AGROTÓXICOS: A VIOLAÇO DO DIREITO HUMANO A UMA ALIMENTAÇO ADEQUADA

Autores

  • Bruna Araújo Guimarães Faculdade Evangà©lica de Senador Canedo - FESCAN
  • Nildes Cristina dos Santos Amaral Universidade Evangà©lica de Goiás - UniEVANGà‰LICA

Palavras-chave:

segurança alimentar , agrotóxico, meio ambiente

Resumo

NA PERSPECTIVA DA EFETIVA��O DO DIREITO HUMANO � ALIMENTA��O ADEQUADA, O IMPACTO AMBIENTAL DO USO INADEQUADO DE AGROTÓXICOS NA PRODUÇÃO AGR�COLA BRASILEIRA � OBJETO DESTE TRABALHO. INVESTIGOU AT� QUE PONTO A DEGRADA��O AMBIENTAL ASSOCIADA AO USO DE PESTICIDAS TEM COMPROMETIDO A REALIZA��O DOS DIREITOS HUMANOS � ALIMENTA��O. TENDO EM VISTA A ELEVADA PROPOR��O DE RES�DUOS DE AGROTÓXICOS NOS ALIMENTOS PRODUZIDOS NO BRASIL, PODE-SE AFIRMAR QUE O USO EXCESSIVO OU INDEVIDO DE AGROTÓXICOS PREJUDICAR� A REALIZA��O DESSE DIREITO B�SICO E FAR� COM QUE O CONSUMIDOR INGIRA MISTURAS QU�MICAS NOCIVAS, QUE PODEM CAUSAR DANOS � SAÚDE HUMANA, MASSIVO DE RECURSOS NATURAIS, O CULTIVO DE SEMENTES GENETICAMENTE MODIFICADAS, A PREVAL�NCIA DE UMA �NICA CULTURA E O USO GENERALIZADO DE FERTILIZANTES QU�MICOS E PESTICIDAS. AL�M DISSO, OS AGRICULTORES FAMILIARES TENDEM A SE ENGAJAR EM ATIVIDADES PRODUTIVAS MAIS RESPONS�VEIS EM TERMOS DE RECURSOS NATURAIS E USAR MENOS AGROTÓXICOS. OS INCENTIVOS GOVERNAMENTAIS � AGRICULTURA FAMILIAR E �S PR�TICAS DE ECO AGRICULTURA SÃO ESSENCIAIS E, AL�M DE ESTIMULAR A JUSTI�A SOCIAL, ESSES INCENTIVOS DEVEM SERVIR COMO ALTERNATIVAS VI�VEIS � PRODUÇÃO DE ALIMENTOS QUE GARANTAM A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PRESENTE TRABALHO FOI UTILIZADA A PESQUISA QUANTITATIVA � PARTIR DE ARTIGOS CIENT�FICOS E REVISTAS JUR�DICAS, PARA DESENVOLVER DE FORMA INFORMATIVA OS PERIGOS E CONSEQU�NCIAS DOS AGROTÓXICOS PARA A SEGURANÇA ALIMENTAR.

Referências

ABRANDH, Ação Brasileira pela Nutrição e Direitos Humanos. O Direito Humano à Alimentação Adequada e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional. Brasília, 2013.

BARBOSA, L.C.A. Os pesticidas, o homem e o meio ambiente. Minas Gerais: Ed. UFV, 2004.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

ERHARDT, Caroline. O Direito Humano à Alimentação Adequada como Direito Fundamental. I Jornada de Estudos e Pesquisa em Bioética. Curitiba. jul./ago. 2014.

JARDIM ,Isabel Cristina Sales Fontes, ANDRADE, Juliano de Almeida, QUEIROZ, Sonia Claudia do Nascimento. Resíduos de agrotóxicos em alimentos: uma preocupação ambiental global – um enfoque às maçãs. Química Nova, Vol. 32, nº. 4, 996-1012, 2009.

MANIGLIA, Elisabete. As interfaces do direito agrário e dos direitos humanos e a segurança alimentar [online]. São Paulo: Editora UNESP; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2009.

NOGUEIRA ,Vânia Márcia Damasceno, Uma síntese histórico jurídica da segurança alimentar e nutricional e do impacto ambiental dos agrotóxicos. R. Defensoria Públ. União Brasília, DF n.12 p. 1-480 2019.

OLIVEIRA, Melissa Barbieri, SERVEGNINI, Angélica Padilha. A inclusão do direito à alimentação no rol do art.6º da Constituição Federal e a questão da eficácia dos direitos sociais. Faz ciência, v.12, nº16, p.179-198, 2010.

SIQUEIRA, Renata Lopes de et al. Análise da incorporação da perspectiva do direito humano à alimentação adequada no desenho institucional do programa nacional de alimentação escolar. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2014, v. 19, n. 01 p.301-310.

TEIXEIRA, T. M. (2017). Saúde e direito à informação: o problema dos agrotóxicos nos alimentos. Revista De Direito Sanitário, 17(3), 134-159.

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Publicado

2022-11-30