DIREITO À€ PROTEÇO ANIMAL
Palavras-chave:
Direitos animais, Ética Animal, Maus-tratosResumo
O DIREITO � PROTE��O ANIMAL, � UM DIREITO AMPARADO PELA LEI E REPRESENTADO PELO HOMEM PARA ATINGIR OS EFEITOS NECESS�RIOS PARA COM OS ANIMAIS. DESSA FORMA, � DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, COMO TAMB�M DOS TUTORES, E DOS NÃO TUTORES QUE TITULEI REFERINDO-SE A UMA PESSOA �TICA, DE TAL MODO, MESMO QUE NÃO POSSUEM ANIMAIS, DET�M A CONSCI�NCIA DE QUE � PRECISO MANT�-LOS COM PROTE��O, EVITANDO QUE SEJAM ABANDONADOS OU MALTRATADOS COMO ACONTECE COM BASTANTE FREQU�NCIA. � NECESS�RIO PROMOVER O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS COM A SEGURANÇA QUE ELES MERECEM, AS NORMAS JUR�DICAS E OS PRINC�PIOS DA �TICA E MORAL SÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA O RAMO DO DIREITO, ESTES CONTRIBUEM DISPONIBILIZANDO LEIS E MEDIDAS PROTETIVAS QUE ATUAM COM PUNI��O NOS CASOS DE VIOLA��ES DO DIREITO ANIMAL. O ARTIGO TEM COMO OBJETIVO PROVIDENCIAR CONHECIMENTO DOS DIREITOS ANIMAIS, E DEMONSTRAR COMO A EVOLU��O HISTÓRICA DO DIREITO DO MEIO AMBIENTE AGREGOU VALORES � PROTE��O ANIMAL. CONTUDO, O APOIO DAS LEGISLA��ES � DE EXTREMA IMPORT�NCIA PARA A NATUREZA JUR�DICA, EMBORA SEJA UM ASSUNTO QUE NÃO TENHA INTERESSE PRIMORDIAL PARA OS LEGISLADORES, POIS O DIREITO ANIMAL TRATA-SE DE COISA, COLOCANDO EM PRIMEIRO LUGAR O DIREITO HUMANO, O QUE CONSTA SER ALGO COMPREENS�VEL AT� CERTO PONTO. O DESENVOLVIMENTO DESSE ARTIGO SE FAZ NECESS�RIO PARA QUE O PENSAMENTO DE PROTE��O AOS DIREITOS ANIMAIS SEJA SEMPRE REFLETIDO NOS VALORES CONSTITUCIONAIS, NO MOMENTO PRESENTE PARA QUE AS FUTURAS GERA��ES SIGAM ESSE EXEMPLO, SEM A NECESSIDADE DE LUTAR POR ALGO QUE DEVERIA SER IMPOSTO SEM TAMANHA DIFICULDADE, DE FORMA IGUALIT�RIA, ASSIM COMO AS LEIS MAIS R�GIDAS EXISTENTES DO DIREITO CIVIL. PARA QUE ASSIM, SEJA PRESERVADO O DESENVOLVIMENTO SUSTENT�VEL E O QUANTO SE FAZ IMPORTANTE A REPRESENTATIVIDADE DA PROTE��O � NATUREZA PARA O NOSSO PLANETA. 
Referências
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 32, §1º , Lei 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - Legislação Brasileira, Planalto.
BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 225, incisos VI, VII - Meio Ambiente, Planalto. BrasÃlia DF: Senado Federal, 1988.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais, UNESCO, Bélgica, 1978.
INSTITUTO Luisa Mell. 2020. Instagram Instituto Luisa Mell. DisponÃvel em: https://www.instagram.com/luisamell/ Acesso em: 05 Out 2022.
Regis, Arthur. Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/DF. Maus-a tratos contra animais na pandemia. Correio Braziliense, BrasÃlia 2022.