O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DE GOIÁS/GO/BRASIL EM 2025
Palavras-chave:
Cerrado, Cadastro Ambiental Rural, Regularização de áreas degradadas, Direito AmbientalResumo
A demanda pelo uso da água no Estado de Goiás cresce de forma contínua, impulsionada pelo consumo humano, pelo agronegócio e pela indústria. A conservação desse recurso vital exige monitoramento detalhado das microbacias, avaliando suas potencialidades e limitações. Contudo, compreender apenas a dinâmica hidrográfica não é suficiente, é essencial regularizar os passivos de vegetação ciliar. Este estudo tem por objetivo atualizar as informações sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de Goiás, destacando a relevância da recomposição florestal hídrica e incentivando os responsáveis por propriedades rurais do município de Ipiranga de Goiás/GO a recuperar espontaneamente a vegetação suprimida antes de 22/07/2008, com isenção de multas. A metodologia fundamenta-se em levantamento bibliográfico de dados primários e secundários sobre a vegetação remanescente e sobre os recursos hídricos do município, com foco no cumprimento da legislação vigente. Os resultados apontam que o desmatamento no Bioma Cerrado segue em expansão, enquanto a regularização das áreas hídricas degradadas apresenta avanços lentos. Apesar do Estado já disponibilizar instrumentos legais e tecnológicos para a adesão ao PRA, a ausência de homologação dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs) inviabiliza a efetiva regularização. Conclui-se que a inoperância dos órgãos ambientais compromete a efetividade do PRA, agravando a vulnerabilidade hídrica e ecológica local. O Cerrado, reconhecido por lei como Patrimônio Natural do Estado de Goiás, é fundamental para o equilíbrio climático e hidrológico da América do Sul e deve ganhar centralidade nos debates sobre mudanças e financiamentos climáticos.
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