A LIBERDADE RELIGIOSA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONFESSIONAIS NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034

Autores

  • Edilene Alves de Jesus Assis Tavares Universidade Evangélica de Goiás- UniEVANGÉLICA
  • Tercyo Dutra de Souza Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA https://orcid.org/0000-0002-7003-0198

Palavras-chave:

liberdade religiosa, ensino confessional, Plano Nacional de Educação, constitucionalidade

Resumo

Introdução: O Plano Nacional de Educação (PNE) constitui-se em um marco estratégico para a formulação de políticas públicas educacionais no Brasil. O PNE 2014-2024, prorrogado até dezembro de 2025, evidenciou fragilidades na execução de metas, especialmente no financiamento e na universalização do ensino. O Objetivo: analisar comparativamente a presença do ensino confessional no PNE 2014-2024 e no PNE 2024-2034 (PL 2614/2024) e suas implicações para a liberdade religiosa e a laicidade. Método: Pesquisa documental e comparativa, com análise de legislação (CF/88, LDB), leis do PNE (2014-2024) e tramitação do PL 2614/2024, além de emendas e requerimentos na Comissão Especial, com síntese comparada dos achados. Resultados: Mapearam-se as diferenças entre o PNE 2014-2024 e o PL 2614/2024 quanto à presença do ensino confessional, identificando tensões entre liberdade religiosa e laicidade, a partir de requerimentos e emendas em tramitação. Conclusões: Conclui-se que o ensino confessional não constitui meta estruturante do PNE e sua inclusão demanda compatibilização com a laicidade, com participação social e arranjos normativos que preservem o pluralismo educacional.

Referências

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Publicado

2026-01-27

Como Citar

Tavares, E. A. de J. A., & Souza, T. D. de. (2026). A LIBERDADE RELIGIOSA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONFESSIONAIS NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 2024-2034. CIPEEX. Recuperado de https://anais.unievangelica.edu.br/index.php/CIPEEX/article/view/15010

Edição

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