DIREITO À SAÚDE E OS DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DO SAMU 192 EM ANÁPOLIS: A PERSPECTIVA DOS PROFISSIONAIS DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO ATENDIMENTO A PACIENTES

Autores

  • Raphaella Melo Villarreal Bueno Marques Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA
  • Victor Chrisóstomo de Assis Monteiro Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA
  • Gheysa Mariela Espindola Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA

Palavras-chave:

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), direito à saúde, políticas públicas, Constituição Federal de 1988

Resumo

O presente estudo analisa os elementos que influenciam a implementação da política do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) em Anápolis, tendo como referência normativa a Portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, e o Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004, que regulamenta a implantação do SAMU no Brasil. A pesquisa parte da constatação de que a carência de recursos materiais, estruturais e humanos compromete a efetividade dos direitos fundamentais previstos no artigo 5º e no artigo 196 da Constituição Federal de 1988, especialmente no que se refere à proteção da dignidade da pessoa humana e ao acesso universal à saúde. Adotando uma abordagem qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, documental e na possibilidade de coleta junto a profissionais, o estudo evidencia que a insuficiência de ambulâncias, a limitação de equipes e as dificuldades de gestão interferem no tempo de resposta e na qualidade do serviço prestado. Conclui-se que, embora o SAMU represente um avanço significativo na política pública de urgência, sua efetiva implementação no município de Anápolis ainda enfrenta entraves que exigem fortalecimento estrutural, administrativo e financeiro, a fim de garantir atendimento célere, equânime e compatível com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 set. 2025.

BRASIL. Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004. Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, em municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 abr. 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5055.htm. Acesso em: 01 set. 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 nov. 2002. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt2048_05_11_2002.html. Acesso em: 01 set. 2025.

GOMES, Renato da Silva. Os desafios na implementação de políticas públicas no campo da saúde: o SAMU 192. Brasília, DF: Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, 2018. Monografia. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/handle/1/3532. Acesso em: 01 set. 2025.

LIMA, Jorge Fernandes de. Os fatores que direcionam a implementação da política do SAMU 192 RN na visão dos burocratas de nível de rua. Natal, RN: Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Instituto de Políticas Públicas, Curso de Gestão de Políticas Públicas, 2023. Monografia de Graduação. Disponível em: https://repositorio.ufrn.br/server/api/core/bitstreams/f011c7d1-5347-4a79-8205-c54ed19d3b3b/content. Acesso em: 01 set. 2025.

MACHADO, Cristiani Vieira; SALVADOR, Fernanda Gonçalves Ferreira; O'DWYER, Gisele. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência: análise da política brasileira. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 45, n. 3, jun. 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsp/a/SNwZbLsnMXz3jJqmhPYQpph/?lang=pt. Acesso em: 01 set. 2025.

VELLOSO, Isabela Silva Câncio; ALVES, Marília; SENA, Roseni Rosângela de. Atendimento móvel de urgência como política pública de saúde. REME – Revista Mineira de Enfermagem, Belo Horizonte, v. 12, n. 4, 1 dez. 2008. Disponível em: https://periodicos.ufmg.br/index.php/reme/article/view/50593. Acesso em: 01 set. 2025.

Downloads

Publicado

2026-01-27

Como Citar

Marques, R. M. V. B., Monteiro, V. C. de A., & Espindola, G. M. (2026). DIREITO À SAÚDE E OS DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DO SAMU 192 EM ANÁPOLIS: A PERSPECTIVA DOS PROFISSIONAIS DIRETAMENTE ENVOLVIDOS NO ATENDIMENTO A PACIENTES . CIPEEX. Recuperado de https://anais.unievangelica.edu.br/index.php/CIPEEX/article/view/15198

Edição

Seção

RESUMO EXPANDIDO "CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS E HUMANAS" - acadêmico/público geral - 2025