A REVISÃO CONTRATUAL E O PRINCÀPIO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA SUPERVENIENTE FRENTE À€ COVID-19
Palavras-chave:
Revisão Contratual, Onerosidade Excessiva, COVID-2019Resumo
� POSS�VEL A REVISÃO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS FACE � COVID-2019, COM BASE NO PRINC�PIO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA SUPERVENIENTE? DEMONSTROU-SE QUE � POSS�VEL A REVISÃO DOS CONTRATOS EMPRESARIAIS FACE A COVID-2019, COM BASE NO PRINC�PIO DA ONEROSIDADE EXCESSIVA SUPERVENIENTE. A PANDEMIA DO V�RUS SARS-COV-2 QUE � UMA ABREVIA��O DE CORONA VIRUS DISEASE (�€ŒDOEN�A CAUSADA PELO V�RUS CORONA�€, EM TRADU��O LITERAL DO INGLÊS) CORONAV�RUS, MUNDIALMENTE CONHECIDA COMO COVID-19, CARACTERIZOU-SE COMO UM EVENTO EXTRAORDIN�RIO E IMPREVIS�VEL, QUE FAZ COM QUE A RELAÇÃO DE PRESTA��O E TOMADA DE SERVI�OS SE TORNE EXCESSIVAMENTE ONEROSA. FOI UTILIZADO O M�TODO DEDUTIVO A FIM DE ANALISAR COMO O DIREITO DISCIPLINA A REVISÃO DE CONTRATOS EMPRESARIAIS POR EMPRESAS AFETADAS FINANCEIRAMENTE PELA COVID-19, COM O OBJETIVO DE SABER PRINCIPALMENTE COMO EFETUAR TAL REVISÃO, PARA PRESERVA��O PATRIMONIAL DAS EMPRESAS ATINGIDAS NO BRASIL. EXISTEM DIVERSOS CONCEITOS QUE, AO LONGO DO TEMPO, FORAM DADOS � REVISÃO CONTRATUAL, SENDO QUE AS SUAS ORIGENS SÃO VARIADAS, BEM COMO OS PRECEITOS LEGAIS NORTEADORES DE TAL INSTITUTO JUR�DICO QUANTO AOS CONTRATOS EMPRESARIAIS ESPECIFICAMENTE. SENDO ASSIM, CONCLUIU-SE QUE, A REVISÃO CONTRATUAL PELA VIA JUDICIAL � POSS�VEL, MEDIANTE O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NA LEGISLA��O BRASILEIRA, ENTRETANTO, A MELHOR VIA QUE O EMPRES�RIO PODE OPTAR, � A EXTRAJUDICIAL, POIS DESTE MODO, ESTAR� POUPANDO GASTOS SUCUMBENCIAIS E CONSERVANDO A RELAÇÃO COMERCIAL.
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