ANÁLISE COMPARADA DO CASO M.K. VS. POLAND (CORTE EUROPÉIA) E SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Sistema Carcerário, Corte Europeia, BrasilResumo
Introdução: A Corte Europeia de Direitos Humanos, por meio de casos paradigmáticos como o M.K. v. Poland, reforça o entendimento de que condições prisionais degradantes configuram violação do art. 3º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe tortura e tratamento desumano ou degradante. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, na ADPF 347, um estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário. Objetivo: Comparar os parâmetros e decisões da CEDH no caso M.K. v. Poland com a realidade e o arcabouço jurídico do sistema carcerário brasileiro, identificando convergências, divergências e potenciais melhorias. Método: Pesquisa qualitativa, de caráter comparativo e explicativo, baseada em análise documental de jurisprudência da CEDH e do STF, relatórios internacionais e dados oficiais do sistema prisional brasileiro. Resultados: A comparação demonstra que, enquanto a CEDH estabelece padrões objetivos mínimos de espaço, higiene, ventilação e assistência médica, com possibilidade de indenização individual, no Brasil, apesar do reconhecimento judicial de violações estruturais, as medidas corretivas são limitadas pela inércia administrativa e falta de recursos. Conclusões: A aplicação de parâmetros europeus no Brasil exigiria reformas estruturais profundas, fiscalização internacional e efetivação de direitos previstos na Lei de Execução Penal, de modo a transformar decisões judiciais em mudanças concretas.
Referências
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