. Conclui-se que, embora a Resolução 487/23do CNJ tenha potencial para promover mudanças positivas na forma como o sistema jurídico penal lida com indivíduos inimputáveis, sua implementação plena enfrenta barreiras estruturais, econômicas e culturais. A compatibilidade com a política antimanicomial é clara, mas a efetividade da resolução depende da expansão de recursos para as instituições que surgiram com a extinção dos manicômios judiciários, como as RAPS - Redes de Atenção Psicossocial. Portanto, a desinstitucionalização e o atendimento em liberdade, embora previstos, ainda não são uma realidade consolidada, exigindo esforços contínuos para garantir o respeito aos direitos humanos no tratamento penal desses indivíduos. Consequentemente, o equilíbrio entre justiça e liberdade permanece como um desafio central, demandando ajustes que efetivem, com equidade, os objetivos da política antimanicomial no sistema de justiça brasileiro.

Biografia do Autor

Luana de Miranda Santos, Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG)

Professora Mestra do Curso de Direito

Maisa França Teixeira, Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG)

Professora Doutora do Curso de Direito

Publicado

2024-10-16