O NAUFRÁGIO DO ANTROPOCENTRISMO: REPENSANDO O DIREITO A PARTIR DO OCEANO
Palavras-chave:
direito pós-humanista, ODS 14, sociedade de risco, contingência, cultura pop, antropocentrismo, direito ambiental marinhoResumo
Este estudo promove uma análise crítica da relação entre o Direito e os ecossistemas aquáticos, argumentando que a dogmática jurídica tradicional, de matriz antropocêntrica, é insuficiente para concretizar os objetivos da ODS 14 (Vida na Água). Partindo da contradição inerente a este objetivo — que simultaneamente propõe a exploração econômica e a proteção resiliente dos mares —, o trabalho defende a necessidade de uma reorientação paradigmática. Utilizando como estudo de caso a obra cinematográfica Piranha (1978), demonstra-se como a cultura pop expõe as falhas de um sistema jurídico que, ao ignorar a contingência e os perigos da sociedade de risco, se torna um instrumento de degradação. Propõe-se, como alternativa, uma abordagem fundamentada no Direito Pós-Humanista, que descentraliza a figura humana, reconhece o valor intrínseco da vida não-humana e adota a contingência como método para uma governança ambiental mais flexível, adaptativa e verdadeiramente protetiva.
Referências
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