FACULTATIVIDADE DO REGISTRO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL NO CRI
AVANအO OU RETROCESSO?
Palavras-chave:
Reserva Legal, Cadastro Ambiental Rural, Cartório de Registro de Imóveis, Matrícula, Averbação, Registro, Proteção AmbientalResumo
NESTE ARTIGO SE PROP�E INVESTIGAR A POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE AVERBA��O DA RESERVA LEGAL �S MARGENS DA MATR�CULA DO IMÓVEL RURAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. EXISTE, ATUALMENTE, GRANDE DISCORD�NCIA ACERCA DO ARTIGO 18, PAR�GRAFO 4�°, DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO, VEZ QUE SUA REDA��O DESOBRIGA A AVERBA��O DA �REA DE RESERVA LEGAL (RL) NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) PARA AQUELE QUE REALIZAR O REGISTRO DA RL NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR). LAN�AR UM OLHAR CR�TICO PARA ESTE DISPOSITIVO � RELEVANTE, UMA VEZ QUE NÃO APRESENTOU BENEF�CIOS. PORTANTO, O OBJETIVO GERAL � PESQUISAR O NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO, EM ESPECIAL, O INSTITUTO DA DESOBRIGA��O DE AVERBA��O DA �REA DE RESERVA LEGAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. NO QUE TANGE OS OBJETIVOS ESPEC�FICOS, T�M-SE OS SEGUINTES: CONFRONTAR O CÓDIGO FLORESTAL ATUAL (LEI N. 12.651 DE 2012) COM O CÓDIGO FLORESTAL REVOGADO (LEI N. 4.771 DE 1965); ANALISAR A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 18, PAR�GRAFO 4�°, DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL; OUSAR PROPOR UM NOVO MODELO PARA A AVERBA��O, SIMPLIFICADO E QUE PODER� OCASIONAR MAIOR PROTE��O AMBIENTAL. O PRESENTE ARTIGO � PROVENIENTE DE UMA PESQUISA DO TIPO BIBLIOGR�FICA E QUALITATIVA, NA �REA DO DIREITO AMBIENTAL. A ESTRUTURA DO ARTIGO FOI ORGANIZADA EM TR�S TÓPICOS. NO PRIMEIRO MOMENTO COMENTOU-SE ACERCA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL. NO SEGUNDO TRATOU-SE DA RESERVA LEGAL. POR FIM, FEZ-SE ANÁLISE CR�TICA DA DESOBRIGA��O QUANTO � AVERBA��O DA �REA DE RESERVA LEGAL � MARGEM DA MATR�CULA DO IMÓVEL RURAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DEFINIU-SE PELO SEGUINTE PROBLEMA DE PESQUISA: A DESOBRIGA��O QUANTO � AVERBA��O DA RESERVA LEGAL NA MATR�CULA DO IMÓVEL � AVAN�O OU RETROCESSO?