O CONSUMO SUSTENTÁVEL E SUAS IMPLICAÇÀ•ES SEGUNDO A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO
Palavras-chave:
consumo sustentável, superendividamentoResumo
TENDO COMO BASE O PRINC�PIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, SEGUNDO O QUAL ESTE � CONSIDERADO A PARTE FR�GIL DA RELAÇÃO CONTRATUAL COM O FORNECEDOR, QUESTIONA-SE A SUA INSER��O NO MERCADO DE CONSUMO, A SUA EDUCAÇÃO PARA ESSE FIM E OS CRIT�RIOS ADOTADOS COM O PROPÓSITO DE LHE GARANTIR O DIREITO A UM CR�DITO SUSTENT�VEL.� A LEI N�º 14.181, DE 02 DE JULHO DE 2021, CONHECIDA COMO LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO, ALTEROU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E O ESTATUTO DO IDOSO, DISCIPLINANDO ESSAS QUEST�ES. ESSE TEXTO TEM POR FIM APRESENTAR A TUTELA JUR�DICA EM PROL DO CONSUMO CONSCIENTE E SUSTENT�VEL, E DA PREVEN��O AO SUPERENDIVIDAMENTO. JUSTIFICA-SE HAJA VISTA O ENORME N�MERO DE CONSUMIDORES ENDIVIDADOS NO BRASIL, SOBRETUDO COM O ADVENTO DA PANDEMIA COVID-19, FATO ESSE QUE IMPULSIONOU O REPENSAR DE MEDIDAS QUE NORMATIZASSEM TAL CONDIÇÃO, COM O FIM DE SUSTENTAR O MERCADO DE CONSUMO, E VIA DE CONSEQU�NCIA, ESSE CONSUMIDOR. PARA TAL TEM�TICA, ADOTA-SE POR METODOLOGIA A PESQUISA BIBLIOGR�FICA, BEM COMO A DOCUMENTAL, UTILIZANDO-SE DE AUTORES RENOMADOS SOBRE O TEMA, BEM COMO DE DOCUMENTOS P�BLICOS, JULGADOS RECENTES, QUE DAR�O FUNDAMENTO AO TEXTO
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. DisponÃvel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 10 fev. 2022.
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REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5ª ed., Editora Saraiva, São Paulo, 2003