RECONHECIMENTO DO TRABALHO RURAL INFANTIL COMO TEMPO PARA A APOSENTADORIA

Autores

  • Iann Santos Militão Faculdade Evangélica de Goianésia
  • Thiago Brito Steckelberg Faculdade Evangélica de Goianésia - Faceg

Palavras-chave:

Trabalho rural infantil, Previdência social, Reconhecimento da aposentadoria, Agricultura familiar.

Resumo

O objetivo geral foi analisar as possibilidades do trabalho infantil no campo agregar a contagem de tempo para a aposentadoria. Os objetivos específicos são: Compreender os princípios garantidores à proteção ao trabalho infantil na agricultura; Identificar objetivações em que apresentam o reconhecimento e necessidade de agregar o tempo laboral quando infante para contagem da aposentadoria especial.
A metodologia utilizada consiste em revisão bibliográfica e jurisprudêncial, por meio da coleta e análise de dados para fornecer suporte e fundamento para a argumentação proposta.
A pesquisa constatou que, a concessão da aposentadoria especial oriunda do ambiente rural infantil é uma realidade no âmbito juridico brasileiro, porém necessita-se da movimentação estatal para concientizar as pessoas incluidas na situação de benefíciarios da aposentadoria especial rural para que estas gozem do direito garantido.
Ademais, implica ressaltar a importância para o ajuizamento positivo da concessão do benefício pretendido acerca do reconhecimento do tempo de trabalho realizado enquanto menor de 12 anos de idade, a necessidade da apresentação da prova documental referente à época, no qual, fundamenta a comprovação do período de labor realizado ou o que induz de forma concreta que o infante estava inserido no 18 trabalho rural durante o determinado período e conjuntamente a utilização da colheita da prova testemunhal por pessoas em que conviveram e conheciam o infante no determinado período, afim de que, possibilite a valoração e comprovação eficiente do direito violado (Souza, 2014).
Conclui-se que o reconhecimento do computo do trabalho rural infantil para fins de contagem de tempo de trabalho para o benefício da aposentadoria, se torna de grande valia para as pessoas em que estão inseridas nessa situação. Tendo em vista que, o arduo trabalho em que foi executado quando infante merece ser agregado para contagem de tempo para a aposentadoria especial.
Porém, a inclusão do tempo de trabalho infantil vai além da contabilização do tempo, devendo o reclamante ajuizar a ação incindindo o tempo laboral exercido anterior aos doze anos de idade e principalmente incluindo os termos de registros da epóca em que executava as atividades e se possivel a utilização da colheita de prova oral com as testemunhas em que preseciaram ou conviveram com o indivíduo neste período, com o intuito de garantir a melhor qualificação de prova material para incindir sobre a necessidade de concessão dos direitos previdenciários.
Por fim, as crianças em que foram inseridas a esses regimes, através da sua comprovação, são detetentores dos benefícios previdenciaríos, afim de que possam proporcionar valoração social perante estes, tendo em vista que o simples fato de deixar os seus direitos de educação e lazer quando criança ja são o suficiente para um dano irreparavél em sua construção psico-social, devendo o estado por meio de suas atribuições adequar uma melhor qualidade de vida a estas pessoas ao menos após a concessão do benefício da aposentadoria.

Publicado

2024-10-15