A ADPF 347 E O SISTEMA DE PRECEDENTES

Autores

Palavras-chave:

Precedentes, Decisões Estruturantes, ADPF 347, Técnicas Processuais

Resumo

O presente trabalho investiga a relação da ADPF 347 com os precedentes vinculantes e as decisões estruturantes. Parte-se da premissa de que o CPC/2015 (artigo 927) inaugurou no Brasil um sistema de precedentes normativos que, embora voltado à estabilidade e coerência do direito, deve dialogar com a flexibilidade e a prospectividade exigidas por litígios estruturais. A pesquisa foi conduzida por meio do método qualitativo, com base em revisão bibliográfica, análise da legislação vigente e de julgados do STF. O estudo demonstra que a ADPF 347 reconheceu o sistema prisional como um “estado de coisas inconstitucional”, inaugurando no Brasil a aplicação de uma técnica de origem comparada, e que o HC coletivo 143.641/SP consolidou essa lógica ao aplicar parâmetros estruturais de tutela da liberdade de mulheres gestantes e mães de crianças de até 12 anos. Conclui-se que a prospectividade, ao contrário de fragilizar o caráter vinculante dos precedentes, constitui elemento essencial para sua efetividade, assegurando que a jurisdição constitucional possa produzir transformações sociais em contextos de violação sistêmica.

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Publicado

2026-01-27

Como Citar

Ferreira, L. M. de S., & Toschi, A. S. (2026). A ADPF 347 E O SISTEMA DE PRECEDENTES. CIPEEX. Recuperado de https://anais.unievangelica.edu.br/index.php/CIPEEX/article/view/13509

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