NOVAS MUDAN�AS DA LEGISLA��O MINERAL E DESAFIOS PARA RECUPERA��O DE ÁREAS DEGRADADAS PELA MINERA��O
Palavras-chave:
Extração mineral, legislação ambiental, recuperação do meio ambienteResumo
A EXTRA��O MINERAL, INDEPENDENTEMENTE DO SEU M�TODO DE LAVRA, ALTERA DE FORMA PERMANENTE AS CARACTER�STICAS ORIGINAIS DO AMBIENTE. A EXTRA��O MINERAL � UMA ATIVIDADE EXTRATIVISTA LIGADA DIRETAMENTE COM O MEIO AMBIENTE, PODENDO SER EXECUTADA APENAS EM REGI�O QUE SEJA ENCONTRADA ALGUM DEPÓSITO MINERAL. EM RAZ�O DESSA LIGA��O DIRETA COM O MEIO AMBIENTE, A CONSTITUI��O FEDERAL, EM SEU ARTIGO 225, DETERMINOU QUE SEJAM RECUPERADAS AS �REAS DEGRADADAS, SERVINDO COMO FORMA DE ADEQUAR AS ATUAIS PREOCUPA��ES AMBIENTAIS, PARA QUE AS ATIVIDADES EXPLORATÓRIAS CONTINUEM EXERCENDO SUA FUN��O SOCIAL E ECON�MICA E QUE AO FINAL DA EXPLORA��O, A �REA TENHA GARANTIDA SUA RECUPERA��O. A RECUPERA��O DE �REAS DEGRADADAS PELA MINERA��O � EXTREMAMENTE DIF�CIL E ONEROSA, DEVIDO AO ALTO GRAU DE MODIFICA��O DO AMBIENTE QUE A EXTRA��O MINERAL CAUSA. NESSE SENTIDO, O OBJETIVO DESTE TRABALHO � ABORDAR AS MUDAN�AS LEGISLATIVAS RECENTES DA MINERA��O E DESCREVER OS IMPACTOS TRAZIDOS PELO M�TODO DE LAVRA DE MINA A C�U ABERTO DE QUARTZITO E A OBRIGATORIEDADE DE SUA RECUPERA��O, DESCREVENDO TAMB�M AS PRINCIPAIS TÉCNICAS DE RECUPERA��O. NO PRESENTE TRABALHO SER� ABORDADO COMO A LEGISLA��O VIGENTE ATUALMENTE TRATA DOS IMPACTOS AMBIENTAIS DA MINERA��O E COMO ESSAS �REAS DEGRADADAS PELA MINERA��O PODEM TER UM M�NIMO DE RECUPERA��O, MESMO QUE SEJA IMPOSS�VEL ATINGIR SUAS CARACTER�STICAS INICIAIS.